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norma nº 548/1996

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 1996
Date 1996-04-18
EmentaALTERA PARAGRAFO 1 E 2 DO ART. 1 DA LEI MUNICIPAL 466 DE 08-03-1995
native_id547

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MINICIPAL Nº 548, DE 18 DE ABRIL DE 1996.
ALTERA PARÁGRAFO 1º E 29 DO ARTIGO 1º DA LEI MINICIPAL
Nº 466, DE 08.03.95.
DIRCEU FIORI, Vice-Prefeito em exercício de Vila Flores.
Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu san-
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Os parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1466,
de 08 de março de 1995, passa a ter a seguinte redação:
MART. 10 — e.
5 1º - Aos estudantes residentes no interior do Munici-
pio que se deslocam diariamente à sede para frequentarem as aulas na E.E. de
19 e 2º Graus Dosolina Boff e estudantes do ensino fundamental, que residem
nas Comunidades do Interior do Município onde não há escolas e que a distân-
cia até a escola mais próxima do Município é maior da escola do Município vi
zinho, o transporte será subsidiado em 100% (cem por cento).
8 29 - Aos estudantes residentes em Vila Flores e que
se deslocam diariamente para outros Municípios para frequentarem o Gurso de
2º Grau, o transporte será custeado em 50% (Cinquenta por cento).
530 - mM
ART. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
ART. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 18 de Abril de 1996.
Pos siriuada a publicação
Em AD sy Mp Ab Dee sim
DIRCEU FIORI
Vice-Prefito em Exercício:

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