| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1995 |
| Date | 1995-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR GASTOS COM A VII JORNADA DE INTEGRAÇÃO |
| native_id | 516 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 518, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR GASTOS COM A VIIa JORNADA DE INTEGRA- ÇÃO. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: ART. 19 - Fica autorizado o Poder Execu- tivo, a efetuar gastos com a realização de VIIa JORNADA DE INTEGRAÇÃO, VIIa EXPOSIÇÃO DE GADO LEITEIRO e IIIa EXPOSIÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS, nos dias 30 de setembro e 19 de Outubro, com refeições a convidados, premiação de ani- mais, transporte de animais, filmagem, fotos, cartazes, convites, faixas, ins- talação de som, prestação de serviços, brindes ate o valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). ART. 20 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias proprias. ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI- LA FLORES, aos 27 de setembro de 1995. plicagdo do à pº - g gretuo E E SOS Em <& ANTONIO COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL