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norma nº 56/1989

Tipo Lei
Número / Ano 56 / 1989
Date 1989-09-06
EmentaINSTITUI SÍMBOLOS MUNICIPAIS
native_id56

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI HUNICIPAL Nº 055, DE 06 DK SETEMBRO DE 1989.
KNSTITUL SÍMBOLOS MUNICIPAIS
ZELIA BRANDALISE FIORI, Pre-
feito Municipal de Vila Flores.
No uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Muni-
cipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 12 — É adotado como escudo ca-
racterizante do Município de Vila Flores, o desenho em ane
xo, com a seguinte descrição: O escudo tem formato de cuia,
simbolizando a erva mate, planta nativa, onde nosso agri-
cultor tira parte do seu sustento, lembrando também os fa-
mosos "carijos". O escudo também toma forma de vaso de flo
res, contornado lateralmente, por pétalas de orquidea de
cor rosa, que partem da base, encimado por flores verme-
lhas, lembrando o nome "vila Flores". Complementa o escudo
em sua parte inferior, uma faixa branca com os dizeres:VI-
LA FLORES 12.05.88(data de criação do Município). No inte-
rior do escudo, ao fundo, cêu azul, logo abaixo aparece o
relevo acidentado, indicando que o Municipio localiza-se
em região serrana, na Encosta Superior do Nordeste. Abaixo
a mata nativa e os campos, onde é criado o gado leiteiro e
de corte, cercado por "taipa" de pedras, primeira cerca a-
dotada por nossos imigrantes.Ã esquerda, um pinheiro, sim-
boio da altivez, ergue-se imponente, fazendo alegoria ao
primeiro nome da localidade (Pinheiro Seco), em sua base a
riqueza agricola, ramos de milho e trigo em sua cor origi-
nal.Ã direita, na mesma direção do pinheiro, encontra-se
uma casa em estilo colonial, com roda d'água (moinho), ca-
racterizando nossa colonização e a riqueza de nossas águas.
O riacho segue até encontrar o lado esquerdo do escudo, na
direção dos ramos de milho e trigo. Junto à casa, mais à
direita, marca presença a mulher agricultora, carregando
uma enxada e uma cesta de produtos agricolas e usando aven
tal e chapéu. Cercanão a mulher estão três "pipas", sendo
que aquela que estã na frente contém uva, em sua cor natu-
ral, representando a produção vinícola. Na parte ' inferior
ão escudo, encontra-se assentada sobre basalto, outra ri-
queza Ge nosso Município, uma fornalha para cozimento de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO -
Lei Municipal nº 0565, de 06.09.89. £1.62
tijolos e telhas, representando nossas maiores indústrias. -
Ao redor da fornalha, uma pétala de orquidea e finalizando,
dando um contorno arredondado, um muro de tijolos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A feitura do escu-
do deverã obedecer a proporção de 20 cm de altura e 14 cm
de largura.
ART. 29 - O escudo será impresso em
toda a correspondência oficial do Município.
ART.30 - É instituida a bandeira do
Município de Vila Flores, na cor branca, representando a
paz, a trangtilidade e a esperança do povo, no centro, em
ambos os lados, o desenho do escudo, de acordo com a descri
ção do artigo anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO - O escudo colocado
no centro da bandeira terã tamanho correspondente a metade
da altura da mesma.
ART.40 - É obrigatório o uso da ban-
deira do Município, no Gabinete do Prefeito, no recinto da
Câmara Municipal e na parte fronteira do prédio sede do Exe
cutivo e da Câmara Municipal, nos feriados nacionais ou
dias festivos do Municipio.
ART. 52 - Com relação à Bandeira do
Município, adotar-se-ã os mesmos critérios e ritos estabele
cidos para os pavilhões Estadual e Nacional, bem como no
que se refere a sua forma de apresentação.
. ARP. 69 - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 06 de setembro de 1989.
TSE FIORI
Prefeito Municipal
Foi Efctuada a publicação
Em MEL EE»

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