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norma nº 520/1995

Tipo Lei
Número / Ano 520 / 1995
Date — (no dated record)
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 100 DE 10-05-90 QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DISCIPLINANDO O PROCESSO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 520, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 100. DE 10.05.90,
QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO, DISCIPLINANDO O PROCESSO NO “ES-
TÁGIO PROBATÓRIO.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 10 - O artigo 22, e seus paragrafos, a-
crescentados os 88 30 e 40, da Lei nº 100, de 10.05.90, que dispõe sobre Regi-
me Jurídico Unico dos Servidores do Município, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“ART. 22 - Ao entrar em exercício, o servidor
nomeado para o cargo de provimetno efetivo ficara sujeito a estágio probatório
por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão e capaci-
dade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os se-
guintes quesitos:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - disciplinas
IV - eficiencia;
VY - responsabilidade;
VI - relacionamento.
8 10 - Três meses antes de findo o período do
estágio probatório, sera submetido à homologação da autoridade competente a a-
valiação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a
Lei ou regulamento, sem prejuízo da continuidade de apuração de quesitos enu-
merados nos incisos I a VI, deste artigo.
8 20 - Verificando em qualquer fase do estã-
gio, seu resultado totalmente insatisfatório por três avaliações consecutivas,
sera processada a exoneração do servidor, observando o disposto em regulamento.
8 30 - Sempre que se concluir pela exoneração do
estagiário, ser-lhe-à aberto vistas do processo, pelo prazo de 05 (cinco) dias
Uteis para apresentar defesa.
5 49 - O servidor não aprovado no estágio pro-
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GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
batorio, sera exonerado ou, se estavel reconduzido ao cargo anteriormente ocu=
pado, observando o disposto no art. 23 da mesma Lei."
ART. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 30 - Revogam-se as disposições em contra-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 19 de outubro de 1995.
ção ANTONIO COSTELLA
ST PREFEITO MUNICIPAL

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