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norma nº 555/1996

Tipo Lei
Número / Ano 555 / 1996
Date 1996-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TÉCNICO EM CONTABILIDADE
native_id554

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RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 555, DE 22 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TÉCNI-
CO EM CONTABILIDADE.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei:
ART. 19 - Autorizo o Poder Executivo a con-
tratar Tecnico em Contabilidade, com registro no CRC, que atenda os requi-
sitos constantes na Lei Municipal nº 415, de 24.05.94, para atuar na Muni-
cipalidade no período de licença gestante e ferias da servidora titular,
que ocorre entre os meses de maio a dezembro de 1996.
ART. 20 - As despesas decorrentes da presente
lei, correrão por conta de dotação orçamentária propria.
ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 40 - Revogam-se as disposições em contra-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 22 de maio de 1996.
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2%. ME ANTONTO COSTELLA
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. PREFEITO MUNICIPAL

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