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norma nº 568/1996

Tipo Lei
Número / Ano 568 / 1996
Date 1996-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL SÃO CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 568, DE 17 DE JULHO DE 1996.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CGONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO
E CULTURAL SÃO CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELIA, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 — Fica autorizado o Poder Executivo na pessoa do Sr.
Prefeito Municipal conceder auxílio no valor de R4 5.000,00 (cinco mil reais)ao
Clube Esportivo e Cultural São Caetano, para ampliação da Cancha de esportes a-
nexa ao salão da Comunidade de São Caetano.
ART. 2º — A entidade beneficiada com o presente auxílio pres
tará contas à Municipalidade do valor recebido até 60(sessenta) dias após a con
cessão do auxílio.
- 30 — As despesas decorrentes da presente Lei correrão a
conta da seguinte rubrica orçamentária:
07 - SECRETARIA MNICIPAL"DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0846224.2051 —- Eventos Esportivos
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
ART. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 17 de julho de 1996.
dricação
m pa E cia
Prefeito Mmicipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERVO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si firmam, de um lado o Mu
nicípio de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público, interno, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, residente e domi
ciliado nesta cidade de Vila Flores, portador do CPF nº 0577286900, brasileiro,
casado, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado o Clube
Esportivo e Cultural São Caetano, entidade pública, neste ato representado pe-
lo presidente da Comissão de esportes Sr. AGENOR BOARETTO, a seguir denomina-
do simplesmente de CONVENIADO, objetivando auxilio para ampliação da Cancha de
Esportes anexa ao salão da Comunidade de São Caetano.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O município concede auxílio no vator de R$ 5.000,00 (cin-
co mil reais), ao Clube esportivo e Cultural São Caetano, para ampliação da
Cancha de esportes anexa ao salão da Comunidade de São Caetano.
CLÁUSULA SEGUNDA - A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará con-
tas à municipalidade do valor recebido até 60(sessenta) dias após a concessão
do auxílio, sob pena de devolução do valor recebido.
CLÁUSULA TERCEIRA - Sempre que o Municipio necessitar da sede social da entida
de beneficiada, para atividades cívicas e esportivas, o converiado deverá libe
rar o uso de forma gratuita, desde que comunicado com antecedência de 97(sete)
dias.
CLÁLISULA QUARTA - O descumprimento da solicitação tempestiva de que trata a
cláusula anterior, implicará na rescisão do presente, obrigando a entidade con
veniada à devolução do valor recebido e mais a correção monetaria de 13(um por
cento) ao mês,
Vila Flores, 17 de julho de 1996.
Asi Dosh
CONVENIADO ANTONIO COSTELLA
Prefeito Mmnicipal

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