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norma nº 519/1995

Tipo Lei
Número / Ano 519 / 1995
Date 1995-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 519, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 1996.E DÃ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de
Vila Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores a-
provou e eu sanciono e promulgo a seguin-
te Lei:
ART. 10 - Ficam estabelecidas, para elabora-
ção dos Orçamentos da Administração Pública Municipal, direta e indireta,
relativos ao exercício de 1996 as diretrizes de que trata esta Lei e as prio-
ridades e metas constantes do Anexo 1.
ART. 20 - À partir das prioridades e objeti-
vos constantes do Anexo I desta, serão elaboradas as propostas orçamentarias
para 1996, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros.
PARÁGRAFO 10 - Os investimentos em fase de
execução terão preferência sobre os novos projetos.
PARÁGRAFO 20 - A programação de novos pro-
jetos.
PARÁGRAFO 39 - O pagamento dos serviços da
divida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações e expansão.
ART. 30 - Os projetos e atividades constan-
tes da Lei Orçamentária deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual e com
esta lei.
ART. 49 - As receitas e despesas dos orça-
mentos da Administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou
mantidas pelo Município, serão classificadas e demonstradas segundo a legisla<
ção em vigor.
ART. 59 - Nos Projetos de Lei Orçamentaria e
receitas e despesas serão apresentadas em valores do mes de julho de 19955 e
serão automaticamente corrigidas pela variação:'do Índice Oficial de Inflação,
no período compreendido entre os meses de julho de 1995 a dezembro de 1995.
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co f1.02
-ART. 60 - Na estimativa das receitas serão
considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especifica-
mente sobre:
I - Consolidação da legislação vigente que
regula cada tributo de competência do Município;
II - Adequação da legislação tributaria mu-
nicipal às eventuais modificações da legislatura federal;
III - Revisão dos Índices já existentes que
são indexados de tributos, tarifas e multas e criação de novos indices;
“ IW - Revisão das isenções e incentivos fis-
cais.
ART. 79 - As alterações na legislação tribu-
taria vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Ca-
mara Municipal até 04 (quatro) meses do encerramento do exercício e deverão
ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária.
ART. 80 - Nos projetos de Lei Orçamentária,
constarão as seguintes autorizações:
I - Para abertura de creditos suplementares;
11 - Para abertura de operações de Credito
com destinação especifica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em
vigor;
III - Para a realização em qualquer mes de
exercício , de operações de Credito por antecipação da receita, oferecendo as
garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vigor.
ART. 90 - Os auxílio e subvenções a entidades
reconhecidas como de utilidade publica, sem fins lucrativos, serão concedidos
atraves de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal.
ART. 10 - Fico o Poder Executivo autorizado:
I - prover os cargos e funções vagos nos ter-
mos da legislação vigentes
II - Conceder aumento de remuneração ou ou-
tras vantagens, mediante autorização legislativa específica.
ART. 11- A criação de cargos, a alteração de
estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de
qualquer vantagem, ou aumento de remuneração so poderão ser feitas se houver
previa dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e os acrêsci-
mos dela decorrentes.
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.... fi. 03
ART. 12 - As despesas com pessoal e encargos
sociais não poderão ultrapassar os limites de 60% (sessenta por cento) previs-
to na Lei Complementar nº 82 de 27.03.95.
PARÁGRAFO ÚNICO: O limite estabelecido para
as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas se-
guintes despesas:
Salários;
Obrigações patronais;
Provento de aposentadoria e pensões;
Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
Remuneração de Vereadores.
ART. 13 - São considerados objetivos da Admi-
nistração Municipal, o desenvolvimento de programs visando a:
I - Proporcionar o desenvolvimento pessoal
dos servidores atraves de programas informativos, educativos e culturais;
II - Melhoras as condições de trabalho, espe-
cialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança no trabalho;
III - Capacitar os servidores para melhor
desempenho de funções específicas;
IV - Racionalização dos recursos naturais ma-
teriais, humanos visando dimunuir os custos e aumentar a produtividade e efi-
ciência no atendimento dos serviços Municipais.
