| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1996 |
| Date | 1996-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CONSEPRO E AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 566 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 567, DE 17 DE JULHO DE 1996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GONCEDER AUXÍLIO AO CONSEPRO E AUTORIZA'A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Mnicipal de Vila Flores. Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sancio no e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder au xílio a FUNDAÇÃO CONSEPRO DE BENTO GONÇALVES, e a celbrar conveênio, na: forma estabelecida pelo art. 116, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. ART. 2º - O valor do presente auxílio será de R$ 400,00 ( quatrocentos reais), mensais, sem reajuste, e de verá ser aplicado, exclusiva- mente, na finalidade prevista na minuta de Convênio, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. $ 1º —- O repasse dos recursos será feito ate o 5º dia W- til do mês subsequente. 8 29 - A entidade beneficiada com o presente repasse |. de recursos financeiros deverá fazer a. prestação de contas do valor recebido, sob pena de serem suspensos novos auxílios. ART. 3º - Os recursos necessários para a concretização des te convênio, serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 0630179.2024 —- Convênio de segurança pública 3.2.3.1 - Subvenções sociais ART. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 1996 até 31 de dezembro de 1996. ART. 59 — Revogam-se as diposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES, aos 17 de julho de 1996. Pot Nrttuoda 2 publicação Em 172; LL nte dg HO Prefeito Mmicipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERVD DE CONVÊNIO Termo de Convênio, que entre si firmem de um lado o Mmici pio de Vila Flores, pessoa Jurídica de direito público, interno, neste ato re- presentado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO OOSTELLA, brasileiro, casado, CPF: 05772869000, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravan te denominado simplesmente de MNICÍPIO, e de outro lado a FUNDAÇÃO CONSEPRO DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representado por seu presidente Sr. JO VIRO DEMARI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua General Vitori no, 173, Bento Gonçalves, a seguir denominado simplesmente de CONSEPRO, median te as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Convênio tem por objetivo viabilizar a concessão de recursos financeiros ao CONSEPRO, no valor de R$ 400,00 (quatrocen tos reais) a ser destinado para auxílio ao instituto Médico Legal - IML, que a tende no Mmnicípio de Bento Gonçalves. $ 1º - O repasse dos recursos será feito até o 5º dia Útil do mês subsequente, 8 29 - A entidade beneficiada com o presente repasse de recursos financeiros , deverã fazer prestação de contas do valor recebido, sob pena de serem suspensos novos auxílios. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONSEPRO, de sua parte, compromete-se a repassar os recur- sos ao Instituto Medico Legal de Bento Gonçalves, que utilizará os mesmos, con forme plano de aplicação do IML, onde o Município estará se servindo, — quando houver necessidade. CLÁUSULA TERCEIRA: Este Convênio terá vigência a partir de 01 de julho de 1996, até 31 de dezembro de 1996. CLÁLSINA QUARTA: O descumprimento de qualquer das partes, das obrigações assu- midas neste convênio, implicará na rescisão do mesmo, independente de outras cominações legais. PARÁGRAFO ÚNICO: O descumprimento das obrigações poderá ser objeto de comunica ção escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 30(trinta) dias para alegar o que entender de direito. CLÁUSULA QUINTA: O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarreta- rá a proibição de concessão de novo auxílio pelo Município à entidade convenen te pelo prazo de 01(tum) ano. Ea ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CLÁUSULA SEXTA: O presente termo de Convênio é regido em todos os seus termos, pela Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, com a nova redação dada pela Lei nº 8883/54, de 08.06.95, e alterações. CLÁUSULA SETIMA: As partes elegem de comum acordo, o Foro de Veranópolis, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Termo. Assim ajustado, assinam o presente Termo de Convênio, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Vila Flores, 17 de julho de 1996. Prefeito Mnicipal