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norma nº 501/1995

Tipo Lei
Número / Ano 501 / 1995
Date 1995-08-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id499

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 501, DE 23 DE AGOSTO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO
À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE
VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi-
la Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo na
pessoa do Sr. Prefeito Municipal conceder auxilio no valor de R$ 800,00 (oito-
centos reais), à Associação Comunitária de Comunicações de Vila Flores, para
ajudar a cobrir gastos realizados ate 20 de maio do corrente ano, com a manu-
tenção dos serviços basicos do novo predio da CRT.
ART. 20 - A entidade beneficiada com o presen-
te auxílio prestará contas a municipalidade do valor recebido ate 60 (sessenta)
dias apos a concessão do auxílio.
ART. 30 - As despesas decorrentes da presente
lei correrão à conta da rubrica orçamentária:
03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
0307021.2055 - Aquisição e manutenção de centrais e redes telefônicas
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.
ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contra-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 23 de agosto de 1995.
. aplicação
per Eteincia O) Wars A ANTONIO COSTELLA
! PREFEITO MUNICIPAL
Em

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