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norma nº 495/1995

Tipo Lei
Número / Ano 495 / 1995
Date 1995-07-19
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI DO ORÇAMENTO 458 DE 02-12-1994, ABRINDO CRÉDITO ADIICONAL ESPECIAL
native_id493

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 495, DE 19 DE JULHO SDE 1995.
INCLUI ATIVIDADE NA LEI DE ORÇAMENTO NO 458
DE 02.12.94, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPE-
CIAL.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo
a incluir Atividade na Lei de Orçamento nº 458, de 02.12.94, abrindo cre-
dito Adicional Especial no valor de R$ 2.188,78 ( dois mil, cento e oi-
tenta e oito reais e setenta e oito centavos), dando a seguinte redação:
03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
0307021.2055 - Aquisição e manutenção de centrais e redes telefônicas
3.1.2.0 - Material de consumo ......c.c..... ocorra R$ 388,78
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ..........000....R$ 1.000,00
4.1.2.0 - Equipamento e material permanente...........R$ 800,00
R$ 2.188,78
OBJETIVO: Visa esta atividade a aquisição e manutenção de centros e re-
des telefônicas para facilitar as comunicações.
ART. 20 - Servira de recursos para dar co-
bertura a esse Credito Adicional Especial a redução de igual importância
na seguinte dotação orçamentária:
03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
0307021.1003 - Aquisição de central telefônica
3.1.2.0 - Material de consumo ......ccccccercerecerareco R$ 323,54
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos .......cercereeecee R$ 323,54
4.1.2.0 - Equipamento e material permanente.............. R$ 1.541,70
R$ 2.188,78
(Dois mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos)
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contra-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 19 de julho de 1995.
Fo4 Efttvada a publicação
Em Up ot 18H
ANTO! COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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