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norma nº 494/1995

Tipo Lei
Número / Ano 494 / 1995
Date 1995-07-19
EmentaFIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 101 E SUAS ALTERAÇÕES E LEI MUNICIPAL 415
native_id492

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 494, DE 19 DE JULHO-DE 1995.
FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NA LEI MUNI-
CIPAL NO 101 E SUAS ALTERAÇÕES, E LEI MUNICIPAL
No 415.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Fiores,
Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 10 - O salario de referência para aplica-
ção dos coeficientes previstos nas Leis Municipais n9 101 e alterações e
Lei Municipal nº 415, fica fixado em 125,34 ( Cento e vinte e cinco reais
e trinta e quatro centavos).
ART. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos para primeiro de julho de 1995.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em : con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 19 de julho de 1995.
ANTONTO COSTELLA
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Em

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