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norma nº 521/1995

Tipo Lei
Número / Ano 521 / 1995
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA DE ESTÍMULO A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ESTABELECE SORTEIOS E PREMIAÇÃO PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 521, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INSTITUIR PRO-
GRAMA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS -''
FISCAIS, ESTABELECE SORTEIOS E PREMIA-
ÇÃO PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MU-
NICÍPIO.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de
Vila Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores a-
provou e eu sanciono o promulgo a seguin-
te Lei:
ART. 10 - É o Poder Executivo autorizado
a instituir o Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais denominado
" NOTA FISCAL DÁ PRÊMIO. " E
ART. 20 -O Programa-"NOTA FISCAL DÁ PRÊ-
MIO" contituira na premiação, mediante sorteios realizados de contribuintes
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e de consumidores de
mercadorias e notade produtor rural no Ambito do Município.
ART. 39 - Concorrerão aos prêmios do Pro-
grama “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIO."
XI - Os portadores dos certificados dis-
tribuídos pelo orgão fazendário do Município;
N.II - Os contribuintes do ICMS, estabele-
cidos no Município, emitentes de documentos fiscais que possibilitem aos con-
sumidores o recebimento de certificados;
q III - Os produtores inscritos no CGC/ICMS-
RS, estabelecidos no Município, mediante a utilização dos documentos relativos
às operações de vendas que realizaram, emitidos a partir de outubro/95;
=< IV - Os produtores rurais, que apresenta-
rem as notas de produtor acompanhadas das respectivas contra-notas tambem re-
cebem cautelas.
Ny ART. 49 - Para concorrer aos sorteios do
Programa "NOTA FISCAL DÃ PRÊMIO", os contribuintes do ICMS, Notas e Talão de
Produtor Rural, consumidores do Município receberão certificados numerados e
distribuidos pelo orgão municipal competente, mediante entrega de documentos
HT
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VILA FLORES
fiscais emitidos a partir de outubro/95 e a seguir numerados, correspondendo,
cada certificado ao valor de compras de R$ 100,00 (Cem reais).
I- 19 via de nota fiscal, salvo quando
relativa à operação em que o destinatário seja contribuinte do ICMS;
II - 19 via de nota fiscal de venda a
consumidor;
III - talão de maquina registradora cujo
uso tenha sido autorizado pelo orgão competente da Fazenda Estadual;
IV - 19 via de nota fiscal de produtor,
salvo quando relativa à operação em que o destinatário seja contribuinte do
ICMS;
V - Talão de produtor com nota e contra
nota.
Paragrafo unico: Não terão validade os
documentos fiscais relativos a operações não sujeitas ao ICNS.
ART. 50 - Para a troca por certificados,
os documentos fiscais serao entregues acondicionados em invôlucros distribui-
dos pelo Orgão promotor do Programa. . .
ART. 60.- Serão premiados os certifica-
dos cujos numeros coincidirem, respectivamente, com os números sorteados.
ART. 79 - As datas de realização dos sor-
teios serão em 29.12,95 e 12.05.96, em local aberto ao público e com a presen-
ça do Prefeito Municipal, Secretário da Fazenda e Fiscal Tributário.
ART. 82 - O Poder Executivo fica autori-
zado a celebrar convenios com vistas à popularização e incremento promocional
do Programa.
ART. 99 --0s premios a serem conferidos
aos certificados premiados, apôs a conferencia da validade e montante de docu-
mentos fiscais, são os seguintes:
19 prêmio: TV 14" A CORES
20 prêmio: VÍDEO CASSETE 2 CABEÇAS
30 premio: BICICLETA 06 MARCHAS
4º prêmio: UM RANCHO NO VALOR DE R$ 100,00
: (CEM REAIS)
59 ao 100'premio: RÁDIOS PORTÁTEIS
100 ao 150 prêmio: CAMISETAS PERSONALIZADAS
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ART. 10 - O Poder Executivo regulamenta-
rã esta Lei no que couber.
ART. 11 - As despesas decorrentes da pre-
sente Lei correrao sob a seguinte dotação orçamentária:
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
0308030.2054 - Incentivo à arrecadação
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 12 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ART. 13 - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 19 de outubro de 1995.
apro MA
, pratos" 3 90* ANTORIO COSTELLA
Tot SU PREFEITO MUNICIPAL
à ER

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