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norma nº 515/1995

Tipo Lei
Número / Ano 515 / 1995
Date 1995-09-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id513

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 515, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER “EXECUTIVO CONCEDER AU-
XÍLIO AO CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo
na pessoa do Sr, Prefeito Municipal, a conceder auxilio no valor de R$ 270,00
(Duzentos e setenta reais) para o CONSEPRO - Conselho Comunitário Pro-seguran-
ça Pública de Vila Flores - , coma finalidade de participar nas obras de re-
forma e conservação do Presídio de Nova Prata.
ART. 20 - A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestara contas à Municipalidade do valor recebido ate 60 dias
apos a concessão do auxílio.
ART. 3º - Como contrapartida fica assegura-
do ao Município o direito da segurança pÚblica, nos termos do incluso conve-
nio, que fica fazendo parte integrante do auxílio.
ART. 49 - As despesas decorrentes da seguin-
te Lei correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
0630179.2021 - Convênio de segurança publica
3.1.3.1 - Subvenções sociais
ART. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 60 - Revogam-se as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 27 de setembro de 1995.
mad AN COSTELLA
a publicas PREFEITO MUNICIPAL
o pretuada 9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL'.
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio, que entre si firmam de um lado
[o] Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito publico, interno, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, brasileiro,
casado, CPF 05772869000, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores,
doravante designado simplesmente de Município e de outro lado o CONSEPRO -
Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Vila Flores- entidade pública,
com sede na Av, das Flores, nesta cidade, sala anexa a Prefeitura Municipal
CGC 94.722.443/0001-66, neste ato representado por seu Presidente Sr. Antonio
Fiori, objetivando participação nas obras de reforma e conservação do Presídio
de Nova Prata, mediante as seguintes cláusulas:
CLÂUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de
R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais) ao CONSEPRO (Conselho Comunitario Pro -
segurança Publica de Vila Flores), com a finalidade de participação nas obras
de reforma e conservação do presídio de Nova Prata.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente au-
xílio prestarã contas ao Município do valor recebido até 60 (sessenta) dias
apos a concessão do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido.
CLÂUSULA TERCEIRA: A entidade beneficiada se compromete em
promover a segurança publica em território Municipal.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da clausula anterior, impli-
carã na rescisão do presente convenio, obrigando a entidade conveniada a devo-
lução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1% ao mes.
Vila Flores, 27 DE SETEMBRO DE 1995.
CONSÉPRO - CONSELHO COMUNIT. ANTONTOCOSTELLA
ANTONIO FIORI PREFEITO MUNICIPAL

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