| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1996 |
| Date | 1996-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 553 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LE! MINICIPAL Nº 554, DE 08 DE MAIO DE 1996. AUTORIZA PODER EXECUTIVO CUSTEAR DESPESAS QOM A REALI ZAÇÃO DA SEMANA DO MNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANTONIO OOSTELIA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear despesas para a realização da Semana do Município ate o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a divulgação, alimentação e hospedagem, pa lestras, premiação de jogos e apresentações, folders, enfeites, transportes, brindes, baile escolha Rainha do Município, feira da saúde, exames, fotos e conjunto musical. ART. 20 — As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações especificas previstas no orçamento. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. ART. 49 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES, aos 08 de Maio de 1996. so Ducado arame o eras d pa é Coê “op pá sd ) Prefeito Mnicipal Ea