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norma nº 528/1995

Tipo Lei
Número / Ano 528 / 1995
Date 1995-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM (DAER)E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id526

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
as
LEI MUNICIPAL NO 528, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CON-
VÊNIO COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE
ESTRADAS DE RODAGEM (DAER) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal
de Vila Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a fir-
mar convênio com o DAER (Departamento Autonomo de Estradas de Rodagem), para uso
do trator de esteira D-65, de propriedade do DAER, ficando sob a responsabilidade
do Município as despesas com oleo diesel, alimentação, transporte e possíveis ho-
ras extras do operador, por um prazo aproximado de 15 (quinze) dias.
ART. 20 - O município poderá realizar gastos ate
o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), para pagamentos das despesas
acima referidas.
ART. 30 - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
1688534.2032 - Conservação de estradas e conservação e/ou reforma de pontes e
pontilhoes.
3.1.2.0 - Material de consumo
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 59 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 01 de dezembro de 1995.
Fo errada q publicação
Em OLI SA AoDÉE
ANTONIO COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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