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norma nº 567/1996

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 1996
Date 1996-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CONSEPRO E AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id566

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 567, DE 17 DE JULHO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GONCEDER AUXÍLIO AO CONSEPRO
E AUTORIZA'A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Mnicipal de Vila Flores.
Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sancio
no e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder au
xílio a FUNDAÇÃO CONSEPRO DE BENTO GONÇALVES, e a celbrar conveênio, na: forma
estabelecida pelo art. 116, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
ART. 2º - O valor do presente auxílio será de R$ 400,00 (
quatrocentos reais), mensais, sem reajuste, e de verá ser aplicado, exclusiva-
mente, na finalidade prevista na minuta de Convênio, que passa a fazer parte
integrante da presente Lei.
$ 1º —- O repasse dos recursos será feito ate o 5º dia W-
til do mês subsequente.
8 29 - A entidade beneficiada com o presente repasse |. de
recursos financeiros deverá fazer a. prestação de contas do valor recebido, sob
pena de serem suspensos novos auxílios.
ART. 3º - Os recursos necessários para a concretização des
te convênio, serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
0630179.2024 —- Convênio de segurança pública
3.2.3.1 - Subvenções sociais
ART. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de julho
de 1996 até 31 de dezembro de 1996.
ART. 59 — Revogam-se as diposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 17 de julho de 1996.
Pot Nrttuoda 2 publicação
Em 172;
LL nte dg HO
Prefeito Mmicipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERVD DE CONVÊNIO
Termo de Convênio, que entre si firmem de um lado o Mmici
pio de Vila Flores, pessoa Jurídica de direito público, interno, neste ato re-
presentado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO OOSTELLA, brasileiro, casado,
CPF: 05772869000, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravan
te denominado simplesmente de MNICÍPIO, e de outro lado a FUNDAÇÃO CONSEPRO
DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representado por seu presidente Sr. JO
VIRO DEMARI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua General Vitori
no, 173, Bento Gonçalves, a seguir denominado simplesmente de CONSEPRO, median
te as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Convênio tem por objetivo viabilizar a
concessão de recursos financeiros ao CONSEPRO, no valor de R$ 400,00 (quatrocen
tos reais) a ser destinado para auxílio ao instituto Médico Legal - IML, que a
tende no Mmnicípio de Bento Gonçalves.
$ 1º - O repasse dos recursos será feito até o 5º dia Útil do mês subsequente,
8 29 - A entidade beneficiada com o presente repasse de recursos financeiros ,
deverã fazer prestação de contas do valor recebido, sob pena de serem suspensos
novos auxílios.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONSEPRO, de sua parte, compromete-se a repassar os recur-
sos ao Instituto Medico Legal de Bento Gonçalves, que utilizará os mesmos, con
forme plano de aplicação do IML, onde o Município estará se servindo, — quando
houver necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: Este Convênio terá vigência a partir de 01 de julho de
1996, até 31 de dezembro de 1996.
CLÁLSINA QUARTA: O descumprimento de qualquer das partes, das obrigações assu-
midas neste convênio, implicará na rescisão do mesmo, independente de outras
cominações legais.
PARÁGRAFO ÚNICO: O descumprimento das obrigações poderá ser objeto de comunica
ção escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 30(trinta) dias para alegar
o que entender de direito.
CLÁUSULA QUINTA: O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarreta-
rá a proibição de concessão de novo auxílio pelo Município à entidade convenen
te pelo prazo de 01(tum) ano.
Ea
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
CLÁUSULA SEXTA: O presente termo de Convênio é regido em todos os seus termos,
pela Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, com a nova redação dada pela Lei nº 8883/54,
de 08.06.95, e alterações.
CLÁUSULA SETIMA: As partes elegem de comum acordo, o Foro de Veranópolis, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Termo.
Assim ajustado, assinam o presente Termo de Convênio, em
três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Vila Flores, 17 de julho de 1996.
Prefeito Mnicipal

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