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norma nº 512/1995

Tipo Lei
Número / Ano 512 / 1995
Date 1995-09-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CESSÃO GRATUITA DE USO DE DOIS IMÓVEIS MUNICIPAIS
native_id510

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MJNICIPAL NO 512, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CESSÃO GRA
TUITA DE USO DE DOIS IMÓVEIS MJNICIPAIS.
ANTONIO COSTELLA, “Prefeito Municipal de Vila Flores.
Façô' saber que a Camara Municipal de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a ceder 0 uso gratuito de dois imóveis a integrantes da Brigada Militar, atra
vês de Contrato individual de comodato, pelo prazo de um ano, podendo ser pror
rogado por igual período, coma as seguintes características:
| — Prédio nº 829 da Avenida das Flores, na cidade de Vila Flo-
res, matriculado no Registro de Imóveis de Veranópolis sob o nº 8693, exclui-
da a área não construída.
II — Prédio construído sobre imóvel matriculado sob o nº7.315 ,
no Registro Imobiliário, localizado junto ao Britador Municipal, excluída a
área não construída.
ART. 29 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ART. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 21 de setembro de 1995.
ublicação
Pos protuada 19 145 sF -
Em U
a
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
CONTRATO DE COMODATO:
Nos termos da Lei Municipal nº 512, de 21 de setembro de 1995,
artigo 19, inciso II, o MUNICIPAL DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito
publico internos inscrito no CGC nº 91.566.869/0001-53, representado pelo Pre-
feito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, denominado COMODANTE e ELÓI DE ALMEIDA,
brasileiro, casado, integrante da Brigada Militar do RS; inscrito no CIC: nº
568.420.230.68, CI: 7037832032, denominado COMODATÁRIO, firmam o presente con-
trato de comodato pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual perio-
do, a contar da publicação da Lei Municipal nº 512, de 21.09.95, mediante as
seguintes clausulas:
CLÂUSULA PRIMEIRA: Predio construido sobre o imovel matriculado sob o nº 7315
no registro Imobiliario, localizado junto ao Britador Municipal, excluída a à-
rea não construida. .
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO: Pagar pontualmente as taxas
de água e energia elétrica, além de conservar o imóvel, não podendo usá-lo a
não ser de acordo com o estabelecido no contrato, ou seja para residencia fa-
miliár, sob pena de responder por perdas e danos.
CLÁUSULA TERCEIRA: SUSPENSÃO DO CONTRATO: salvo necessidade imprevista e ur-
gente, não poderã o comodante suspender o uso do imovel emprestado, ficando o
uso do bem, no entanto, condicionado a efetiva prestação de serviço de seguran-
ça publica, por parte do Comodatário, no território do Município de Vila Flores.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam
o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
Vila Flores, 21 de setembro de 1995.
Fai, Sa amora
É
MODATÁRIO PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO“ SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
CONTRATO DE COMODATO
Nos termos da Lei Municipal nº 512, de 21 de setembro de 1995,
artigo 19, inciso I, o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, “pessoa jurídica de direito pu-
blico interno, incrito no CGC nº 91.566.869/0001-53, representado pelo Pre-
feito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, denominado COMODANTE e CARLOS ROBERTO DE
OLIVEIRA LOPES, brasileiro, casado, integrante da Brigada Militar do RS, inscri-
to no CIC: 312543140-91, CI: 8012601376, denominado COMODATÁRIO, firmam o pre-:
sente contrato de comodato pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por =
gual periodo, a contar da publicação da Lei Municipal nº 512, de 21.09.95, me-
diante as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO: Predio nô 829 da Avenida das Flores, na cidade de Vi-
la Flores, matriculado no Registro de Imoveis de Veranopolis sob o nº 8693, ex-
cluída a área não contruida.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO: Pagar pontualmente as taxas de agua
e energia eletrica, além de conservar o imóvel, não podendo usá-lo a não ser de
acordo com o estabelecido no contrato, ou seja para residencia familiar, sob pena
de responder por perdas e danos.
CLÁUSULA TERCEIRA: SUSPENSÃO DO CONTRATO: Salvo necessidade imprevista e urgen-
te, não poderã o comodante suspender o uso do imôvel emprestado, ficando o uso do
bem, no entanto, condicionado a efetiva prestação de serviço de segurança publi-
ca, por parte do comodatario, no território do Município de Vila Flores.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam
o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
Vila Flores, 21 de setembro de 1995.
R o ANTONIO COSTELLA
COMOÓATÁRIO PREFEITO MUNICIPAL

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