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norma nº 559/1996

Tipo Lei
Número / Ano 559 / 1996
Date 1996-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A LIGA BOCHOFILA CULTURAL VILA FLORES
native_id558

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 559, DE 22 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO
A LIGA BOCHÓFILA CULTURAL DE VILA FLORES.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo,
na Pessoa do Sr. Prefeito Municipal, conceder auxílio no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) a LIGA BOCHÓFILA E CULTURAL DE VILA FLORES, para aquisição
de trofeus destinados ao encerramento do torneio de Bochas - Taça Prefeito
Municipal.
ART. 20 - A entidade beneficiada com o presente
auxílio prestara contas à Municipalidade devalor recebido em ate 60 (sessen-
ta) dias, apos a concessão do auxílio.
ART. 30 - As despesas decorrentes do presente
auxílio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0846224.2051 - Eventos esportivos
3.2.3.1 - Subvenções sociais
ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 59 - Revogam-se as disposições em contra-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 22 de maio de 1996.
ado 2248
qm grenio DsrZ ANTONIO COSTELLA
À
E» LP PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que firmam de um lado o Muni-
cípio de Vila Flores, pessoa jurídica de direito Público interno, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr ANTONIO COSTELLA, brasileiro,
casado, CPF nº 0577286900, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flo-
res, doravante denominado simplesmente de Município e de outro lado a Liga
Bochofila Cultural de Vila Flores, entidade Publica neste ato representada
por seu Presidente ITACIR PESSUTTO, objetivando a aquisição de trofeus des-
tinados ao encerramento do torneio de bochas - Taça Prefeito Municipal -,
mediante as seguintes clausulas:
CLÂUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxi-
lio no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), a Liga Bochofila de Vila Flores,
com a finalidade de aquisição de troféus para encerramento de Torneio de
Bochas - Taça prefeito Municipal -.
: CLÁUSULA SEGUNDA: Sempre que o Município ne-
cessitar do Parque Esportivo e Cultural, para jogos, atividades cívicas, fes-
tejos, comemorações, as entidades que participaram do evento, deverão libe-
rar o uso de forma gratuita, desde que solicitado com antecedência de 07
dias à Liga Bochofila de Vila Flores, que se incumbira de comunicâ-los.
CLÁUSULA TERCEIRA: A entidade beneficiada
com o presente auxílio prestara contas ao município do valor recebido atê
60 (sessenta) dias apos a concessão do auxílio sob pena de devolução do
valor corrigido.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da cláusula
segunda, implicara na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade
conveniada efetuar a devolução do valor recebido, mais correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mes.
Vila Flores, 22 de maio de 1996.
t
ITACIR PESSUPTO ANTONÍO COSTELLA
LIGA BOCHÔFILA CULTURAL VILA FLORES PREFEITO MUNICIPAL

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