| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1989 |
| Date | 1989-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 50 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 050, DE 08 DE AGOSTO DE 1989. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Mu nicipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º — AO Prefeito Municipal, Se cretârios e Servidores Municipais, quando se ausentarem do Mu nicípio em objeto de serviço, além do transporte serão pagas diárias de acordo com a seguinte tabela: -Servidores Municipais...... 15% sobre o salário referência do Municipio, -Secretário Municipais......20% sobre o salário referência do Município, -prefeito Municipal.........30% sobre o salário referência do Município. PARÁGRAFO. 12 — Nos deslocamentos do Prefeito Municipal, para fora do Estado, as diárias serão pagas com seus valores multiplicados por 2,3 (dois virgula três). PARÁGRAFO 2º — Nos deslocamentos para localidades situadas a distância de atê 70 km (setenta quilômetros) de Vila Flores, as despesas serão indenizadas me diante a apresentação dos comprovantes das mesmas. PARÁGRAFO 49 — Nos deslocamentos em que houver necessidade de pernoite, este será pago median- te a apresentação do comprovante da despesa. ART. 2º —- O Município fornecerã ali mentação e alojamento de campanha para as turmas que se deslo carem para serviços no interior do Município, quando não ha- ja possibilidade de fazer as refeições em suas residências. ART. 3º — As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei de Orçamento. ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio, especialmente a Lei Municipal nº 014 de 06.03.89. GABINETE DO PREFEITO e A VILA FLORES, aos 08 de agosto de 1989. o . . o ZELIA BRANDALISE FIORI Foi Efetuada a publicação Prefeito Municipal' Em 08 188 JÊL ef