| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1996 |
| Date | 1996-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À LIGA VILAFLORENSE DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 560, DE 22 DE MAIO DE 1996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À LIGA VILAFLORENSE DE FUTEBOL AMADOR E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo, na Pessoa do Sr. Prefeito Municipal, conceder auxílio no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à LIGA VILAFLORENSE DE FUTEBOL AMADOR, para aquisição de trofeus do VII Campeonato Municipal de Futebol] Amador de Campo, que serão entregues no dia 10 de maio de 1996. ART. 29 - À entidade beneficiada com o presen- te auxílio prestar contas à Municipalidade do valor recebido em ate 60 (ses- senta) dias apos a concessão do auxílio. ART. 30 - As despesas decorrentes do presente auxílio correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0846224.2051 - Eventos esportivos 3.2.3.1 - Subventções sociais ART. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 50 - Revogam-se as disposições em contra- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 22 de maio de 1996. qiticosdo quado Ar, gm» aro OSTELLA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO a Termo de Convênio, que entre si firmam de um lado o Município de Vila Flores, pessoa jurídica de Direito Publico Interno, nes- te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, bra- sileiro, casado, CPF: 0577286900, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante denominado simplesmente de Município e de outro la- do a LIGA VILAFLORENSE DE FUTEBOL AMADOR, entidade pública, neste ato re- presentado por seu presidente Sr. Alceu Detogni, objetivando a aquisição de troféus do VII Campeonato Municipal de Futebol Amador de Campo, que se- rão entregues no dia 10 de maio de 1996. CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), à Liga Vilaflorense de Futebol Ama- dor, objetivando a aquisição de trofeus do VII Campeonato Municipal de Futebol Amador de Campo. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestará contas a Municipalidade do valor recebido ate 60 (sessenta) dias apos a concessão do auxílio sob pena de devolução do va- Tor corrigido. CLÂUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessi- tar do Parque Esportivo e Cultural, para jogos, atividades cívicas, feste- jos, comemorações, as entidades que participarão do evento, deverão libe- rar o uso de forma gratuita, desde que solicitado com antecedência de 07 dias à Liga Vilaflorense de futebol amador que se incumbira de comunica- los. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da solicitação tempestiva de que trata a clausula anterior, implicara na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conveniada à devolução do valor recebido mais correção monetária de 1% (um por cento) ao mes. CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade de 06 (seis) meses. Vila Flores, 22 de maio de 1996. Ru ANTÓNIO COSTELLA LIGA VILAFLORENSE DE FUTEBOL AMADOR ANTONIO COSTELLA