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norma nº 518/1995

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 1995
Date 1995-09-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR GASTOS COM A VII JORNADA DE INTEGRAÇÃO
native_id516

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 518, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
GASTOS COM A VIIa JORNADA DE INTEGRA-
ÇÃO.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal
de Vila Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART. 19 - Fica autorizado o Poder Execu-
tivo, a efetuar gastos com a realização de VIIa JORNADA DE INTEGRAÇÃO, VIIa
EXPOSIÇÃO DE GADO LEITEIRO e IIIa EXPOSIÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS, nos dias 30
de setembro e 19 de Outubro, com refeições a convidados, premiação de ani-
mais, transporte de animais, filmagem, fotos, cartazes, convites, faixas, ins-
talação de som, prestação de serviços, brindes ate o valor de R$ 4.500,00
(Quatro mil e quinhentos reais).
ART. 20 - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias proprias.
ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
ART. 40 - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI-
LA FLORES, aos 27 de setembro de 1995.
plicagdo
do à pº -
g gretuo E
E SOS
Em <& ANTONIO COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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