| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1995 |
| Date | 1995-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO GRÊMIO ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO |
| native_id | 502 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 504, DE 23 DE AGOSTO DE 1995 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO GRÊMIO ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo na Pessoa do Sr. Prefeito Municipal conceder auxílio no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), ao Grêmio Esportivo e Cultural Caravágio, para reformas e ampliações do parque esportivo. ART. 20 - À entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestara contas à Municipalidade do valor recebido até 60 (ses- senta) dias após a concessão do auxílio. : ART. 30 - As despesas decorrentes da presen- te Lei correrão à conta da seguinte rubrica orçamentaria: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0846224.2046 - Eventos esportivos 3.2.3.1 - Subvenções sociais ART. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 59 - Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 23 de agosto de 1995. 2205 «si ioação reu gos pvetuast “7 LE ANTONÍO COSTELLA Bra AS p2 PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio que entre si firmam, de um lado o Mu- nicípio de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por sou Profoito Municipal Sr. ANTONTO COSTELLA, brasileiro, ca- sado, portador do CPF nº 0577286900, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante denominado simplesmente de Município e de outro lado o Grêmio Esportivo e Cultural Caravágio, sociedade civil, com sede na Linha Ma- rechal Deodoro, inscrita no CGC nº 91568071/0001-40, neste ato representado por seu Presidente Sr. Dorval Momingos Omizzolo, brasileiro, casado, residen- te e domiciliado em Vila Flores, a seguir denominado simplesmente de Convenia- do, objetivando a reforma o ampliações do parque esportivo, mediante as guintes clausulas: CLÁUSULA PRIMETRA: se- O Município concede auxílio no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), ao Gremin Faportivo e Cultural Caravágio, para reforma e amplia- coes do parque esportivo. CLÁUSULA SEGUNDA: A ontidade beneficiada com o presente auxílio prestarã con- tas a municipalidade do valor recebido ate 60 (sessenta) dias apos a conces- são do auxílio, «ob pona do devolução do valor corrigido. CHÁUSIIA TERCFIRAS Cesc creo Myricipio nececcitar da cede cncjal, da en- tidade beneficiada, para atividados cívicas o esportivas, o conveniado deverá Viberar o uso de forma eratuita, desde que solicitado com antecedência de 07 (sete) dias. CLÁUSULA QUARTA: O descimprimento da solicitação tompestiva de que trata a cláusula anterior, implicará na vescisan do presente, abrigando a entidade conveniada à devolução do valor rocebido e mais correçan monetária de 1% (um por cento) ao mes. CLÁUSULA QUINTA: OQ presente convênio tem validado de 02 (dois) meses. Vila Tlores. 23 de agosto de 1995. SR. DORVAL-DOMINGOS 081770L0 PRES. G.E.C. CARAVÁGIO PREFEITO MUNICIPAL od ANTONIO COSTELLA