| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1989 |
| Date | 1989-09-06 |
| Ementa | INSTITUI SÍMBOLOS MUNICIPAIS |
| native_id | 56 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI HUNICIPAL Nº 055, DE 06 DK SETEMBRO DE 1989. KNSTITUL SÍMBOLOS MUNICIPAIS ZELIA BRANDALISE FIORI, Pre- feito Municipal de Vila Flores. No uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Muni- cipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 12 — É adotado como escudo ca- racterizante do Município de Vila Flores, o desenho em ane xo, com a seguinte descrição: O escudo tem formato de cuia, simbolizando a erva mate, planta nativa, onde nosso agri- cultor tira parte do seu sustento, lembrando também os fa- mosos "carijos". O escudo também toma forma de vaso de flo res, contornado lateralmente, por pétalas de orquidea de cor rosa, que partem da base, encimado por flores verme- lhas, lembrando o nome "vila Flores". Complementa o escudo em sua parte inferior, uma faixa branca com os dizeres:VI- LA FLORES 12.05.88(data de criação do Município). No inte- rior do escudo, ao fundo, cêu azul, logo abaixo aparece o relevo acidentado, indicando que o Municipio localiza-se em região serrana, na Encosta Superior do Nordeste. Abaixo a mata nativa e os campos, onde é criado o gado leiteiro e de corte, cercado por "taipa" de pedras, primeira cerca a- dotada por nossos imigrantes.Ã esquerda, um pinheiro, sim- boio da altivez, ergue-se imponente, fazendo alegoria ao primeiro nome da localidade (Pinheiro Seco), em sua base a riqueza agricola, ramos de milho e trigo em sua cor origi- nal.Ã direita, na mesma direção do pinheiro, encontra-se uma casa em estilo colonial, com roda d'água (moinho), ca- racterizando nossa colonização e a riqueza de nossas águas. O riacho segue até encontrar o lado esquerdo do escudo, na direção dos ramos de milho e trigo. Junto à casa, mais à direita, marca presença a mulher agricultora, carregando uma enxada e uma cesta de produtos agricolas e usando aven tal e chapéu. Cercanão a mulher estão três "pipas", sendo que aquela que estã na frente contém uva, em sua cor natu- ral, representando a produção vinícola. Na parte ' inferior ão escudo, encontra-se assentada sobre basalto, outra ri- queza Ge nosso Município, uma fornalha para cozimento de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO - Lei Municipal nº 0565, de 06.09.89. £1.62 tijolos e telhas, representando nossas maiores indústrias. - Ao redor da fornalha, uma pétala de orquidea e finalizando, dando um contorno arredondado, um muro de tijolos. PARÁGRAFO ÚNICO - A feitura do escu- do deverã obedecer a proporção de 20 cm de altura e 14 cm de largura. ART. 29 - O escudo será impresso em toda a correspondência oficial do Município. ART.30 - É instituida a bandeira do Município de Vila Flores, na cor branca, representando a paz, a trangtilidade e a esperança do povo, no centro, em ambos os lados, o desenho do escudo, de acordo com a descri ção do artigo anterior. PARÁGRAFO ÚNICO - O escudo colocado no centro da bandeira terã tamanho correspondente a metade da altura da mesma. ART.40 - É obrigatório o uso da ban- deira do Município, no Gabinete do Prefeito, no recinto da Câmara Municipal e na parte fronteira do prédio sede do Exe cutivo e da Câmara Municipal, nos feriados nacionais ou dias festivos do Municipio. ART. 52 - Com relação à Bandeira do Município, adotar-se-ã os mesmos critérios e ritos estabele cidos para os pavilhões Estadual e Nacional, bem como no que se refere a sua forma de apresentação. . ARP. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 06 de setembro de 1989. TSE FIORI Prefeito Municipal Foi Efctuada a publicação Em MEL EE»