br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 546/1996

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 1996
Date 1996-04-03
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 218 DE 24-10-1991
native_id545

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 546, DE 03 DE ABRIL DE 1996.
ALTERA O ARTIGO 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 218,
DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi-
la Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 - Altera o artigo 40, da Lei Munici-
pal nº 218, de 24 de outubro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte re-
dação:
ART. 49 - O Conselho Municipal da Saude - CMS
presidido pelo Secretário Municipal da Saude e Ação Social, tera a seguinte
composição:
GOVERNO:
Secretaria Municipal de Saude e Ação Social
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
PRESTADORES DE SERVIÇO:
EMATER
PROFISSIONAIS DE SAÚDE:
Dois(02) representantes profissionais da area da saude e
um (01) representante dos trabalhadores do SUS.
USUÁRIOS:
Cinco representantes de diferentes comunidades.
Um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
ART. 20 - Esta Lei entre em vigor na data de
sua publicação.
ART. 30 - Revogam-se as disposições em con-
trário, especialmenta a Lei Municipal nº 439, de 06 de setembro de 1994,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 03 de abril de 1996.
ms sretuada a puniicuça.
Em 4) pet Je
ANTONIO COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →