| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1996 |
| Date | 1996-04-18 |
| Ementa | ALTERA PARAGRAFO 1 E 2 DO ART. 1 DA LEI MUNICIPAL 466 DE 08-03-1995 |
| native_id | 547 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MINICIPAL Nº 548, DE 18 DE ABRIL DE 1996. ALTERA PARÁGRAFO 1º E 29 DO ARTIGO 1º DA LEI MINICIPAL Nº 466, DE 08.03.95. DIRCEU FIORI, Vice-Prefeito em exercício de Vila Flores. Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Os parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1466, de 08 de março de 1995, passa a ter a seguinte redação: MART. 10 — e. 5 1º - Aos estudantes residentes no interior do Munici- pio que se deslocam diariamente à sede para frequentarem as aulas na E.E. de 19 e 2º Graus Dosolina Boff e estudantes do ensino fundamental, que residem nas Comunidades do Interior do Município onde não há escolas e que a distân- cia até a escola mais próxima do Município é maior da escola do Município vi zinho, o transporte será subsidiado em 100% (cem por cento). 8 29 - Aos estudantes residentes em Vila Flores e que se deslocam diariamente para outros Municípios para frequentarem o Gurso de 2º Grau, o transporte será custeado em 50% (Cinquenta por cento). 530 - mM ART. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. ART. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES, aos 18 de Abril de 1996. Pos siriuada a publicação Em AD sy Mp Ab Dee sim DIRCEU FIORI Vice-Prefito em Exercício: