| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE FAIXA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 530, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AU- XÍLIO AO ESPORTE CLUBE FAIXA AZUL E -DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Camara de Vereadores a- provou e eu sanciono e promulgo a seguin- te Lei. ART. 10 - Fica autorizado o Poder Execu- tivo na Pessoa do Sr. Prefeito Municipal conceder auxílio no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), para reformas e ampliação de sua sede social. ART. 20 - A entidade beneficiada com o presente auxílio prestarã contas à Municipalidade do valor recebido até 60 (sessenta) dias apos a concessão do auxílio. ART. 30 - As despesas decorrentes da pre- sente Lei correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0846224.2046 - Eventos esportivos 3.2.3.1 - Subvenções sociais ART. 40 - Esta Lei entra em vigor na da- ta de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 06 de dezembro de 1995. «sticação ado & pe E Yo gBrtora , e dera Em AS mas ANTONIO COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio, que entre si firmam de um lado o Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito publico interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, CPF: 0577286900, doravante denominado simplesmente de Município e de outro lado o ESPORTE CLUBE FAIXA AZUL, localizado na Linha Conde de Porto Alegre, neste ato repre- sentado por seu Presidente Sr. DIRCEU FRATA, objetivando reformas e ampliação da sua sede social, mediante as seguintes clausulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) ao ESPORTE CLUBE FAIXA AZUL, com a finalidade de reformas e ampliação de sua sede social. x CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio prestara contas ao Município do valor recebido ate 60(ses- senta) dias, apos a concessão do auxílio, sob pena de devolução do valor corrigido. . CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município neces- sitar da sede social, da entidade beneficiada, para atividades cívicas e esportivas, o conveniado devera liberar o uso de forma gratuita, desde que solicitada com antecedência de 07 (sete) dias. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da clausula anterior, implicarã na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conveniada a devolução do valor recebido, mais correção monetaria e juros de 1% (um por cento) ao mes. : Vila Flores, 06 de dezembro de 1995. ESPORTE CLUBE FAIXA AZUL avTONfRCCOSTELLA RCEU FRATA- PREFEITO MUNICIPAL a fã