| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1996 |
| Date | 1996-05-22 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS AVAU |
| native_id | 557 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 558, DE 22 DE MAIO DE 1996. CONCEDE AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS - AVAU ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Fiores, Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 10 - É autorizado o Poder Executivo con- ceder auxílio de R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais, à Associação Vilaflo- rense dos Academicos e Universitários (AVAU) de Vila Flores, destinado a cus- tear as despesas com o transporte escolar. 8 10 - O presente auxílio sera prestado duran- te os meses de efetiva escolaridade, do ano de 1996. ART. 20 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão sob a Dotação Orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0842188.2047 - Assistência ao estudante 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 30 - A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio, prestara contas à Municipalidade de sua aplicação, em 30 (trinta) dias apos a concessão do auxílio. ART. 40 - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. ART. 50 - Revogam-se as disposições em con- trario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 22 de maio de 1996. ER puto! rot ea EE a EM & ANTONTO COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL