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norma nº 533/1996

Tipo Lei
Número / Ano 533 / 1996
Date 1996-01-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À SOCIEDADE BOCHÓFILA QUARTO DISTRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id531

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 533, DE 02 DE JANEIRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO À
SOCIEDADE BOCHÓFILA QUARTO DISTRITO E DA OU- :
TRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
| ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo na
Pessoa do Sr. Prefeito Municipal conceder auxílio no valor de R$ 250,00
(Duzentos e cinquenta reais), à Sociedade Bochofila Quarto Distrito, para
efetuar reformas na sede social da entidade.
ART. 20 - A entidade beneficiada com o presen-
te auxílio prestara contas à Municipalidade do valor recebido ate 60 ( ses-
senta) dias apos a concessão do auxílio.
ART. 39 - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão à conta da seguinte rubrica orçamentaria:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0846224.2051 - Eventos esportivos
3.2.3.1 - Subvenções sociais
ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 50 - Revogam-se as disposições em contra-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 02 de janeiro de 1996.
Pre maca à pubiticuçããs»
tigir O Ea E dO (a
mrovtilisteta
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio, que entre si firmam de um lado o
Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito publico interno, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, brasilei-
ro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, CPF nº
0577286900, doravante denominado simplesmente de Município e de outro lado a
SOCIEDADE BOCHÓFILA QUARTO DISTRITO, entidade publica, com sede em Barro Pre-
to, neste ato representado por Seu Presidente Sr. Elio Izidoro Dal'Pian, ob-
jetivando reformas na sede social da entidade, mediante as seguintes clausu-
las:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no
valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), à Sociedade Bochofila Quar-
to Distrito, com a finalidade de reformas na sede social da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o pre-
sente auxilio prestara contas ao Município do valor recebido ate 60 (Sessen-
ta) dias apos a concessão do auxílio, sob pena devolução do valor corrigido.
CLÂUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessitar
da sede social, da entidade beneficiada, para atividades cívicas e esportivas
o conveniado devera liberar o uso de forma gratuita, desde que solicitado com
antecedência de 07 (sete) dias.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da cláusula ante-
rior, implicara na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conve-
niada a devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mes.
Vila Flores, 02 de janeiro de 1996
6 Dio fé taif = ANTONIO COSTELLA
SOC. BOCH. QUARTO DISTRITO PREFEITO MUNICIPAL

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