| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 1995 |
| Date | 1995-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 517 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 519, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996.E DÃ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Camara de Vereadores a- provou e eu sanciono e promulgo a seguin- te Lei: ART. 10 - Ficam estabelecidas, para elabora- ção dos Orçamentos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, relativos ao exercício de 1996 as diretrizes de que trata esta Lei e as prio- ridades e metas constantes do Anexo 1. ART. 20 - À partir das prioridades e objeti- vos constantes do Anexo I desta, serão elaboradas as propostas orçamentarias para 1996, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros. PARÁGRAFO 10 - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos. PARÁGRAFO 20 - A programação de novos pro- jetos. PARÁGRAFO 39 - O pagamento dos serviços da divida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações e expansão. ART. 30 - Os projetos e atividades constan- tes da Lei Orçamentária deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual e com esta lei. ART. 49 - As receitas e despesas dos orça- mentos da Administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Município, serão classificadas e demonstradas segundo a legisla< ção em vigor. ART. 59 - Nos Projetos de Lei Orçamentaria e receitas e despesas serão apresentadas em valores do mes de julho de 19955 e serão automaticamente corrigidas pela variação:'do Índice Oficial de Inflação, no período compreendido entre os meses de julho de 1995 a dezembro de 1995. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES co f1.02 -ART. 60 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especifica- mente sobre: I - Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município; II - Adequação da legislação tributaria mu- nicipal às eventuais modificações da legislatura federal; III - Revisão dos Índices já existentes que são indexados de tributos, tarifas e multas e criação de novos indices; “ IW - Revisão das isenções e incentivos fis- cais. ART. 79 - As alterações na legislação tribu- taria vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Ca- mara Municipal até 04 (quatro) meses do encerramento do exercício e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária. ART. 80 - Nos projetos de Lei Orçamentária, constarão as seguintes autorizações: I - Para abertura de creditos suplementares; 11 - Para abertura de operações de Credito com destinação especifica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor; III - Para a realização em qualquer mes de exercício , de operações de Credito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vigor. ART. 90 - Os auxílio e subvenções a entidades reconhecidas como de utilidade publica, sem fins lucrativos, serão concedidos atraves de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal. ART. 10 - Fico o Poder Executivo autorizado: I - prover os cargos e funções vagos nos ter- mos da legislação vigentes II - Conceder aumento de remuneração ou ou- tras vantagens, mediante autorização legislativa específica. ART. 11- A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração so poderão ser feitas se houver previa dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e os acrêsci- mos dela decorrentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES .... fi. 03 ART. 12 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites de 60% (sessenta por cento) previs- to na Lei Complementar nº 82 de 27.03.95. PARÁGRAFO ÚNICO: O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas se- guintes despesas: Salários; Obrigações patronais; Provento de aposentadoria e pensões; Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; Remuneração de Vereadores. ART. 13 - São considerados objetivos da Admi- nistração Municipal, o desenvolvimento de programs visando a: I - Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores atraves de programas informativos, educativos e culturais; II - Melhoras as condições de trabalho, espe- cialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança no trabalho; III - Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas; IV - Racionalização dos recursos naturais ma- teriais, humanos visando dimunuir os custos e aumentar a produtividade e efi- ciência no atendimento dos serviços Municipais. ART. 14 - O Poder Executivo podera firmar convênios com outras esferas do Governo para desenvolvimento de Programs prio- ritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o Município, ou com contra-partida constituindo-se em projetos especifi- »>— cos somente apos o efetivo recebimento de recursos. HT ART. 15 - O Poder Executivo não repassara recursos aos Orgãos que, possuindo tessouraria e/ou contabilidade descentra- lizadas, não tiverem prestado contas até o 50 dia útil do mes subsequente. ART. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 17 - Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- Bo Frross a publicação RES, aos 27 de setembro de 1995. mm voto COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL 01 - PROCESSO 01.01 01.02 01.03 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEGISLATIVO Aquisição de equipamento e material permanente. Objetivo: Dotar a Camara Municipal de móveis e equipamentos no sentido de melhorar as condições de trabalho do legisla- tivo. Custeio operacional do Poder Legilativo. Objetivo: Proporcionar condições financeiras ao Poder Legis- lativo de atender suas funções, desde pagamento de pessoal, material e serviços. Criação da estrutura administrativa da Câmara Municipal à le- gilação constitucional vigente, bem como data-la de melhores condições de funcionamento, com estruturação própria, não sô em termos legislativos, mas administrativos, de pessoal e com relação à pagadoria. 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: 07 - ADMINISTRAÇÃO: 07.02 07.03 5-2 07.04 07.06 07.08 07.09 - Aquisição de equipamentos e material permanente para escritório. Objetivo: Adquirir móveis, maquinas de escrever e calcular, fu- radores, grampeadores e outros utensílios (discriminar ou aglu- tinar - moveis e utensílios de escritório) para equipar conve- nientemente os Orgãos da Administração Municipal. Despesas de custeio do Poder Executivo. Objetivo: Proporcionar condições para que os diversos órgãos da Administração Municipal possam desenvolver suas funções, realizando despesas com pessoal e encargos, material e serviços, admissão de pessoal e reestruturaçap administrativa, com cria- ção de Secretarias e Órgãos Municipais. Montagem da Oficina Municipal Objetivo: Adquirir maquinas e equipamentos necessários para a montagem da Oficina junto à Garagem Municipal. Reforma, ampliação e manutenção do britador. Objetivo: reformar e/ou ampliar o britador Municipal, oportu- hizando maior produtividade. Aquisição de veículos para a Administração Municipal. Objetivo: Adquirir veiculos para atender os diversos órgãos Mu- nicipais em suas atividades administrativas. Conservação de veículos de diversos orgãos da Administração Mu- nicipal de circularem convenientemente. 07.10 07.11 07.12 07.13 07.14 07.15- 07.16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Aquisição, construção e ampliação de predios públicos. Objetivo: Adquirir novos predios e/ou construir em terrenos -pro- prios ou adquiri-los e, tambem ampliar os atuais de uso do Muni- cípio visando melhor instalar os Orgãos Municipais, prevendo -se um aumento na àrea útil. Conservação e manutenção de prédios públicos. Objetivo: Dar perfeitas condições de uso aos predios utilizados pela Administração Municipal, como pintura, mudança de abertura. Divulgação oficial. Objetivo: Promover a divulgação dos atos oficiais da Municipa- lidade e de interesses dos Municípes. Jornal informativo, ra- dio, TV, panfletos. Recepções e homenagens a autoriZades. Objetivo: Promover recepções efou homenagens postumas a pessoas que prestaram relevantes serviços ao Município, assim declara- das em Lei. Informatização dos serviços Municipais. Objetivo: Modernizar os serviços de controles financeiros e prestação de serviços, agilizando as informações, atraves de a- quisição e/ou locação de equipamentos e desenvolvimento, loca- ções ou aquisição de sistemas e programas. Aquisição de Central telefônica. Objetivo: Dotar a Administração Municipal de Central telefoni- ca mais moderna que facilite as comunicações, inclusive com a- quisição de fax. Seminario de desenvolvimento. Objetivo: Criar Plano Diretor para o Município. 08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: 08.01 04 - AGRICULTURA: Elaboração do Orçamento com participação da Comunidade. Objetivo: Ouvir as comunidades na elaboração do orçamento para estabelecer prioridades a serem realizadas. 