| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1995 |
| Date | 1995-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM (DAER)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 526 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES as LEI MUNICIPAL NO 528, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CON- VÊNIO COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a fir- mar convênio com o DAER (Departamento Autonomo de Estradas de Rodagem), para uso do trator de esteira D-65, de propriedade do DAER, ficando sob a responsabilidade do Município as despesas com oleo diesel, alimentação, transporte e possíveis ho- ras extras do operador, por um prazo aproximado de 15 (quinze) dias. ART. 20 - O município poderá realizar gastos ate o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), para pagamentos das despesas acima referidas. ART. 30 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 1688534.2032 - Conservação de estradas e conservação e/ou reforma de pontes e pontilhoes. 3.1.2.0 - Material de consumo 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 01 de dezembro de 1995. Fo errada q publicação Em OLI SA AoDÉE ANTONIO COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL