| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1996 |
| Date | 1996-06-04 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL AGROPECUÁRIO DE VILA FLORES |
| native_id | 560 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 561, DE 04 DE JUNHO DE 1996. CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICI- PAL AGROPECUÁRIO DE VILA FLORES. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila. Flores, Faço saber que a Camara de Vereadores a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 - Fica criado o CONSELHO DE DE- SENVOLVIMENTO MUNICIPAL AGROPECUÁRIO, com a finalidade de integrar esfor- ços do setor publico e da iniciativa privada e colaborar com todas as atividades ligadas com o desenvolvimento da agropecuaria e das famílias rurais do Município de Vila Flores e, em particular visando a: a) manter estreito relacionamento com autoridades e entidades encarregadas de coordenar e instituir programas; b) auxiliar e apoiar esses programas de produção agri- cola e criações, incrementando novos cultivos e criações, sem descuidar das ja existentes; c) colher e documentar dados de produção agropecuaria e produtividade do Município; d) Auxiliar e apoiar programas de bem estar social no meio rural; e) coordenar e desenvolver programas de uso adequado do solo e preservação e recuperação do meio ambiente; f) colher junto às comunidades os anseios e necessida- “des e apresenta-las no Conselho; 9) incentivar o acesso de filhos de agricultores ao ensino agricola. ART. 20 - O CONSELHO DE DESENVOLVIMEN- TO AGROPECUÁRIO, tera a seguinte composição: - PREFEITO MUNICIPAL - CÂMARA DE VEREADORES - EMATER - SINDICATO DOS TRABALHADORES PARÔQUIA SANTO ANTONIO - COOPERATIVA COOPFLOR CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUNDEC * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES f1.02 ART. 320 - Cada membro titular terã um suplen- te, indicado pela entidade que represente. ART. 49 - O mandato dos conselheiros será de 02(dois) anos, sendo permitida a recondução ao final deste periodo. ART. 59 - A nomeação e posse dos conselheiros apresentados para integrarem o CONSELHO será de responsabilidade legal do Prefeito Municipal. , ART. 69 - Alêm do Presidente, o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL AGROPECUÁRIO terá como componentes da diretoria os seguintes cargos: ta 9 VICE-PRESIDENTE O VICE-PRESIDENTE O SECRETÁRIO O SECRETÁRIO 9 9 PEC TESOUREIRO TESOUREIRO | mo - Parágrafo Único: Com exceção do Presidente, os demais membros da diretoria serão eleitos pelos conselheiros, na forma prevista no Regimetno interno do CONSELHO. ART. 790 - O mandato dos membros da diretoria do CONSELHO serã de 02(dois) anos. ART. 89 - As decisões aprovadas pelo CONSE- LHO serão submetidas à apreciação do Senhor Prefeito Municipal, nos termos da Lei. ART. 90 - Os membros do CONSELHO não serão re- munerados pelos seus serviços como conselheiros. ART. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 11 - Revogam-se as disposições em contra- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 04 dejunho de 1996. Pol Rhtroda a publicação Em 4 4 1 1 2 ANTONIO COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL