| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1995 |
| Date | 1995-07-19 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE NA LEI DO ORÇAMENTO 458 DE 02-12-1994, ABRINDO CRÉDITO ADIICONAL ESPECIAL |
| native_id | 493 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 495, DE 19 DE JULHO SDE 1995. INCLUI ATIVIDADE NA LEI DE ORÇAMENTO NO 458 DE 02.12.94, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPE- CIAL. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir Atividade na Lei de Orçamento nº 458, de 02.12.94, abrindo cre- dito Adicional Especial no valor de R$ 2.188,78 ( dois mil, cento e oi- tenta e oito reais e setenta e oito centavos), dando a seguinte redação: 03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 0307021.2055 - Aquisição e manutenção de centrais e redes telefônicas 3.1.2.0 - Material de consumo ......c.c..... ocorra R$ 388,78 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ..........000....R$ 1.000,00 4.1.2.0 - Equipamento e material permanente...........R$ 800,00 R$ 2.188,78 OBJETIVO: Visa esta atividade a aquisição e manutenção de centros e re- des telefônicas para facilitar as comunicações. ART. 20 - Servira de recursos para dar co- bertura a esse Credito Adicional Especial a redução de igual importância na seguinte dotação orçamentária: 03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 0307021.1003 - Aquisição de central telefônica 3.1.2.0 - Material de consumo ......ccccccercerecerareco R$ 323,54 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos .......cercereeecee R$ 323,54 4.1.2.0 - Equipamento e material permanente.............. R$ 1.541,70 R$ 2.188,78 (Dois mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contra- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 19 de julho de 1995. Fo4 Efttvada a publicação Em Up ot 18H ANTO! COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL