| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1989 |
| Date | 1989-08-21 |
| Ementa | REAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA FLORES |
| native_id | 55 |
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Da Foi Em —— ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES — GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 055, DE 21 DE AGOSTO DE 1989. REAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO E XECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO- RES DE VILA FLORES. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici- pal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: ART. 1º - Fica reajustado o vencimento do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores de Vila flores, Sr, JOÃO DOMINGOS BUSATTO, em 30% (trinta por cen to) sobre o total de seu vencimento do mês de julho de 1989. ART. 2º — As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentárias próprias ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de agosto de 1989, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 21 de agosto de 1989. :nnção ' publicas LA do” fotuada a (6) E 1 1 R 2 ZELIA BRANDÁLISE FIORI Prefeito Municipal