| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1996 |
| Date | 1996-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A LIGA BOCHOFILA CULTURAL VILA FLORES |
| native_id | 558 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 559, DE 22 DE MAIO DE 1996. AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A LIGA BOCHÓFILA CULTURAL DE VILA FLORES. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo, na Pessoa do Sr. Prefeito Municipal, conceder auxílio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a LIGA BOCHÓFILA E CULTURAL DE VILA FLORES, para aquisição de trofeus destinados ao encerramento do torneio de Bochas - Taça Prefeito Municipal. ART. 20 - A entidade beneficiada com o presente auxílio prestara contas à Municipalidade devalor recebido em ate 60 (sessen- ta) dias, apos a concessão do auxílio. ART. 30 - As despesas decorrentes do presente auxílio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0846224.2051 - Eventos esportivos 3.2.3.1 - Subvenções sociais ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 59 - Revogam-se as disposições em contra- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 22 de maio de 1996. ado 2248 qm grenio DsrZ ANTONIO COSTELLA À E» LP PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que firmam de um lado o Muni- cípio de Vila Flores, pessoa jurídica de direito Público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr ANTONIO COSTELLA, brasileiro, casado, CPF nº 0577286900, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flo- res, doravante denominado simplesmente de Município e de outro lado a Liga Bochofila Cultural de Vila Flores, entidade Publica neste ato representada por seu Presidente ITACIR PESSUTTO, objetivando a aquisição de trofeus des- tinados ao encerramento do torneio de bochas - Taça Prefeito Municipal -, mediante as seguintes clausulas: CLÂUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxi- lio no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), a Liga Bochofila de Vila Flores, com a finalidade de aquisição de troféus para encerramento de Torneio de Bochas - Taça prefeito Municipal -. : CLÁUSULA SEGUNDA: Sempre que o Município ne- cessitar do Parque Esportivo e Cultural, para jogos, atividades cívicas, fes- tejos, comemorações, as entidades que participaram do evento, deverão libe- rar o uso de forma gratuita, desde que solicitado com antecedência de 07 dias à Liga Bochofila de Vila Flores, que se incumbira de comunicâ-los. CLÁUSULA TERCEIRA: A entidade beneficiada com o presente auxílio prestara contas ao município do valor recebido atê 60 (sessenta) dias apos a concessão do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da cláusula segunda, implicara na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conveniada efetuar a devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mes. Vila Flores, 22 de maio de 1996. t ITACIR PESSUPTO ANTONÍO COSTELLA LIGA BOCHÔFILA CULTURAL VILA FLORES PREFEITO MUNICIPAL