| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1995 |
| Date | 1995-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 495 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 497, DE 19 DE JULHO DE 1995. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ART. 19 - Fica autorizado o POder Executivo a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais), nas seguintes rubricas orçamentarias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 1688534.2032 - Conservação de estradas e construção e/ou reforma de pontes e pontilhoes. 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos....... Cerrrrrrreras R$ 15.000,00 1691575.2034 - Pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e rurais. 4.1.1.0 - Obras e instalações............ cencercerreca R$ 31.000,00 R$ 46.000,00 ART. 20 - Servirã de recursos para dar cober- tura ao Credito Adicional acimaicitado a reduçao de igual importância nas seguintes rubricas orçamentárias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 1375428.1018 - Ampliação da Unidade Sanitária 4.1.1.0 - Obras e instalações ........ccccccceees «++ R$ 45.000,00 1688536.1022 - Construção de abrigos rodoviários 4.1.1.0 - Obras e instalações ........cccccccererera «+-R$ 1.000,00 :R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais) ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 49 - Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 19 de julho de 1995. + Eluada à Eme 2 184.5 Pero AM E 4 A A: avrotfosTELLA PREFEITO MUNICIPAL