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norma nº 542/1996

Tipo Lei
Número / Ano 542 / 1996
Date 1996-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM COMODATO DA CINTEA, MÁQUINAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL
native_id541

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 542, DE 19 DE MARÇO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM COMODATO DA
CINTEA, MÁQUINAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL.
ANTONIO COSTELIA, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a receber
da CINTEA, em comodato, máquinas para a Prefeitura Municipal, ficando sob a
responsabi | idade do Município as despesas de transporte, manutenção e conser
vação.
ART. 2º —- As despesas decorrentes da presente Lei corre-
rao por conta de dotações Orçamentárias próprias.
ART. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publica
ção.
ART. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 19 de Março de 1996.
Prefeito Municipal
os atetuada a publicação
Em PL 1

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