br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 561/1996

Tipo Lei
Número / Ano 561 / 1996
Date 1996-06-04
EmentaCRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL AGROPECUÁRIO DE VILA FLORES
native_id560

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 561, DE 04 DE JUNHO DE 1996.
CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICI-
PAL AGROPECUÁRIO DE VILA FLORES.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de
Vila. Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores a-
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
ART. 19 - Fica criado o CONSELHO DE DE-
SENVOLVIMENTO MUNICIPAL AGROPECUÁRIO, com a finalidade de integrar esfor-
ços do setor publico e da iniciativa privada e colaborar com todas as
atividades ligadas com o desenvolvimento da agropecuaria e das famílias
rurais do Município de Vila Flores e, em particular visando a:
a) manter estreito relacionamento com autoridades e
entidades encarregadas de coordenar e instituir programas;
b) auxiliar e apoiar esses programas de produção agri-
cola e criações, incrementando novos cultivos e criações, sem descuidar
das ja existentes;
c) colher e documentar dados de produção agropecuaria e
produtividade do Município;
d) Auxiliar e apoiar programas de bem estar social no
meio rural;
e) coordenar e desenvolver programas de uso adequado do
solo e preservação e recuperação do meio ambiente;
f) colher junto às comunidades os anseios e necessida-
“des e apresenta-las no Conselho;
9) incentivar o acesso de filhos de agricultores ao
ensino agricola.
ART. 20 - O CONSELHO DE DESENVOLVIMEN-
TO AGROPECUÁRIO, tera a seguinte composição:
- PREFEITO MUNICIPAL
- CÂMARA DE VEREADORES
- EMATER
- SINDICATO DOS TRABALHADORES
PARÔQUIA SANTO ANTONIO
- COOPERATIVA COOPFLOR
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUNDEC
*
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
f1.02
ART. 320 - Cada membro titular terã um suplen-
te, indicado pela entidade que represente.
ART. 49 - O mandato dos conselheiros será de
02(dois) anos, sendo permitida a recondução ao final deste periodo.
ART. 59 - A nomeação e posse dos conselheiros
apresentados para integrarem o CONSELHO será de responsabilidade legal do
Prefeito Municipal. ,
ART. 69 - Alêm do Presidente, o CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL AGROPECUÁRIO terá como componentes da diretoria
os seguintes cargos:
ta
9 VICE-PRESIDENTE
O VICE-PRESIDENTE
O SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO
9
9
PEC
TESOUREIRO
TESOUREIRO |
mo
- Parágrafo Único: Com exceção do Presidente,
os demais membros da diretoria serão eleitos pelos conselheiros, na forma
prevista no Regimetno interno do CONSELHO.
ART. 790 - O mandato dos membros da diretoria
do CONSELHO serã de 02(dois) anos.
ART. 89 - As decisões aprovadas pelo CONSE-
LHO serão submetidas à apreciação do Senhor Prefeito Municipal, nos termos
da Lei.
ART. 90 - Os membros do CONSELHO não serão re-
munerados pelos seus serviços como conselheiros.
ART. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 11 - Revogam-se as disposições em contra-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 04 dejunho de 1996.
Pol Rhtroda a publicação
Em 4 4 1 1 2
ANTONIO COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →