| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1996 |
| Date | 1996-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À SOCIEDADE BOCHÓFILA QUARTO DISTRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 531 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 533, DE 02 DE JANEIRO DE 1996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO À SOCIEDADE BOCHÓFILA QUARTO DISTRITO E DA OU- : TRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo na Pessoa do Sr. Prefeito Municipal conceder auxílio no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), à Sociedade Bochofila Quarto Distrito, para efetuar reformas na sede social da entidade. ART. 20 - A entidade beneficiada com o presen- te auxílio prestara contas à Municipalidade do valor recebido ate 60 ( ses- senta) dias apos a concessão do auxílio. ART. 39 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte rubrica orçamentaria: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0846224.2051 - Eventos esportivos 3.2.3.1 - Subvenções sociais ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 50 - Revogam-se as disposições em contra- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 02 de janeiro de 1996. Pre maca à pubiticuçããs» tigir O Ea E dO (a mrovtilisteta PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio, que entre si firmam de um lado o Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito publico interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, brasilei- ro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, CPF nº 0577286900, doravante denominado simplesmente de Município e de outro lado a SOCIEDADE BOCHÓFILA QUARTO DISTRITO, entidade publica, com sede em Barro Pre- to, neste ato representado por Seu Presidente Sr. Elio Izidoro Dal'Pian, ob- jetivando reformas na sede social da entidade, mediante as seguintes clausu- las: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), à Sociedade Bochofila Quar- to Distrito, com a finalidade de reformas na sede social da entidade. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o pre- sente auxilio prestara contas ao Município do valor recebido ate 60 (Sessen- ta) dias apos a concessão do auxílio, sob pena devolução do valor corrigido. CLÂUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessitar da sede social, da entidade beneficiada, para atividades cívicas e esportivas o conveniado devera liberar o uso de forma gratuita, desde que solicitado com antecedência de 07 (sete) dias. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da cláusula ante- rior, implicara na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conve- niada a devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mes. Vila Flores, 02 de janeiro de 1996 6 Dio fé taif = ANTONIO COSTELLA SOC. BOCH. QUARTO DISTRITO PREFEITO MUNICIPAL