ART. 14 - O Poder Executivo podera firmar
convênios com outras esferas do Governo para desenvolvimento de Programs prio-
ritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus
para o Município, ou com contra-partida constituindo-se em projetos especifi-
»>— cos somente apos o efetivo recebimento de recursos.
HT ART. 15 - O Poder Executivo não repassara
recursos aos Orgãos que, possuindo tessouraria e/ou contabilidade descentra-
lizadas, não tiverem prestado contas até o 50 dia útil do mes subsequente.
ART. 16 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ART. 17 - Revogam-se as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
Bo Frross a publicação RES, aos 27 de setembro de 1995.
mm
voto COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL
01 - PROCESSO
01.01
01.02
01.03
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LEGISLATIVO
Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Dotar a Camara Municipal de móveis e equipamentos
no sentido de melhorar as condições de trabalho do legisla-
tivo.
Custeio operacional do Poder Legilativo.
Objetivo: Proporcionar condições financeiras ao Poder Legis-
lativo de atender suas funções, desde pagamento de pessoal,
material e serviços.
Criação da estrutura administrativa da Câmara Municipal à le-
gilação constitucional vigente, bem como data-la de melhores
condições de funcionamento, com estruturação própria, não sô
em termos legislativos, mas administrativos, de pessoal e com
relação à pagadoria.
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
07 - ADMINISTRAÇÃO:
07.02
07.03
5-2 07.04
07.06
07.08
07.09
- Aquisição de equipamentos e material permanente para escritório.
Objetivo: Adquirir móveis, maquinas de escrever e calcular, fu-
radores, grampeadores e outros utensílios (discriminar ou aglu-
tinar - moveis e utensílios de escritório) para equipar conve-
nientemente os Orgãos da Administração Municipal.
Despesas de custeio do Poder Executivo.
Objetivo: Proporcionar condições para que os diversos órgãos
da Administração Municipal possam desenvolver suas funções,
realizando despesas com pessoal e encargos, material e serviços,
admissão de pessoal e reestruturaçap administrativa, com cria-
ção de Secretarias e Órgãos Municipais.
Montagem da Oficina Municipal
Objetivo: Adquirir maquinas e equipamentos necessários para a
montagem da Oficina junto à Garagem Municipal.
Reforma, ampliação e manutenção do britador.
Objetivo: reformar e/ou ampliar o britador Municipal, oportu-
hizando maior produtividade.
Aquisição de veículos para a Administração Municipal.
Objetivo: Adquirir veiculos para atender os diversos órgãos Mu-
nicipais em suas atividades administrativas.
Conservação de veículos de diversos orgãos da Administração Mu-
nicipal de circularem convenientemente.
07.10
07.11
07.12
07.13
07.14
07.15-
07.16
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Aquisição, construção e ampliação de predios públicos.
Objetivo: Adquirir novos predios e/ou construir em terrenos -pro-
prios ou adquiri-los e, tambem ampliar os atuais de uso do Muni-
cípio visando melhor instalar os Orgãos Municipais, prevendo -se
um aumento na àrea útil.
Conservação e manutenção de prédios públicos.
Objetivo: Dar perfeitas condições de uso aos predios utilizados
pela Administração Municipal, como pintura, mudança de abertura.
Divulgação oficial.
Objetivo: Promover a divulgação dos atos oficiais da Municipa-
lidade e de interesses dos Municípes. Jornal informativo, ra-
dio, TV, panfletos.
Recepções e homenagens a autoriZades.
Objetivo: Promover recepções efou homenagens postumas a pessoas
que prestaram relevantes serviços ao Município, assim declara-
das em Lei.
Informatização dos serviços Municipais.
Objetivo: Modernizar os serviços de controles financeiros e
prestação de serviços, agilizando as informações, atraves de a-
quisição e/ou locação de equipamentos e desenvolvimento, loca-
ções ou aquisição de sistemas e programas.
Aquisição de Central telefônica.
Objetivo: Dotar a Administração Municipal de Central telefoni-
ca mais moderna que facilite as comunicações, inclusive com a-
quisição de fax.
Seminario de desenvolvimento.
Objetivo: Criar Plano Diretor para o Município.
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:
08.01
04 - AGRICULTURA:
Elaboração do Orçamento com participação da Comunidade.
Objetivo: Ouvir as comunidades na elaboração do orçamento para
estabelecer prioridades a serem realizadas.
14 - PRODUÇÃO VEGETAL:
14.01 - Incentivo ao Programa de irrigação e microbacias.
Objetivo: Oportunizar aos pequenos agricultores de nosso muni-
cípio, maior produtividade de sua lavoura e assim melhorando
suas condições de vida.
14.02 -
14.03
14.04
14.05 -
14.06 -
14.07 -
14.08 -
14.09 -
14.11 -
14.12 -
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Incremento ao Horto Florestal.
Objetivo: Produzir o maior numero de mudas para desenvolver o
reflorestamento.
Aquisição de equipamentos e maquinário agricola.
Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com hora/trabalho pa-
ra que o mesmo cultive uma area maior, aumentando a produti-
vidade.
Incentivo ao uso de equipamentos de proteção para a aplicação
de defensivos agricolas.
Objetivo: Conscientizar da necessidade de preservação da sau-
de das pessoas.
Assistência ao pequeno produtor.
Objetivo: Dar apoio tecnico ao pequeno produtor colocando a
disposição maquinas, sementes, adubos e fertilizantes, direta-
mente ou em convênio.
Criação de convênio de assistência técnica.
Objetivo: Promover convênio com orgãos publicos oficiais, es-
taduais e federais visando dar maior apoio ao pequeno produtor.
Realização de feiras agro-pastoris.
Objetivo: promover e divulgar a produção agricola e pastoril
do Município atraves de promoção de feiras anuais em conjunto
com associação de produtores.
Conservação de maquinas e implementos agricolas.
Objetivo: Conservar as máquinas e implementos agrícolas
Implantação do sistema troca-troca.
Objetivo: Aumentar a produtividade com oferecimento de sementes
e matrizes financiadas para pagamento na safra.
Criação do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento dos pe-
quenos proprietários (Lei Municipal nº 217/91).
Objetivo: Dar melhores condições de vida ao homem do campo e
evitar o exodo rural.
Incentivar e auxiliar no setor de assistência técnica atraves
da EMATER.
Objetivo: Suprir possíveis deficiências no desempenho da EMA-
TER no Município.
HT
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15 - PRODUÇÃO ANIMAL '
15.01 -
15.02 -
Incentivo à inseminação artificial.
Objetivo: proporcionar a produção de matrizes de alta qualida-
de com baixo custo.
Terraplanagem de aviários, pocilgas e estabulos.
Objetivo: Viabilizar, facilitar e incentivar a melhoria das
propriedades rurais.
16 - ABASTECIMENTO:
16.03 -
16.09 -
Realização de feiras anuais de artesanato.
Objetivo: criar condições de comercialização de produtos fabri-
cados artesanalmente por pessoas ou micro-empresas.
Atendimento aos acessos nas propriedades rurais.
Objetivo: Garantir acessos em boas condições para facilitar o
escoamento da produção primária.
17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS:
17.02 -
17.03 -
17.04 -
Embelezamento paisagístico de todo o Município.
Objetivo: Renovar, com o plantio de arvores, flores e arbustos
a paisagem, tornando o lugar acolhedor.
Despoluição e preservação dos mananciais de água.
Objetivo: Zelar para que as matas ciliares dos mananciais de
agua sejam preservadas a fim de que seja mantida em condições
potaveis para servir ao homem, animais e vegetais.
Recuperação de aterros de pedreiras e locais de extração de ar-
gila.
Objetivo: recuperar aterros e banhados com tecnicas que prote-
jam o meio ambiente.
“18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL:
18.01 -
18.02 -
18.03 -
Promoção de estudos e campanhas sobre produção primária.
Objetivo: : Oferecer maiores conhecimentos para o agricultor
sobre as mais diversas atividades rurais. (Tecnologias, etc.).
Incentivo a criação de organização entre agricultores por se-
tor de produção.
Objetivo: Melhorar o desempenho da profissão trabalhando mais
coletivamente.
Incentivar e subsidiar a construção de silos e secadores co-
munitarios de cereais.
Objetivo: Incentivar o associativismo e coletivismo, facili-
tando a conservação e armazenamento de cereais.
18.04 -
18.05 -
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Incentivo ao cooperativismo.
Objetivo: Auxiliar na obtenção de benefícios atraves do coo-
perativismo.
Criar local de comercialização.
Objetivo: Orientar tanto quem quer vender, como quem quer com-
prar qualquer tipo de bens ou mercadorias para incentivar as
iniciativas locais e coletivas.
05 - COMUNICAÇÕES.
22 - TELECOMUNICAÇÕES:
22.01 -
22.02 -
Implantação de telefonia automatizada na area urbana e rural.
Objetivo: Beneficiar a comunidade urbana e rural com DDD, fa-
cilitando a comunicação interna e externa.
Instalação de retransmissora de TV.
Objetivo: Melhorar as condições de captação dos sinais de TV
dos diferentes canias de televisão.
30 - SEGURANÇA:
30.01 -
30.02 -
Doação de terreno e auxílio para construção do prédio da poli-
cia civil, militar e corpo de bombeiros.
Objetivo: Doar um terreno à polícia civil e auxiliar na cons-
trução do predio, em convênio com o Estado.
Auxílio financeiro ao CONSEPRO.
Objetivo: Proporcionar maior segurança aos Municipes, nos ter-
mos da Lei Municipal.
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA:
41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE O A 6 ANOS:
41.01 -
41.02 -
Construção de creches.
Objetivo: Permitir que as maes possam sair para o trabalho e
que as crianças recebam o carinho especial para não serem cria-
das na rua.
Auxiliar e criar um pré-escolar.
Objetivo: Oferecer assistência as crianças em idade prê-esco-
lar nos setores: educacional, médico, odontológico e alimentar.
42 - ENSINO FUNDAMENTAL:
42,01 -
42.02 -
Assistência ao estudante do Município.
Objetivo: Assistência aos alunos do Município em suas necessi-
dades materiais e de saúde, inclusive com transporte escolar.
Aquisição e manutenção de veículos para transporte escolar.
Objetivo: Transportar alunos do interior, de 50 a 80 séries.
....
42.03 -
42.04 -
42.05 +
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a fim de continuar os seus estudos.
Construção, reforma, ampliação e conservação de predios esco-
lares.
Objetivo: Oferecer condições mínimas necessárias, aos alunos
que frequentam nossas escolas, inclusive calçamentos, muros,
cercas e jardins.
Aquisição de aparelhos e equipamentos didatico-pedagógicos.
Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o corpo docente
atraves de cursos audiovisuais. Favorecer a aprendizagem.
Construção do prédio para a Secretaria de Educação e Cultura,
juntamente com quadra coberta polivalente para prática de edu-
cação física, com arquibancada para os assistentes, para alu-
nos de 19 e 20 graus.
Objetivo: Construir um predio onde funcione todos os órgãos
que envolvem esta Secretaria.
