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norma nº 550/1996

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 1996
Date 1996-04-18
EmentaINSTITUI CONCURSO PARA LETRA E MÚSICA DO HINO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES
native_id549

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MNICIPAL Nº 550, DE 18 DE ABRIL DE 1996.
INSTITUI O CONGURSO PARA A ESCOLHA DA LETRA E MÚSICA DO
HINO DO MNNICÍPIO DE VILA FLORES.
DIRCEU FIORI, Vice-Prefeito em Exercício de Vila.Flores.
Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu san-
ciono e promulgo a seguinte Lei: .
ART. 1º - Fica instituído o Concurso para a escolha da
letra e música do HINO DO MNICÍPIO DE VILA FLORES, que será regido pelo pre
sente regulamento.
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 2º - O presente regulamento dispõe sobre o Concurso
para a escolha da Letra e música do HINO DO MNICÍPIO DE VILA FLORES.
ART. 3º - Poderão participar do concurso, todas as pes-
soas interessadas apresentando os respectivos trabalhos à Comissão do Concur
so em tempo hábil e nas condições previstas neste regulamento.
ART. 49 - Os trabalhos deverão ser entregues na Prefeitu
ra Municipal, sita à Avenida das Flores, nº 170, até o dia 12 de julho, cujo
resultado será divulgado trinta(30) dias após.
ART. 59 - O trabalho poderá ser apresentado em parceria,
admitindo-se ao(s) autor(es) a inscrição de mais de uma composição.
ART. 69 - Os trabalhos deverão ser apresentados com pseu
dônimo e em envelope fechado; a identificação do participante e o respectivo
endereço deverão constar em um envelope menor e fechado dentro do envelope
maior com o pseudônimo.
ART. 79 - Será selecionado um trabalho que recebera um
prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cujas despesas correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA MNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0848247.2555 - Eventos cívicos
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 8º - A partir do momento da premiação, o autor ou,
os autores cederão ao Município de Vila Flores, todos os direitos autorais
sobre a composição, sem ônus para a Prefeitura Municipal.
vaso.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
CapíTULO II
DO HINO DO MNICÍPIO
ART. 99 — O tema do Hino DO MNICÍPIO deverá versar sobre his
tória, situação sócio/cultural e projeção futura do Município, belezas natu-
rais, seu povo, origem,
ART. 10 - Na sua extensão, o poema poderá conter até 04 (qua-
tro) versos, incluindo estribilho.
ART. 11 — A composição musical deverá apresentar uma extensão
vocal de no máximo, 10(dez) graus(notas).
ART. 13 — O ritmo musical ficará a critério do candidato, su-
gerindo-se o compasso binário ou quaternário.
ART. 14 — A partitura musical deverá ser apresentada em 05 (
cinco) vias.
ART. 15 - Ao inscrever-se, o autor ou os autores deverão en-
tregar um a gravação em fita magnética (K/7), em boas condições de audição |,
cujos originais não serão devolvidos.
“* Capítulo 11
DAS CONDIÇÕES GERAIS
ART. 16 — Os trabalhos serão julgados por uma Comissão forma-
da por pessoas conhecedoras e especializadas na área musical.
Parágrafo Único - A decisão da Comissão será inapelável.
ART. 17 - Todos os concorrentes declararão, pelo fato de sua
participação, aceitarem o presente regulamento.
ART. 18 - Os casos omissos no presente regulamento serão re-
solvidos pela Comissão Organi'zadora.
ART. 19 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 18 de Abril de 1996.
«
DIRCEU FIORI
Pos
Em ra e Publicação Vice-Prefeito em Exercício
TT 4.

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