| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1995 |
| Date | 1995-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 527 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 529, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERA- NÓPOLIS E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeitó Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Camarade Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo na Pessoa do Sr. Prefeito Municipal, conceder auxílio no valor de R$ 90,00 (Noventa reais), ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranópolis, des- tinado à custear despesas com a participação de jovens rurais no IV Encon- tro Estadual de Conselhos, Comissões e/ou Associações de Juventude Rural, que serã realizado em Veranopolis, nos dias 01,02 e 03 de dezembro de 1995. ART. 2º - As despesas decorrentes da presen- te Lei correrão sob a seguinte dotação orçementária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 0418111.2018 - Incentivo ao pequeno produtor rural 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 3º - A entidade beneficiado com o pre- sente auxílio prestara contas à Municipalidade do valor recebido ate 90 (noventa) dias apos a realização do referido curso. ART. 4º - O Convênio a ser celebrado à par- te integrante deste Lei. ART. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 60 - Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES aos 01 de dezembro de 1995. a , mronridÉ Tea PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si firmam, de um lado O Município de Vila Flores, pessoa jurídica de Direito Publico Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, brasilei- ro, casado, CPF nº 057728690-00, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e, de outro la- do o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranopolis, com sede no munici- pio de Veranopolis, neste ato representado por seu Presidente Sr. Firmino Bertocco, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Verano- polis - RS, a seguir denominado simplesmente de CONVENIADO. CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO concede auxílio no valor de R$ 90,00 (Noventa reais), ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranopolis, para participação de jovens rurais no IV Encontro Estadual de Conselhos, Comissões e/ou Associação de Juventude Rural, em Veranópolis nos dias 01.02 e 03 de dezembro de 1995. CLÁUSULA SEGUNDA: A Entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestara contas ao Município do valor recebido, 90 (noventa) dias apos a realização do curso, sob pena de devolução do valor recebido. CLÁUSULA TERCEIRA: O descumprimento da cláusula an- terior, implicara na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conveniada a devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mes. Vila Flores, 01 de dezembro de 1995. SIND. DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS ANTONÍO COSTELLA FIRMINO BERTOCCO PREFEITO MUNICIPAL A