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norma nº 554/1996

Tipo Lei
Número / Ano 554 / 1996
Date 1996-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id553

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LE! MINICIPAL Nº 554, DE 08 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CUSTEAR DESPESAS QOM A REALI
ZAÇÃO DA SEMANA DO MNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO OOSTELIA, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
a custear despesas para a realização da Semana do Município ate o valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a divulgação, alimentação e hospedagem, pa
lestras, premiação de jogos e apresentações, folders, enfeites, transportes,
brindes, baile escolha Rainha do Município, feira da saúde, exames, fotos e
conjunto musical.
ART. 20 — As despesas decorrentes desta Lei, correrão
por conta das dotações especificas previstas no orçamento.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ART. 49 — Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 08 de Maio de 1996.
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