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norma nº 504/1995

Tipo Lei
Número / Ano 504 / 1995
Date 1995-08-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO GRÊMIO ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO
native_id502

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 504, DE 23 DE AGOSTO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO
AO GRÊMIO ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo
na Pessoa do Sr. Prefeito Municipal conceder auxílio no valor de R$ 2.000,00
(Dois mil reais), ao Grêmio Esportivo e Cultural Caravágio, para reformas e
ampliações do parque esportivo.
ART. 20 - À entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestara contas à Municipalidade do valor recebido até 60 (ses-
senta) dias após a concessão do auxílio. :
ART. 30 - As despesas decorrentes da presen-
te Lei correrão à conta da seguinte rubrica orçamentaria:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0846224.2046 - Eventos esportivos
3.2.3.1 - Subvenções sociais
ART. 40 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ART. 59 - Revogam-se as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 23 de agosto de 1995.
2205 «si ioação reu
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Bra
AS p2 PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si firmam, de um lado o Mu-
nicípio de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato
representado por sou Profoito Municipal Sr. ANTONTO COSTELLA, brasileiro, ca-
sado, portador do CPF nº 0577286900, residente e domiciliado nesta cidade de
Vila Flores, doravante denominado simplesmente de Município e de outro lado o
Grêmio Esportivo e Cultural Caravágio, sociedade civil, com sede na Linha Ma-
rechal Deodoro, inscrita no CGC nº 91568071/0001-40, neste ato representado
por seu Presidente Sr. Dorval Momingos Omizzolo, brasileiro, casado, residen-
te e domiciliado em Vila Flores, a seguir denominado simplesmente de Convenia-
do, objetivando a reforma o ampliações do parque esportivo, mediante as
guintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMETRA:
se-
O Município concede auxílio no valor de R$ 2.000,00 (Dois
mil reais), ao Gremin Faportivo e Cultural Caravágio, para reforma e amplia-
coes do parque esportivo.
CLÁUSULA SEGUNDA: A ontidade beneficiada com o presente auxílio prestarã con-
tas a municipalidade do valor recebido ate 60 (sessenta) dias apos a conces-
são do auxílio, «ob pona do devolução do valor corrigido.
CHÁUSIIA TERCFIRAS Cesc creo
Myricipio nececcitar da cede cncjal, da en-
tidade beneficiada, para atividados cívicas o esportivas, o conveniado deverá
Viberar o uso de forma eratuita, desde que solicitado com antecedência de 07
(sete) dias.
CLÁUSULA QUARTA:
O descimprimento da solicitação tompestiva de que trata a
cláusula anterior, implicará na vescisan do presente, abrigando a entidade
conveniada à devolução do valor rocebido e mais correçan monetária de 1% (um
por cento) ao mes.
CLÁUSULA QUINTA: OQ presente convênio tem validado de 02 (dois) meses.
Vila Tlores. 23 de agosto de 1995.
SR. DORVAL-DOMINGOS 081770L0
PRES. G.E.C. CARAVÁGIO PREFEITO MUNICIPAL
od ANTONIO COSTELLA

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