- Almoxarifado;
- Sala de cursos tecnicos e profissionalizantes, projeção de
slides e filmes;
- Biblioteca;
- Museu estudantil;
- Auditório para apresentações;
- Sala para a Secretaria da Educação;
- Sala para a supervisora;
- Sala para estoque de merenda;
- Quadra polivalente para Educação Física, beneficiando os a-
lunos do município, escola de 19 e 20 graus, competições es-
portivas, intercambio estudantil, convencões;
- Sala para laboratorio (visto que a Escola de 19 e 2º graus
não oferece espaço físico para a montagem de um Taborato-
rio e o curso oferecido pela escola & preparação para O tra-
balho, faz-se necessário oferecer um espaço da Secretaria
de Educação à Escola;
- Coral estudantil;
- Banda estudantil;
- Grupo folclórico estudantil "CTG".
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42.06 - Criação de sursos especiais para alunos do supletivo.
Objetivo: Facilitar para os que queiram prestar exames su-
pletivos, tanto de 10 grau com de 20 grau. —
42.07 - Auxílio no transporte de professores estaduais e Municipais
que lecionem no Município.
Objetivo: Dar condições melhores para que os professores
desempenhem bem as suas funções.
42.08 - Cursos de especialização para professores.
Objetivo: Reciclar todos os professores sempre que necessário.
43 - ENSINO MÉDIO:
43.01 - Transporte de alunos da zona rural para a urbana.
Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condições de
concluirem o ensiono de 20 grau, sem abandonar a roça.
43.02 - Ensino noturno nas escolas.
Objetivo: Para que os alunos que necessitem trabalhar de dia
tenham oportunidade de estudar à noite.
43.03 - Curso de 2º grau profissionalizante.
Objetivo: Questionar junto aos órgãos competentes para a cria-
ção do curso de 20 grau com habilitação especifica,para que O
aluno quando tiver terminado o 20 grau, tenha profissão definida.
44 - ENSINO SUPERIOR.
44.01 - Auxiliar no transporte escolar.
Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a outras cidades
para estudos de graduação.
44.02 - Participação da extensão da Universidade na nossa região.
Objetivo: Proporcionar facilidade para todos os que precisam
continuar seus estudos.
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO:
46.02 - Construção, ampliação e manutenção doparque recreativo.
Objetivo: Oferecer a população condições de lazer erecreação.
46.03 - Compra de equipamento de lazer.
Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e escolas, maior
conforto e diversidade na educação física.
46.04 - Auxílio na realização de jogos Municipais e representação Muni-
cipal.
Objetivo: integrar as comunidades e promover o esporte sadio
ocupando nossos adultos, jovens e crianças. Realizar intercam-
bio intermunicipal para maior divulgação e educação para con-
vivência.
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47 — ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS:
47.01 - Assistência integral aos educandos.
Objetivo: Oferecer à classe estudantil em geral, assistência in-
tegral em suas necessidades de alimentação, saúde, esporte, ves-
tuário, transporte escolar, material didatico e pedagógico e cur-
sos profissionalizantes.
48 — CULTURA:
48.01 - Ampliação do acervo da biblioteca Municipal e bibliotecas escolares.
Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico de todos os as-
suntos, visto ser este o único centro cultural de pesquisas no mu-
nicipio. Oferecer novidades as crianças para criar o hábito da
leitura.
48.02 - Promoção de cursos eseminários de estudo.
Objetivo: proporcionar as pessoas interessadas, cursos de formação.
48.03 - Encontro para alunos, professores, servidores e Círculo de Pais e
Mestres. -
Objetivo: Promover encontros culturais e de lazer capazes de aten-
der a formação integral para professores, alunos e circulo de pais
e mestres.
48.04 - Realização de eventos cívicos.
Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus feitos históricos.
48.05 - Criação de cursos profissionalizantes em todos os niveis e cate-
gorias.
Objetivo: Especializar as pessoas, cada qual na sua atividade,
para dar a todos melhores condições de vida dentro de sua ati-
vidade especifica.
