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norma nº 497/1995

Tipo Lei
Número / Ano 497 / 1995
Date 1995-07-19
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id495

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 497, DE 19 DE JULHO DE 1995.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ART. 19 - Fica autorizado o POder Executivo a
abrir no corrente exercício um Crédito Adicional no valor de R$ 46.000,00
(Quarenta e seis mil reais), nas seguintes rubricas orçamentarias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
1688534.2032 - Conservação de estradas e construção e/ou reforma de
pontes e pontilhoes.
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos....... Cerrrrrrreras R$ 15.000,00
1691575.2034 - Pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e
rurais.
4.1.1.0 - Obras e instalações............ cencercerreca R$ 31.000,00
R$ 46.000,00
ART. 20 - Servirã de recursos para dar cober-
tura ao Credito Adicional acimaicitado a reduçao de igual importância
nas seguintes rubricas orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
1375428.1018 - Ampliação da Unidade Sanitária
4.1.1.0 - Obras e instalações ........ccccccceees «++ R$ 45.000,00
1688536.1022 - Construção de abrigos rodoviários
4.1.1.0 - Obras e instalações ........cccccccererera «+-R$ 1.000,00
:R$ 46.000,00
(Quarenta e seis mil reais)
ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 49 - Revogam-se as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 19 de julho de 1995.
+ Eluada à Eme
2 184.5
Pero AM E 4 A A: avrotfosTELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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