| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1996 |
| Date | 1996-04-18 |
| Ementa | INSTITUI CONCURSO PARA LETRA E MÚSICA DO HINO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES |
| native_id | 549 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MNICIPAL Nº 550, DE 18 DE ABRIL DE 1996. INSTITUI O CONGURSO PARA A ESCOLHA DA LETRA E MÚSICA DO HINO DO MNNICÍPIO DE VILA FLORES. DIRCEU FIORI, Vice-Prefeito em Exercício de Vila.Flores. Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte Lei: . ART. 1º - Fica instituído o Concurso para a escolha da letra e música do HINO DO MNICÍPIO DE VILA FLORES, que será regido pelo pre sente regulamento. Capítulo | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 2º - O presente regulamento dispõe sobre o Concurso para a escolha da Letra e música do HINO DO MNICÍPIO DE VILA FLORES. ART. 3º - Poderão participar do concurso, todas as pes- soas interessadas apresentando os respectivos trabalhos à Comissão do Concur so em tempo hábil e nas condições previstas neste regulamento. ART. 49 - Os trabalhos deverão ser entregues na Prefeitu ra Municipal, sita à Avenida das Flores, nº 170, até o dia 12 de julho, cujo resultado será divulgado trinta(30) dias após. ART. 59 - O trabalho poderá ser apresentado em parceria, admitindo-se ao(s) autor(es) a inscrição de mais de uma composição. ART. 69 - Os trabalhos deverão ser apresentados com pseu dônimo e em envelope fechado; a identificação do participante e o respectivo endereço deverão constar em um envelope menor e fechado dentro do envelope maior com o pseudônimo. ART. 79 - Será selecionado um trabalho que recebera um prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cujas despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA MNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0848247.2555 - Eventos cívicos 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 8º - A partir do momento da premiação, o autor ou, os autores cederão ao Município de Vila Flores, todos os direitos autorais sobre a composição, sem ônus para a Prefeitura Municipal. vaso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CapíTULO II DO HINO DO MNICÍPIO ART. 99 — O tema do Hino DO MNICÍPIO deverá versar sobre his tória, situação sócio/cultural e projeção futura do Município, belezas natu- rais, seu povo, origem, ART. 10 - Na sua extensão, o poema poderá conter até 04 (qua- tro) versos, incluindo estribilho. ART. 11 — A composição musical deverá apresentar uma extensão vocal de no máximo, 10(dez) graus(notas). ART. 13 — O ritmo musical ficará a critério do candidato, su- gerindo-se o compasso binário ou quaternário. ART. 14 — A partitura musical deverá ser apresentada em 05 ( cinco) vias. ART. 15 - Ao inscrever-se, o autor ou os autores deverão en- tregar um a gravação em fita magnética (K/7), em boas condições de audição |, cujos originais não serão devolvidos. “* Capítulo 11 DAS CONDIÇÕES GERAIS ART. 16 — Os trabalhos serão julgados por uma Comissão forma- da por pessoas conhecedoras e especializadas na área musical. Parágrafo Único - A decisão da Comissão será inapelável. ART. 17 - Todos os concorrentes declararão, pelo fato de sua participação, aceitarem o presente regulamento. ART. 18 - Os casos omissos no presente regulamento serão re- solvidos pela Comissão Organi'zadora. ART. 19 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES, aos 18 de Abril de 1996. « DIRCEU FIORI Pos Em ra e Publicação Vice-Prefeito em Exercício TT 4.