14 - PRODUÇÃO VEGETAL: 14.01 - Incentivo ao Programa de irrigação e microbacias. Objetivo: Oportunizar aos pequenos agricultores de nosso muni- cípio, maior produtividade de sua lavoura e assim melhorando suas condições de vida. 14.02 - 14.03 14.04 14.05 - 14.06 - 14.07 - 14.08 - 14.09 - 14.11 - 14.12 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Incremento ao Horto Florestal. Objetivo: Produzir o maior numero de mudas para desenvolver o reflorestamento. Aquisição de equipamentos e maquinário agricola. Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com hora/trabalho pa- ra que o mesmo cultive uma area maior, aumentando a produti- vidade. Incentivo ao uso de equipamentos de proteção para a aplicação de defensivos agricolas. Objetivo: Conscientizar da necessidade de preservação da sau- de das pessoas. Assistência ao pequeno produtor. Objetivo: Dar apoio tecnico ao pequeno produtor colocando a disposição maquinas, sementes, adubos e fertilizantes, direta- mente ou em convênio. Criação de convênio de assistência técnica. Objetivo: Promover convênio com orgãos publicos oficiais, es- taduais e federais visando dar maior apoio ao pequeno produtor. Realização de feiras agro-pastoris. Objetivo: promover e divulgar a produção agricola e pastoril do Município atraves de promoção de feiras anuais em conjunto com associação de produtores. Conservação de maquinas e implementos agricolas. Objetivo: Conservar as máquinas e implementos agrícolas Implantação do sistema troca-troca. Objetivo: Aumentar a produtividade com oferecimento de sementes e matrizes financiadas para pagamento na safra. Criação do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento dos pe- quenos proprietários (Lei Municipal nº 217/91). Objetivo: Dar melhores condições de vida ao homem do campo e evitar o exodo rural. Incentivar e auxiliar no setor de assistência técnica atraves da EMATER. Objetivo: Suprir possíveis deficiências no desempenho da EMA- TER no Município. HT ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 15 - PRODUÇÃO ANIMAL ' 15.01 - 15.02 - Incentivo à inseminação artificial. Objetivo: proporcionar a produção de matrizes de alta qualida- de com baixo custo. Terraplanagem de aviários, pocilgas e estabulos. Objetivo: Viabilizar, facilitar e incentivar a melhoria das propriedades rurais. 16 - ABASTECIMENTO: 16.03 - 16.09 - Realização de feiras anuais de artesanato. Objetivo: criar condições de comercialização de produtos fabri- cados artesanalmente por pessoas ou micro-empresas. Atendimento aos acessos nas propriedades rurais. Objetivo: Garantir acessos em boas condições para facilitar o escoamento da produção primária. 17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS: 17.02 - 17.03 - 17.04 - Embelezamento paisagístico de todo o Município. Objetivo: Renovar, com o plantio de arvores, flores e arbustos a paisagem, tornando o lugar acolhedor. Despoluição e preservação dos mananciais de água. Objetivo: Zelar para que as matas ciliares dos mananciais de agua sejam preservadas a fim de que seja mantida em condições potaveis para servir ao homem, animais e vegetais. Recuperação de aterros de pedreiras e locais de extração de ar- gila. Objetivo: recuperar aterros e banhados com tecnicas que prote- jam o meio ambiente. “18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL: 18.01 - 18.02 - 18.03 - Promoção de estudos e campanhas sobre produção primária. Objetivo: : Oferecer maiores conhecimentos para o agricultor sobre as mais diversas atividades rurais. (Tecnologias, etc.). Incentivo a criação de organização entre agricultores por se- tor de produção. Objetivo: Melhorar o desempenho da profissão trabalhando mais coletivamente. Incentivar e subsidiar a construção de silos e secadores co- munitarios de cereais. Objetivo: Incentivar o associativismo e coletivismo, facili- tando a conservação e armazenamento de cereais. 18.04 - 18.05 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Incentivo ao cooperativismo. Objetivo: Auxiliar na obtenção de benefícios atraves do coo- perativismo. Criar local de comercialização. Objetivo: Orientar tanto quem quer vender, como quem quer com- prar qualquer tipo de bens ou mercadorias para incentivar as iniciativas locais e coletivas. 05 - COMUNICAÇÕES. 22 - TELECOMUNICAÇÕES: 22.01 - 22.02 - Implantação de telefonia automatizada na area urbana e rural. Objetivo: Beneficiar a comunidade urbana e rural com DDD, fa- cilitando a comunicação interna e externa. Instalação de retransmissora de TV. Objetivo: Melhorar as condições de captação dos sinais de TV dos diferentes canias de televisão. 30 - SEGURANÇA: 30.01 - 30.02 - Doação de terreno e auxílio para construção do prédio da poli- cia civil, militar e corpo de bombeiros. Objetivo: Doar um terreno à polícia civil e auxiliar na cons- trução do predio, em convênio com o Estado. Auxílio financeiro ao CONSEPRO. Objetivo: Proporcionar maior segurança aos Municipes, nos ter- mos da Lei Municipal. 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA: 41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE O A 6 ANOS: 41.01 - 41.02 - Construção de creches. Objetivo: Permitir que as maes possam sair para o trabalho e que as crianças recebam o carinho especial para não serem cria- das na rua. Auxiliar e criar um pré-escolar. Objetivo: Oferecer assistência as crianças em idade prê-esco- lar nos setores: educacional, médico, odontológico e alimentar. 42 - ENSINO FUNDAMENTAL: 42,01 - 42.02 - Assistência ao estudante do Município. Objetivo: Assistência aos alunos do Município em suas necessi- dades materiais e de saúde, inclusive com transporte escolar. Aquisição e manutenção de veículos para transporte escolar. Objetivo: Transportar alunos do interior, de 50 a 80 séries. .... 42.03 - 42.04 - 42.05 + ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES a fim de continuar os seus estudos. Construção, reforma, ampliação e conservação de predios esco- lares. Objetivo: Oferecer condições mínimas necessárias, aos alunos que frequentam nossas escolas, inclusive calçamentos, muros, cercas e jardins. Aquisição de aparelhos e equipamentos didatico-pedagógicos. Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o corpo docente atraves de cursos audiovisuais. Favorecer a aprendizagem. Construção do prédio para a Secretaria de Educação e Cultura, juntamente com quadra coberta polivalente para prática de edu- cação física, com arquibancada para os assistentes, para alu- nos de 19 e 20 graus. Objetivo: Construir um predio onde funcione todos os órgãos que envolvem esta Secretaria. - Almoxarifado; - Sala de cursos tecnicos e profissionalizantes, projeção de slides e filmes; - Biblioteca; - Museu estudantil; - Auditório para apresentações; - Sala para a Secretaria da Educação; - Sala para a supervisora; - Sala para estoque de merenda; - Quadra polivalente para Educação Física, beneficiando os a- lunos do município, escola de 19 e 20 graus, competições es- portivas, intercambio estudantil, convencões; - Sala para laboratorio (visto que a Escola de 19 e 2º graus não oferece espaço físico para a montagem de um Taborato- rio e o curso oferecido pela escola & preparação para O tra- balho, faz-se necessário oferecer um espaço da Secretaria de Educação à Escola; - Coral estudantil; - Banda estudantil; - Grupo folclórico estudantil "CTG". ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 42.06 - Criação de sursos especiais para alunos do supletivo. Objetivo: Facilitar para os que queiram prestar exames su- pletivos, tanto de 10 grau com de 20 grau. — 42.07 - Auxílio no transporte de professores estaduais e Municipais que lecionem no Município. Objetivo: Dar condições melhores para que os professores desempenhem bem as suas funções. 42.08 - Cursos de especialização para professores. Objetivo: Reciclar todos os professores sempre que necessário. 43 - ENSINO MÉDIO: 43.01 - Transporte de alunos da zona rural para a urbana. Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condições de concluirem o ensiono de 20 grau, sem abandonar a roça. 43.02 - Ensino noturno nas escolas. Objetivo: Para que os alunos que necessitem trabalhar de dia tenham oportunidade de estudar à noite. 43.03 - Curso de 2º grau profissionalizante. Objetivo: Questionar junto aos órgãos competentes para a cria- ção do curso de 20 grau com habilitação especifica,para que O aluno quando tiver terminado o 20 grau, tenha profissão definida. 44 - ENSINO SUPERIOR. 44.01 - Auxiliar no transporte escolar. Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a outras cidades para estudos de graduação. 44.02 - Participação da extensão da Universidade na nossa região. Objetivo: Proporcionar facilidade para todos os que precisam continuar seus estudos. 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO: 46.02 - Construção, ampliação e manutenção doparque recreativo. Objetivo: Oferecer a população condições de lazer erecreação. 46.03 - Compra de equipamento de lazer. Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e escolas, maior conforto e diversidade na educação física. 46.04 - Auxílio na realização de jogos Municipais e representação Muni- cipal. Objetivo: integrar as comunidades e promover o esporte sadio ocupando nossos adultos, jovens e crianças. Realizar intercam- bio intermunicipal para maior divulgação e educação para con- vivência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 47 — ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS: 47.01 - Assistência integral aos educandos. Objetivo: Oferecer à classe estudantil em geral, assistência in- tegral em suas necessidades de alimentação, saúde, esporte, ves- tuário, transporte escolar, material didatico e pedagógico e cur- sos profissionalizantes. 48 — CULTURA: 48.01 - Ampliação do acervo da biblioteca Municipal e bibliotecas escolares. Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico de todos os as- suntos, visto ser este o único centro cultural de pesquisas no mu- nicipio. Oferecer novidades as crianças para criar o hábito da leitura. 48.02 - Promoção de cursos eseminários de estudo. Objetivo: proporcionar as pessoas interessadas, cursos de formação. 48.03 - Encontro para alunos, professores, servidores e Círculo de Pais e Mestres. - Objetivo: Promover encontros culturais e de lazer capazes de aten- der a formação integral para professores, alunos e circulo de pais e mestres. 48.04 - Realização de eventos cívicos. Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus feitos históricos. 48.05 - Criação de cursos profissionalizantes em todos os niveis e cate- gorias. Objetivo: Especializar as pessoas, cada qual na sua atividade, para dar a todos melhores condições de vida dentro de sua ati- vidade especifica. 48.06 - Tombamento, restauração e manutenção de Prédios Históricos. Objetivo: Manter as características originais dos prédios histo- ricos, construídos pelos antepassados. 48.07 - Subvenções a entidades culturais. Objetivo: Esta atividade visa dotar as entidades de recursos ne- cessarios para a execução de programas sociais ( culturais e artis- ticos). 49 — EDUCAÇÃO ESPECIAL: 49.01 — Assistência para os exepcionais Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições de desenvolvimen- to de acordo com as suas possibilidades e aptidões. 09 — ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 51 — ENERGIA ELÉTRICA: 51.01 - Extenção, manutenção e melhoria de rede de energia alétrica na zona rural e urbana. Objetivo: Dotar o Município da energia elétrica necessária para motores domésticos e industriais. 51.02 - Substituição de rede de Energia Elétrica monofásica para trifa- sica. Objetivo: Estender a todo interior do município a rede eletrica trifasica. 51.03 - Melhoria e extensão de iluminação publica. Objetivo: COnservar e ampliar a rede de iluminação pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO: 57 - HABITAÇÕES RURAIS: 57.01 Terraplanagens para construir casa própria na zona rural. Objetivo: Facilitar a construção de casa propria para todos os que quiserem construir a sua moradia. 58 - URBANISMO: 58.01 - Melhoramento e benfeitorias na area urbana. Objetivo: Realizar melhorias e benfeitorias na area urbana, ofe- recendo aos moradores maior conforto. 60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA: 60.02 - Melhoria da rede elétrica: Objetivo: Melhorar a rede eletrica da àrea urbana, instalando a mesma no centro das Avenidas. 60.03 - Criação e manutenção de parques e jardins. Objetivo: Criar, conservar e manter os jardins, canteiros de ruas e praças, para dar um aspecto aconchegante ao Município. 60.04 - Aquisição de equipamentos e manutenção da Capela Mortuária. Objetivo: Dar condições adequadas para a realização de velorios e cerimônias fúnebres em nosso município. 60.05 - Aquisição de equipamentos e material permanente para coleta de lixo. Objetivo: Adquirir equipamentos para varredura de vias públicas e auxiliar na coleta de lixo. * 60.06 Construção de casas populares. BT Objetivo: Construir casas populares visando atender à família de baixa renda, ou ainda auxiliando com material na reforma das jã existentes. 60.07 - Loteamento Popular. Abjetivo: Implantação e manutenção do loteamento visando atender as pessoas de baixa renda, incluindo- -se da area, projeto e todas as obras de infra-estrutura. 60.08 - Ampliação e conservação do Cemitério Municipal. Objetivo: Ampliar e conservar o atual Cemiterio Municipal, inclu- sive com ajardinamento. 62 - 62.01 62.02 62.04 62.05 63 - 63.01 6 - 64.01. 65 - YO sa 75 - 75.01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: INDÚSTRIA: Aquisição e instalação de uma usina para industrialização do li- xo domiciliar para o Município ou em consórcio, ou convênio com outros municípios ( Lei Orgânica Municipal, art. 80, 8 20). Objetivo: Eliminar os depositos de lixo domiciliar, causadores de poluição e que tornam foco de transmissão de doenças. Incentivo as industrias: Objetivo: Criar fundo de incentivo a instalação e ampliação de pequenas industrias com prioridades para as de origem local e para ocupar a mão de obra local. Conservação do local de acesso para a indústria e o comércio. Objetivo: Facilitar a entrada e saída dos produtos. Limpeza de entulhos das pedreiras. Objetivo: Abastecimento do britador e evitar problema ecologico dos aterros. COMÉRCIO * Incentivo ao comércio local. Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de casas de comércio em nosso Município. SERVIÇOS FINANCEIROS: Incentivo à instalação de agências bancárias. Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem que seja ne- cessário o deslocamento para outros municípios. TURISMO Realização de eventos turísticos. Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de divulgar 0 nosso município, nossos produtos e divulgar locais turísticos. “13 - SAÚDE E SANEAMENTO SAÚDE Assistência medica e sanitária a população. Objetivo: Promover a assistência medica à população em postos de saúde e hospital, incluindo-se alem de assistência medica, medica- mentos e exames laboratoriais e radiologicos, utilizando-se para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES tanto todos os recursos disponíveis, inclusive formação de fundos especiais. 75.02 - Realização de campanhas de saude. Objetivo: Controlar para erradicar as doenças transmitiveis, de- tectadas em nossa região. 75.03 - Incremento a fiscalização e inspeção sanitária. Objetivo: Realizar uma fiscalização firme sobre agentes poluido- res e causadores de doenças. 75.04 - Aquisição de medicamentos. Objetivo: Manter uma farmácia basica para atendimentos para a- tendimento aos mais necessitados e aos que dela necessitarem. 75.05 - Aquisição e manutenção do serviço de ambulância. Objetivo: Transportar doentes mais graves. 75.06 - Ampliação da Unidade Sanitária. Objetivo: Dotar a Unidade Sanitaria de um pequeno centro de aten- dimento ambulatorial, onde um doente ficarã em observação, recu- peração e recebera os primeiros socorros e assistência obstetri- ca, 75.07 .- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para ambulato- rio e hospital. Objetivo: Equipar e adquirir materiais permanentes para melhor funcionamento dos ambulatórios e hospital municipal. 75.08 .- Encaminhamento de pessoas para exames especializados e a medicos especialistas. Objetivo: Atender a todos, auxiliando na cura mais imediata. 75.10 - Conservação e manutenção de veículos de atendimento à saúde. Objetivo: Conservar e manter em condições de uso as ambulâncias 5 e unidades moveis de atendimento à saúde. 75.4 - Auxílios e subvenções. Objetivo: Conceder nos termos da Lei nº 218/91, que instutui o “plano de auxílios, auxilio e subvenções à entidades que se de- dicam a assistência a carentes, idosos, crianças e adolescentes e diariamente as pessoas naquilo que a lei permitir. 75.12.- Assistencia à criança e adolescente. Objetivo: Promover a assistencia e proteção da criança e do a- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES adolescente nos termos do estatuto da criança e atraves de ações diretas ou em convênio com ôrgãos estaduais ou federais. 75.14 O) Assistência a agentes da saude com equipamentos de primeiros so- corros. Objetivo: Equipar para dar melhores condições de atendimento pa- ra as comunidades e bairros. 75.15 Cursos e palestras sobre medicina atual, medicina convencional, medicina homeopática para toda a população. Objetivo: Prevenir e curar a custos mais baixos. 75.16 - Assitência medica domiciliar. Objetivo: Para previnir e evitar idas constantes aos postos de “saude e hospitais, principalmente os idosos atravês de médicos contratados pelo município. 75.17 Convênio com: farmácia, laboratórios, sindicato e outras entida- des que beneficiam a saude da população. Objetivo: Baratear os custos da saúde para a população. 75.18 Municipalização da saúde. Objetivo: Controlar e tornar mais eficiente o atendimento à sau- de em nosso municipio. 75.19 - Destinar 7% da receita Municipal para atendimento à saude no Mu- nicípio. Objetivo: Ampliar o atendimento à saude, principalmente a saúde preventiva. 76 - SANEAMENTO 76.01 - Implantação do sistema de esgoto. Objetivo: Realizar a rede de esgoto pluvial e cloacal no munici- pio, evitando assim poluição e focos transmissores de doenças. Ps 76.02 Implantação de agua potável nas comunidades. / Sedetivo: Abastecer as comunidades com àgua potável, protegendo “assim a saúde da população. 14 - TRABALHO 80 - RELAÇÕES DO TRABALHO 80.01 Cursos, treinamentos, seminários, palestras e encontros para ser- vidores e professores municipais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores, em suas areas de atuaçao. 80.02 - Promover cursos profissionalizantes de artesanato,trico, corte e costura, arte culinária, pintura, crochê e outros. Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de profissionali- zaçao a todos para aumento da renda familiar. 81 - ASSISTÊNCIA 81.01 - Assistencia a carentes Objetivo: Oferecer aos carentes, através de material para constru cão, reformas ou recuperação de moradia própria; aquisição de caixoes para sepultamento, alimentos, vestuários, fotografias para confecções de documentos oficiais, livros didáticos e material es colar. 15 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA: = DT T ral 82 - PREVIDÊNCIA 82.01 — Assistência Social a assegurados. Objetivo: Proporcionar a servidores municipais e familiares a segu ridade social. 82.02 — Previdencia social a inativos e pensionistas. Objetivo: Proporcionar seguridade social aos inativos da municipa lidade. 82.03 — Assistência ao idoso. Objetivo: Prestar atendimento as pessoas da terceira idade, nas suas diversas àreas. 84 - Programa de formação do patrimonio do servidor público. Objetivo: Contribuir com percentual definido em Lei para a forma- ção do Pp: patrimônio do servidor publico em Vila Flores. 16 — TRANSPORTE s8 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO: 88.01 Conservação de estradas. Objetivo: Realizar serviços de alargamento e melhoria. 88.02 - Instalação de uma rodoviaria. . Objetivo: Favorecer os usuarios para que não necessitem se deslo- DJELAVO car as cidades vizinhas para viagens de longo percurso. 88.03 -— Ampliação, conservação do parque rodoviário municipal. Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimento aos munícipes quer na conservação de estradas, quer na execução de serviços par- ticulares. 88.04 — Sónservação e/ou reforma de pontes e pontilhões. "Objetivo: Melhorar o sistema viário do município e dar melhores condições de tráfego às estradas vicinais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 88.05 -» Aquisição de veiculos para as diversas secretarias. Objetivo:Dotar as Secretarias de veículos necessários para a rea- Vização de um trabalho eficiente. 88.06 - Construção de trevo. Objetivo: Proporcionar aos usuarios maior segurança e visibilida- de para acesso às vias secundárias. 88.07 - Aquisição de equipamentos e de material permanente para arruamen- to. Objetivo: Adquirir equipamentos e material permanente necessários para desenvolver as atividades de serviços de arruamentos, praças e jardins. 88.08 - Stnalização do trafego urbano e rural. Objetivo: Facilitar o deslocamento e evitar acidentes. 91 - TRANSPORTE URBANO 91.01 - Implantação do serviço de transporte urbano e rural. Objetivo: Favorecer aos usuarios e em especial aos trabalhadores e estudantes. 91.03 Pavimentação de vias urbanas e rurais. Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em nosso muni- cípio. 91.04 - Abertura de vias. Objetivo: Favorecer o desenvolvimento na área urbana do munici- pio e conservação de estradas vicinais com o objetivo de faci- litar o acesso e transporte de produtos. 91.05 - Construção de abrigos rodoviários no município. Objetivo: Oferecer condições satisfatórias de embarque e desem- barque de passageiros. 91.06 - Garantir passagem gratuíta para idosos. Objetivo: Facilitar aos idosos seu deslocamento para suas neces- e sSidades. í GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VILA FLORES, aos 27 de setem-. bro de 1995. ANTO COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL