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norma nº 530/1995

Tipo Lei
Número / Ano 530 / 1995
Date 1995-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE FAIXA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id528

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 530, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AU-
XÍLIO AO ESPORTE CLUBE FAIXA AZUL E -DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de
Vila Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores a-
provou e eu sanciono e promulgo a seguin-
te Lei.
ART. 10 - Fica autorizado o Poder Execu-
tivo na Pessoa do Sr. Prefeito Municipal conceder auxílio no valor de
R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), para reformas e ampliação de
sua sede social.
ART. 20 - A entidade beneficiada com o
presente auxílio prestarã contas à Municipalidade do valor recebido até 60
(sessenta) dias apos a concessão do auxílio.
ART. 30 - As despesas decorrentes da pre-
sente Lei correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0846224.2046 - Eventos esportivos
3.2.3.1 - Subvenções sociais
ART. 40 - Esta Lei entra em vigor na da-
ta de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 06 de dezembro de 1995.
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Em AS mas ANTONIO COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio, que entre si firmam de um lado
o Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito publico interno, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, brasileiro,
casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, CPF: 0577286900,
doravante denominado simplesmente de Município e de outro lado o ESPORTE
CLUBE FAIXA AZUL, localizado na Linha Conde de Porto Alegre, neste ato repre-
sentado por seu Presidente Sr. DIRCEU FRATA, objetivando reformas e ampliação
da sua sede social, mediante as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio
no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) ao ESPORTE CLUBE FAIXA
AZUL, com a finalidade de reformas e ampliação de sua sede social. x
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o
presente auxílio prestara contas ao Município do valor recebido ate 60(ses-
senta) dias, apos a concessão do auxílio, sob pena de devolução do valor
corrigido.
. CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município neces-
sitar da sede social, da entidade beneficiada, para atividades cívicas e
esportivas, o conveniado devera liberar o uso de forma gratuita, desde que
solicitada com antecedência de 07 (sete) dias.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da clausula
anterior, implicarã na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade
conveniada a devolução do valor recebido, mais correção monetaria e juros
de 1% (um por cento) ao mes. :
Vila Flores, 06 de dezembro de 1995.
ESPORTE CLUBE FAIXA AZUL avTONfRCCOSTELLA
RCEU FRATA- PREFEITO MUNICIPAL
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