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norma nº 529/1995

Tipo Lei
Número / Ano 529 / 1995
Date 1995-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 529, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO
AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERA-
NÓPOLIS E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeitó Municipal de Vila
Flores,
Faço saber que a Camarade Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo
na Pessoa do Sr. Prefeito Municipal, conceder auxílio no valor de R$ 90,00
(Noventa reais), ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranópolis, des-
tinado à custear despesas com a participação de jovens rurais no IV Encon-
tro Estadual de Conselhos, Comissões e/ou Associações de Juventude Rural,
que serã realizado em Veranopolis, nos dias 01,02 e 03 de dezembro de 1995.
ART. 2º - As despesas decorrentes da presen-
te Lei correrão sob a seguinte dotação orçementária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
0418111.2018 - Incentivo ao pequeno produtor rural
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 3º - A entidade beneficiado com o pre-
sente auxílio prestara contas à Municipalidade do valor recebido ate 90
(noventa) dias apos a realização do referido curso.
ART. 4º - O Convênio a ser celebrado à par-
te integrante deste Lei.
ART. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 60 - Revogam-se as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES
aos 01 de dezembro de 1995.
a
,
mronridÉ Tea
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si firmam, de um lado O
Município de Vila Flores, pessoa jurídica de Direito Publico Interno, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, brasilei-
ro, casado, CPF nº 057728690-00, residente e domiciliado nesta cidade de
Vila Flores, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e, de outro la-
do o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranopolis, com sede no munici-
pio de Veranopolis, neste ato representado por seu Presidente Sr. Firmino
Bertocco, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Verano-
polis - RS, a seguir denominado simplesmente de CONVENIADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO concede auxílio no
valor de R$ 90,00 (Noventa reais), ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Veranopolis, para participação de jovens rurais no IV Encontro Estadual de
Conselhos, Comissões e/ou Associação de Juventude Rural, em Veranópolis nos
dias 01.02 e 03 de dezembro de 1995.
CLÁUSULA SEGUNDA: A Entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestara contas ao Município do valor recebido, 90 (noventa)
dias apos a realização do curso, sob pena de devolução do valor recebido.
CLÁUSULA TERCEIRA: O descumprimento da cláusula an-
terior, implicara na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade
conveniada a devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mes.
Vila Flores, 01 de dezembro de 1995.
SIND. DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS ANTONÍO COSTELLA
FIRMINO BERTOCCO PREFEITO MUNICIPAL
A

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