| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1995 |
| Date | 1995-11-08 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA AO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADA DE RODAGEM (DAER) |
| native_id | 523 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 525, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995. CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA AO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ES- TRADA DE RODAGEM. (DAER). ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a isentar o pagamento da importancia de R$ 11.270,57 (onze mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos), referente a contribuição de melhoria de 755,40 m? (Setecentos e cinquenta e cinco virgula quarenta metros quadrados) de pavimentação asfaltica, executa- do na faixa de domínio do Departamento Autonomo de Estradas de Rodagem (DAER) no trevo de acesso à Linha Conde de Porto Alegre, neste Município, ao estado do Rio Grande do Sul. ART. 20 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentárias propria. ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 40 - Revogam-se as disposições em contra- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 08 de novembro de 1995. ublicação 5 pjrtuado op A Po OK AL IJ ddE Em ANTO COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL