| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1995 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE ESTÍMULO A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ESTABELECE SORTEIOS E PREMIAÇÃO PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO |
| native_id | 519 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 521, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INSTITUIR PRO- GRAMA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS -'' FISCAIS, ESTABELECE SORTEIOS E PREMIA- ÇÃO PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MU- NICÍPIO. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Camara de Vereadores a- provou e eu sanciono o promulgo a seguin- te Lei: ART. 10 - É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais denominado " NOTA FISCAL DÁ PRÊMIO. " E ART. 20 -O Programa-"NOTA FISCAL DÁ PRÊ- MIO" contituira na premiação, mediante sorteios realizados de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e de consumidores de mercadorias e notade produtor rural no Ambito do Município. ART. 39 - Concorrerão aos prêmios do Pro- grama “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIO." XI - Os portadores dos certificados dis- tribuídos pelo orgão fazendário do Município; N.II - Os contribuintes do ICMS, estabele- cidos no Município, emitentes de documentos fiscais que possibilitem aos con- sumidores o recebimento de certificados; q III - Os produtores inscritos no CGC/ICMS- RS, estabelecidos no Município, mediante a utilização dos documentos relativos às operações de vendas que realizaram, emitidos a partir de outubro/95; =< IV - Os produtores rurais, que apresenta- rem as notas de produtor acompanhadas das respectivas contra-notas tambem re- cebem cautelas. Ny ART. 49 - Para concorrer aos sorteios do Programa "NOTA FISCAL DÃ PRÊMIO", os contribuintes do ICMS, Notas e Talão de Produtor Rural, consumidores do Município receberão certificados numerados e distribuidos pelo orgão municipal competente, mediante entrega de documentos HT ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES fiscais emitidos a partir de outubro/95 e a seguir numerados, correspondendo, cada certificado ao valor de compras de R$ 100,00 (Cem reais). I- 19 via de nota fiscal, salvo quando relativa à operação em que o destinatário seja contribuinte do ICMS; II - 19 via de nota fiscal de venda a consumidor; III - talão de maquina registradora cujo uso tenha sido autorizado pelo orgão competente da Fazenda Estadual; IV - 19 via de nota fiscal de produtor, salvo quando relativa à operação em que o destinatário seja contribuinte do ICMS; V - Talão de produtor com nota e contra nota. Paragrafo unico: Não terão validade os documentos fiscais relativos a operações não sujeitas ao ICNS. ART. 50 - Para a troca por certificados, os documentos fiscais serao entregues acondicionados em invôlucros distribui- dos pelo Orgão promotor do Programa. . . ART. 60.- Serão premiados os certifica- dos cujos numeros coincidirem, respectivamente, com os números sorteados. ART. 79 - As datas de realização dos sor- teios serão em 29.12,95 e 12.05.96, em local aberto ao público e com a presen- ça do Prefeito Municipal, Secretário da Fazenda e Fiscal Tributário. ART. 82 - O Poder Executivo fica autori- zado a celebrar convenios com vistas à popularização e incremento promocional do Programa. ART. 99 --0s premios a serem conferidos aos certificados premiados, apôs a conferencia da validade e montante de docu- mentos fiscais, são os seguintes: 19 prêmio: TV 14" A CORES 20 prêmio: VÍDEO CASSETE 2 CABEÇAS 30 premio: BICICLETA 06 MARCHAS 4º prêmio: UM RANCHO NO VALOR DE R$ 100,00 : (CEM REAIS) 59 ao 100'premio: RÁDIOS PORTÁTEIS 100 ao 150 prêmio: CAMISETAS PERSONALIZADAS »— ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ART. 10 - O Poder Executivo regulamenta- rã esta Lei no que couber. ART. 11 - As despesas decorrentes da pre- sente Lei correrao sob a seguinte dotação orçamentária: 04 - SECRETARIA DA FAZENDA 0308030.2054 - Incentivo à arrecadação 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 19 de outubro de 1995. apro MA , pratos" 3 90* ANTORIO COSTELLA Tot SU PREFEITO MUNICIPAL à ER