| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 1995 |
| Date | 1995-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 501, DE 23 DE AGOSTO DE 1995. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi- la Flores, Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo na pessoa do Sr. Prefeito Municipal conceder auxilio no valor de R$ 800,00 (oito- centos reais), à Associação Comunitária de Comunicações de Vila Flores, para ajudar a cobrir gastos realizados ate 20 de maio do corrente ano, com a manu- tenção dos serviços basicos do novo predio da CRT. ART. 20 - A entidade beneficiada com o presen- te auxílio prestará contas a municipalidade do valor recebido ate 60 (sessenta) dias apos a concessão do auxílio. ART. 30 - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da rubrica orçamentária: 03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 0307021.2055 - Aquisição e manutenção de centrais e redes telefônicas 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos. ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contra- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 23 de agosto de 1995. . aplicação per Eteincia O) Wars A ANTONIO COSTELLA ! PREFEITO MUNICIPAL Em