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norma nº 545/1996

Tipo Lei
Número / Ano 545 / 1996
Date 1996-04-03
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI DO ORÇAMENTO 526, NA LDO 519, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id544

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 545, DE 03 DE ABRIL DE 1996.
INCLUI ATIVIDADE NA LEI DE ORÇAMENTO
Nº 526, DE 01.12.95, E NA LDO NO 519,
DE 27.09.95, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de
Vila Flores. Faço saber que a Camara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo
a incluir Atividade na Lei de Orçamento nº 526, de 01.12.95, na LDO nº 519,
de 27.09.95, abrindo Credito Adicional Especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três
mil reais), dando a seguinte redação.
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
0308030.2058 - Incentivo a arrecadação
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos........cccccccercaro R$ 3.000,00
(Tres mil reais)
OBJETIVO: Incentivar a arrecadação atraves de premiações
para melhorar o percentual de arrecadação. ,
ART. 20 - Servirã de recursos para dar cober-
tura a esse Credito Adicional Especial a redução de igual importância na se-
guinte dotação orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO
0307020.2002 - Manutenção atividade do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.......... ccoccer cas eR$ 3.000,00
(Tres mil reais)
ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 40 - Revogam-se as disposiçõês em “con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 03 de abril de 1996.
Pt Eftuada o publicação
Em DI 24 186 M-
ANTONIO COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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