br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 50/1989

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1989
Date 1989-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id50

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 050, DE 08 DE AGOSTO DE 1989.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Mu
nicipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º — AO Prefeito Municipal, Se
cretârios e Servidores Municipais, quando se ausentarem do Mu
nicípio em objeto de serviço, além do transporte serão pagas
diárias de acordo com a seguinte tabela:
-Servidores Municipais...... 15% sobre o salário referência do
Municipio,
-Secretário Municipais......20% sobre o salário referência do
Município,
-prefeito Municipal.........30% sobre o salário referência do
Município.
PARÁGRAFO. 12 — Nos deslocamentos
do Prefeito Municipal, para fora do Estado, as diárias serão
pagas com seus valores multiplicados por 2,3 (dois virgula
três).
PARÁGRAFO 2º — Nos deslocamentos
para localidades situadas a distância de atê 70 km (setenta
quilômetros) de Vila Flores, as despesas serão indenizadas me
diante a apresentação dos comprovantes das mesmas.
PARÁGRAFO 49 — Nos deslocamentos
em que houver necessidade de pernoite, este será pago median-
te a apresentação do comprovante da despesa.
ART. 2º —- O Município fornecerã ali
mentação e alojamento de campanha para as turmas que se deslo
carem para serviços no interior do Município, quando não ha-
ja possibilidade de fazer as refeições em suas residências.
ART. 3º — As despesas decorrentes
da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias
próprias constantes da Lei de Orçamento.
ART. 49 - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio, especialmente a Lei Municipal nº 014 de 06.03.89.
GABINETE DO PREFEITO e A VILA FLORES,
aos 08 de agosto de 1989.
o .
. o ZELIA BRANDALISE FIORI
Foi Efetuada a publicação Prefeito Municipal'
Em 08 188 JÊL ef

open original →