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norma nº 5/1989

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1989
Date 1989-01-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES PRIVADAS PARA O INCENTIVO A INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE GADO LEITIEIRO NO MUNICÍPIO DE VILA FLORES
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 005,DE YZ DE JANEIRO DE 1889.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS
COM ENTIDADES PRIVADAS PARA O INCENTIVO À IN-
SEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE GADO LEITEIRO EM NOS-
SO MUNICÍPIO.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de
Vila Flores, Estado do Rio Grande do Sul. Fa-
go saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Leis
ART, 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, na pessoa da Senhora
Prefeito Municipal a firmar convênio coletivo ou individual, com as enti-
dades privadas COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
LACFICÍNIO E CORRELATOS - CORLAC, bem como outras entidades do gênero, —
privadas, públicas, autárquicas, ou sociedade de economia mista, ou para-
estatais, com as cláusulas e condições que melhor atender ao interesse
público e determinação do Poder Executivo, fixando os respectivos valores,
a título de auxílio ou contribuição nes custos, estendidos aos limites do
Nunicípio, para o incentive a Inseminação Artificial.
ART, 2º - As despesas decorrentes da presente Leicorrerão sob a
rubrica: .
Órgão - 03 - FOMENTO
Unidade Orçamentária - Ol - FOMENTO
3.1.0302 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
ART, 3º - Revogam-se as disposições em contrário, sendo que a
presente Lei passará a vigorar a partir da data de publicação,
GABINETE DA PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES aos
17 de janeiro de 1989.
Ç
PATA
ZELIA BRANDALISE FIORI
Prefeito Municipal
Atesto que foi efetuada a
publicação em 17.01.89. s
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO PESVISTO PELA LEI MUNICIPAL Nê 005
As partes signátárias do presente Convênio, de um lado o Município de
Vila Flores, entidade de direito público, representada pelo seu Prefeito Mul
nicipal Sra Zelia Brandalise Fiori, residente e domicihiado nesta cidade, à
rua Buarque Ge Macedo p£ 1h1, autorizado nos termos da Lei Municipal ne
005 de 17/01/89; e de outro, a COMPANHIA RICGRANDENSE DE LATICINIOS E CORRE
LATOS - CORLAC, CGC 92820000/00Bk-h2, sociedade de economia mista, pop sua
ilial no município de Vila Flores, por seu proposto, Sr. João Carlos Rigon,
brasileiro, solteiro, industrial, residente e domiciliado no município de
Vila Flores, tem justo e acertado entre si o presente Convênio, a fim de &
*ender ao que dispõe a Lei Municipal acima referida, mediante as seguintes
“eláusulas e condições:
DO OBJETO: A Administração Municipal tem interesse em incentivar a produção
de leite e seus derivados dentro do território do Município de Vila Floresi
Esse incentivo deverá, forçosamente, iniciar-se através da apuração da qua-
lidade do gado leiteiro. Para tamto, tem sido a Inseminação Artificial uma
importante mola impulsora no aumento da produção, De outra parte a CORLAC,
tem demonstrado o interesse suficiente para a comunhão de esforços em atin
gir tais objetivos, razões que levaram o Município a legislar sobre o assun
to.
DO AJUSTE DE CONTRIBUIÇÃO: Assim, o município de Vila Flores, pagará a cada
um dos convenentes, à título de colaboração, a quantia de NCzg 1,20( Hum cry
zado novo e vinte centavos ), pela aplicação de cada Inseminação ártificial,
“ título de auxílio, Far-se-á a compravação dessa inseminação através de do-
cumento hábil, apresentado e assinado pelo Convenente e pelo proprietário do
proprietário do animal, com a respectiva data da inseminação e data do possi-
gel nascimento da cria, À vista desse documento-fatura, o Município efetua-
respectivo pagamento, 4 fatura abrangerá o período de um mês, isto é,
paga mensalmente. O preço unitário estabelecido de NCz% 1,20 por in-
rã o
Ld
ES
ser
w
eminação artificial corresponde integralmente ao Valor do Serviço cobrado
pela CORLAC, aos produtores, e passará a ser totalmente coberto pela Prefei,
tura Municipal de Vila Flores, liberando o produtor desse ônus, o que certa
mente se converterá em estímulo à Lcd.
A atualização do Valor de Serviço será feita sempre que a CORLAC proceder a
modificação no Valor do Serviços Para tanto essa alteração deverá ser comu-
nicada por escrito à Prefeitura Municipal, acompanhada da ordem original de
modificação do Valor do Serviço remetida pela CORLAC Ge Porto Alegre a todas
as unidades do interior, É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
DO PRAZO DE DURAÇÃO: O presente Convênio terá duração de prazo indeterminado
com início no dia 01.01.1989, podendo ser denunciado por qualquer das partes
a qualquer tempo, com aviso prévio de 30 dias, sem direito a ressarcimento
de parte a parté.
DAS CONDIGÕES GERAIS: Os Convenentes não terão direito ao auxílio previsto n
neste Convênio quando a Inseminação for feita fora dos limites do município
de Vila Flores, bem cmmo em animais que, mesmo estando no município, seus
proprietários tenham domicilio ou sede de sua empresa fora dele.
Fica egeito o foro de Verangpolis para dirimir qualquer contenda originária
do presente Convênio;
As despesas decorrentes do presente, correrão sob rubrica já especificada pe
“a LEI:
ÓRGÃO - 03 - Fomento
Unidade Orgamentábia - 01 - Fomento
3.1c302 - Outros Serviços e Encargos
Nada mais, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e duas testemua
nhase
Vila Flores, 20 de janeiro de 1989
Gi BL
Sra Zelia A e Fiori
TESTEMUNHAS + 1- OQ SAO

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