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norma nº 505/1995

Tipo Lei
Número / Ano 505 / 1995
Date 1995-08-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ATLÉTICO ESPORTIVO RECREATIVO SÃO LOURENÇO
native_id503

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 505, DE 23 DE AGOSTO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO
AO CLUBE ATLÉTICO ESPORTIVO RECREATIVO SÃO
LOURENÇO.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi-
la Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo
na pessoa do Sr. Prefeito Municipal conceder auxílio no valor de R$ 1.000,00
(Um mil reais), ao Clube Esportivo e Recreativo São Lourenço, para reformas
e ampliação do parque esportivo.
ART. 20 - A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestara contas à municipalidade do valor recebido atê 60 (ses-
senta) dias apos a concessão do auxílio.
ART. 39 - As despesas decorrentes da presen-
te Lei correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0846224.2046 - Eventos esportivos
3.2.3.1 - Subvenções sociais
ART. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 59 - Revogam-se as disposições em contra-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 23 de agosto de 1995.
os Errinado à pubiicução ANTONIO COSTELLA
Em 22. 08 122 PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVENTO
Termo de convênio que entre si firmam, de um lado o Mu-
nicípio de VIa Florec, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato
representado por sen Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, brasileiro, ca-
sado, portador do CPF no 0577786900, residente e domiciliado nesta cidade de
Vila flores,, doravante denominado simplesmente de Município e de outro lado
o Clube Atletico Esportivo Recreativo São Lourenço, sociedade civil, com sede
em São Lourenço , registrado na CGC sob o nº 91567503/0001.07, neste ato re-
presentado por seu Presidente Sr. Clanuir Ghidolin, casado, residente e domi-
ciliado em vila, Flores, portador do CPF nº 469413710-72, a seguir denominado
simplesmente de conveniado, objetivando a reforma e ampliação do parque es-
portivo, mediante as sequintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de R$ 1.000,00 (Um
mil reais), ao Clube Atlatico Esportivo Recreativo São Lourenço, para a re-
forma e ampliação do parque esportivo.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A entidade beneficiada com o presente auxílio prestara con-
tas
a municipalidade do valor recebido ate 60 (sessenta) dias apos a conces-
são do auxílio, sob pena de devolução do valor corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necossitar da sede social, da enti-
dade beneficiada, para atividades cívicas e esportivas. o conveniado devera
p
liberar o uso de form gratuita, desde que solicitada com antecedência de 07
(sete) dias.
CLÁUSULA QUARTA:
O descimprimento da solicitacan tLempestiva de que trata a
cláusula anterior, implicará na rescisão do presente, obrigando a entidade
conveniada à devolução do valor recebido e mais correção monetária de 1% (um
por cento) an mas,
CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade do 02 (dnis) meses.
a Vila Flores, 23 de agosto de 1995,
É
. Launre L. es -
SR. CLANUIR GUIDOLIN ANTONTO COSTELLA
PRES. C.A.E.R. SÃO LOURENÇO PREFEITO MUNICIPAL

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