| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1995 |
| Date | 1995-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 513 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 515, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995. AUTORIZA O PODER “EXECUTIVO CONCEDER AU- XÍLIO AO CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo na pessoa do Sr, Prefeito Municipal, a conceder auxilio no valor de R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais) para o CONSEPRO - Conselho Comunitário Pro-seguran- ça Pública de Vila Flores - , coma finalidade de participar nas obras de re- forma e conservação do Presídio de Nova Prata. ART. 20 - A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestara contas à Municipalidade do valor recebido ate 60 dias apos a concessão do auxílio. ART. 3º - Como contrapartida fica assegura- do ao Município o direito da segurança pÚblica, nos termos do incluso conve- nio, que fica fazendo parte integrante do auxílio. ART. 49 - As despesas decorrentes da seguin- te Lei correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 0630179.2021 - Convênio de segurança publica 3.1.3.1 - Subvenções sociais ART. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 60 - Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 27 de setembro de 1995. mad AN COSTELLA a publicas PREFEITO MUNICIPAL o pretuada 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL'. GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio, que entre si firmam de um lado [o] Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito publico, interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, brasileiro, casado, CPF 05772869000, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante designado simplesmente de Município e de outro lado o CONSEPRO - Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Vila Flores- entidade pública, com sede na Av, das Flores, nesta cidade, sala anexa a Prefeitura Municipal CGC 94.722.443/0001-66, neste ato representado por seu Presidente Sr. Antonio Fiori, objetivando participação nas obras de reforma e conservação do Presídio de Nova Prata, mediante as seguintes cláusulas: CLÂUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais) ao CONSEPRO (Conselho Comunitario Pro - segurança Publica de Vila Flores), com a finalidade de participação nas obras de reforma e conservação do presídio de Nova Prata. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente au- xílio prestarã contas ao Município do valor recebido até 60 (sessenta) dias apos a concessão do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido. CLÂUSULA TERCEIRA: A entidade beneficiada se compromete em promover a segurança publica em território Municipal. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da clausula anterior, impli- carã na rescisão do presente convenio, obrigando a entidade conveniada a devo- lução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1% ao mes. Vila Flores, 27 DE SETEMBRO DE 1995. CONSÉPRO - CONSELHO COMUNIT. ANTONTOCOSTELLA ANTONIO FIORI PREFEITO MUNICIPAL