br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 55/1989

Tipo Lei
Número / Ano 55 / 1989
Date 1989-08-21
EmentaREAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA FLORES
native_id55

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Da
Foi
Em ——
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
— GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 055, DE 21 DE AGOSTO DE 1989.
REAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO E
XECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO-
RES DE VILA FLORES.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici-
pal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promul-
go a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica reajustado o vencimento
do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores de
Vila flores, Sr, JOÃO DOMINGOS BUSATTO, em 30% (trinta por cen
to) sobre o total de seu vencimento do mês de julho de 1989.
ART. 2º — As despesas decorrentes desta
Lei serão atendidas por dotação orçamentárias próprias
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º
de agosto de 1989, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 21 de agosto de 1989.
:nnção '
publicas LA do”
fotuada a (6)
E 1 1 R 2 ZELIA BRANDÁLISE FIORI
Prefeito Municipal

open original →