| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 1996 |
| Date | 1996-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
| native_id | 554 |
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RN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 555, DE 22 DE MAIO DE 1996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TÉCNI- CO EM CONTABILIDADE. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei: ART. 19 - Autorizo o Poder Executivo a con- tratar Tecnico em Contabilidade, com registro no CRC, que atenda os requi- sitos constantes na Lei Municipal nº 415, de 24.05.94, para atuar na Muni- cipalidade no período de licença gestante e ferias da servidora titular, que ocorre entre os meses de maio a dezembro de 1996. ART. 20 - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária propria. ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 40 - Revogam-se as disposições em contra- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 22 de maio de 1996. n -, quo Ag ; 524 - polo IH ent e” PS mid 2%. ME ANTONTO COSTELLA E» — . PREFEITO MUNICIPAL