48.06 - Tombamento, restauração e manutenção de Prédios Históricos.
Objetivo: Manter as características originais dos prédios histo-
ricos, construídos pelos antepassados.
48.07 - Subvenções a entidades culturais.
Objetivo: Esta atividade visa dotar as entidades de recursos ne-
cessarios para a execução de programas sociais ( culturais e artis-
ticos).
49 — EDUCAÇÃO ESPECIAL:
49.01 — Assistência para os exepcionais
Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições de desenvolvimen-
to de acordo com as suas possibilidades e aptidões.
09 — ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
51 — ENERGIA ELÉTRICA:
51.01 - Extenção, manutenção e melhoria de rede de energia alétrica na zona
rural e urbana.
Objetivo: Dotar o Município da energia elétrica necessária para
motores domésticos e industriais.
51.02 - Substituição de rede de Energia Elétrica monofásica para trifa-
sica.
Objetivo: Estender a todo interior do município a rede eletrica
trifasica.
51.03 - Melhoria e extensão de iluminação publica.
Objetivo: COnservar e ampliar a rede de iluminação pública.
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10 - HABITAÇÃO E URBANISMO:
57 - HABITAÇÕES RURAIS:
57.01
Terraplanagens para construir casa própria na zona rural.
Objetivo: Facilitar a construção de casa propria para todos os
que quiserem construir a sua moradia.
58 - URBANISMO:
58.01 - Melhoramento e benfeitorias na area urbana.
Objetivo: Realizar melhorias e benfeitorias na area urbana, ofe-
recendo aos moradores maior conforto.
60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA:
60.02 - Melhoria da rede elétrica:
Objetivo: Melhorar a rede eletrica da àrea urbana, instalando a
mesma no centro das Avenidas.
60.03 - Criação e manutenção de parques e jardins.
Objetivo: Criar, conservar e manter os jardins, canteiros de ruas
e praças, para dar um aspecto aconchegante ao Município.
60.04 - Aquisição de equipamentos e manutenção da Capela Mortuária.
Objetivo: Dar condições adequadas para a realização de velorios e
cerimônias fúnebres em nosso município.
60.05 - Aquisição de equipamentos e material permanente para coleta de
lixo.
Objetivo: Adquirir equipamentos para varredura de vias públicas e
auxiliar na coleta de lixo.
* 60.06 Construção de casas populares.
BT Objetivo: Construir casas populares visando atender à família de
baixa renda, ou ainda auxiliando com material na reforma das jã
existentes.
60.07 - Loteamento Popular.
Abjetivo: Implantação e manutenção do loteamento visando atender
as pessoas de baixa renda, incluindo- -se da area, projeto e todas
as obras de infra-estrutura.
60.08 - Ampliação e conservação do Cemitério Municipal.
Objetivo: Ampliar e conservar o atual Cemiterio Municipal, inclu-
sive com ajardinamento.
62 -
62.01
62.02
62.04
62.05
63 -
63.01
6 -
64.01.
65 -
YO sa
75 -
75.01
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11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
INDÚSTRIA:
Aquisição e instalação de uma usina para industrialização do li-
xo domiciliar para o Município ou em consórcio, ou convênio com
outros municípios ( Lei Orgânica Municipal, art. 80, 8 20).
Objetivo: Eliminar os depositos de lixo domiciliar, causadores
de poluição e que tornam foco de transmissão de doenças.
Incentivo as industrias:
Objetivo: Criar fundo de incentivo a instalação e ampliação de
pequenas industrias com prioridades para as de origem local e
para ocupar a mão de obra local.
Conservação do local de acesso para a indústria e o comércio.
Objetivo: Facilitar a entrada e saída dos produtos.
Limpeza de entulhos das pedreiras.
Objetivo: Abastecimento do britador e evitar problema ecologico
dos aterros.
COMÉRCIO *
Incentivo ao comércio local.
Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de casas de
comércio em nosso Município.
SERVIÇOS FINANCEIROS:
Incentivo à instalação de agências bancárias.
Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem que seja ne-
cessário o deslocamento para outros municípios.
TURISMO
Realização de eventos turísticos.
Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de divulgar 0
nosso município, nossos produtos e divulgar locais turísticos.
“13 - SAÚDE E SANEAMENTO
SAÚDE
Assistência medica e sanitária a população.
Objetivo: Promover a assistência medica à população em postos de
saúde e hospital, incluindo-se alem de assistência medica, medica-
mentos e exames laboratoriais e radiologicos, utilizando-se para
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tanto todos os recursos disponíveis, inclusive formação de fundos especiais.
75.02 - Realização de campanhas de saude.
Objetivo: Controlar para erradicar as doenças transmitiveis, de-
tectadas em nossa região.
75.03 - Incremento a fiscalização e inspeção sanitária.
Objetivo: Realizar uma fiscalização firme sobre agentes poluido-
res e causadores de doenças.
75.04 - Aquisição de medicamentos.
Objetivo: Manter uma farmácia basica para atendimentos para a-
tendimento aos mais necessitados e aos que dela necessitarem.
75.05 - Aquisição e manutenção do serviço de ambulância.
Objetivo: Transportar doentes mais graves.
75.06 - Ampliação da Unidade Sanitária.
Objetivo: Dotar a Unidade Sanitaria de um pequeno centro de aten-
dimento ambulatorial, onde um doente ficarã em observação, recu-
peração e recebera os primeiros socorros e assistência obstetri-
ca,
75.07 .- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para ambulato-
rio e hospital.
Objetivo: Equipar e adquirir materiais permanentes para melhor
funcionamento dos ambulatórios e hospital municipal.
75.08 .- Encaminhamento de pessoas para exames especializados e a medicos
especialistas.
Objetivo: Atender a todos, auxiliando na cura mais imediata.
75.10 - Conservação e manutenção de veículos de atendimento à saúde.
Objetivo: Conservar e manter em condições de uso as ambulâncias
5 e unidades moveis de atendimento à saúde.
75.4 - Auxílios e subvenções.
Objetivo: Conceder nos termos da Lei nº 218/91, que instutui o
“plano de auxílios, auxilio e subvenções à entidades que se de-
dicam a assistência a carentes, idosos, crianças e adolescentes
e diariamente as pessoas naquilo que a lei permitir.
75.12.- Assistencia à criança e adolescente.
Objetivo: Promover a assistencia e proteção da criança e do a-
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adolescente nos termos do estatuto da criança e atraves de ações
diretas ou em convênio com ôrgãos estaduais ou federais.
75.14
O)
Assistência a agentes da saude com equipamentos de primeiros so-
corros.
Objetivo: Equipar para dar melhores condições de atendimento pa-
ra as comunidades e bairros.
75.15
Cursos e palestras sobre medicina atual, medicina convencional,
medicina homeopática para toda a população.
Objetivo: Prevenir e curar a custos mais baixos.
75.16 - Assitência medica domiciliar.
Objetivo: Para previnir e evitar idas constantes aos postos de
“saude e hospitais, principalmente os idosos atravês de médicos
contratados pelo município.
75.17
Convênio com: farmácia, laboratórios, sindicato e outras entida-
des que beneficiam a saude da população.
Objetivo: Baratear os custos da saúde para a população.
75.18 Municipalização da saúde.
Objetivo: Controlar e tornar mais eficiente o atendimento à sau-
de em nosso municipio.
75.19 - Destinar 7% da receita Municipal para atendimento à saude no Mu-
nicípio.
Objetivo: Ampliar o atendimento à saude, principalmente a saúde
preventiva.
76 - SANEAMENTO
76.01 - Implantação do sistema de esgoto.
Objetivo: Realizar a rede de esgoto pluvial e cloacal no munici-
pio, evitando assim poluição e focos transmissores de doenças.
Ps 76.02
Implantação de agua potável nas comunidades.
/ Sedetivo: Abastecer as comunidades com àgua potável, protegendo
“assim a saúde da população.
14 - TRABALHO
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO
80.01
Cursos, treinamentos, seminários, palestras e encontros para ser-
vidores e professores municipais.
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Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores, em suas areas de
atuaçao.
80.02 - Promover cursos profissionalizantes de artesanato,trico, corte e
costura, arte culinária, pintura, crochê e outros.
Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de profissionali-
zaçao a todos para aumento da renda familiar.
81 - ASSISTÊNCIA
81.01 - Assistencia a carentes
Objetivo: Oferecer aos carentes, através de material para constru
cão, reformas ou recuperação de moradia própria; aquisição de
caixoes para sepultamento, alimentos, vestuários, fotografias para
confecções de documentos oficiais, livros didáticos e material es
colar.
15 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA:
= DT T ral
82 - PREVIDÊNCIA
82.01 — Assistência Social a assegurados.
Objetivo: Proporcionar a servidores municipais e familiares a segu
ridade social.
82.02 — Previdencia social a inativos e pensionistas.
Objetivo: Proporcionar seguridade social aos inativos da municipa
lidade.
82.03 — Assistência ao idoso.
Objetivo: Prestar atendimento as pessoas da terceira idade, nas
suas diversas àreas.
84 - Programa de formação do patrimonio do servidor público.
Objetivo: Contribuir com percentual definido em Lei para a forma-
ção do Pp: patrimônio do servidor publico em Vila Flores.
16 — TRANSPORTE
s8 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO:
88.01
Conservação de estradas.
Objetivo: Realizar serviços de alargamento e melhoria.
88.02 - Instalação de uma rodoviaria. .
Objetivo: Favorecer os usuarios para que não necessitem se deslo-
DJELAVO
car as cidades vizinhas para viagens de longo percurso.
88.03 -— Ampliação, conservação do parque rodoviário municipal.
Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimento aos munícipes
quer na conservação de estradas, quer na execução de serviços par-
ticulares.
88.04 — Sónservação e/ou reforma de pontes e pontilhões.
"Objetivo: Melhorar o sistema viário do município e dar melhores
condições de tráfego às estradas vicinais.
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88.05 -» Aquisição de veiculos para as diversas secretarias.
Objetivo:Dotar as Secretarias de veículos necessários para a rea-
Vização de um trabalho eficiente.
88.06 - Construção de trevo.
Objetivo: Proporcionar aos usuarios maior segurança e visibilida-
de para acesso às vias secundárias.
88.07 - Aquisição de equipamentos e de material permanente para arruamen-
to.
Objetivo: Adquirir equipamentos e material permanente necessários
para desenvolver as atividades de serviços de arruamentos, praças
e jardins.
88.08 - Stnalização do trafego urbano e rural.
Objetivo: Facilitar o deslocamento e evitar acidentes.
91 - TRANSPORTE URBANO
91.01 - Implantação do serviço de transporte urbano e rural.
Objetivo: Favorecer aos usuarios e em especial aos trabalhadores
e estudantes.
91.03
Pavimentação de vias urbanas e rurais.
Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em nosso muni-
cípio.
91.04 - Abertura de vias.
Objetivo: Favorecer o desenvolvimento na área urbana do munici-
pio e conservação de estradas vicinais com o objetivo de faci-
litar o acesso e transporte de produtos.
91.05 - Construção de abrigos rodoviários no município.
Objetivo: Oferecer condições satisfatórias de embarque e desem-
barque de passageiros.
91.06 - Garantir passagem gratuíta para idosos.
Objetivo: Facilitar aos idosos seu deslocamento para suas neces-
e
sSidades.
í
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VILA FLORES, aos 27 de setem-.
bro de 1995.
ANTO COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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