| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1996 |
| Date | 1996-04-03 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE NA LEI DO ORÇAMENTO 526, NA LDO 519, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 544 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 545, DE 03 DE ABRIL DE 1996. INCLUI ATIVIDADE NA LEI DE ORÇAMENTO Nº 526, DE 01.12.95, E NA LDO NO 519, DE 27.09.95, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir Atividade na Lei de Orçamento nº 526, de 01.12.95, na LDO nº 519, de 27.09.95, abrindo Credito Adicional Especial, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), dando a seguinte redação. 04 - SECRETARIA DA FAZENDA 0308030.2058 - Incentivo a arrecadação 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos........cccccccercaro R$ 3.000,00 (Tres mil reais) OBJETIVO: Incentivar a arrecadação atraves de premiações para melhorar o percentual de arrecadação. , ART. 20 - Servirã de recursos para dar cober- tura a esse Credito Adicional Especial a redução de igual importância na se- guinte dotação orçamentária: 02 - GABINETE DO PREFEITO 0307020.2002 - Manutenção atividade do Gabinete do Prefeito 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.......... ccoccer cas eR$ 3.000,00 (Tres mil reais) ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 40 - Revogam-se as disposiçõês em “con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 03 de abril de 1996. Pt Eftuada o publicação Em DI 24 186 M- ANTONIO COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL