| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1996 |
| Date | 1996-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL SÃO CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 567 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 568, DE 17 DE JULHO DE 1996. AUTORIZA PODER EXECUTIVO CGONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL SÃO CAETANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELIA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 — Fica autorizado o Poder Executivo na pessoa do Sr. Prefeito Municipal conceder auxílio no valor de R4 5.000,00 (cinco mil reais)ao Clube Esportivo e Cultural São Caetano, para ampliação da Cancha de esportes a- nexa ao salão da Comunidade de São Caetano. ART. 2º — A entidade beneficiada com o presente auxílio pres tará contas à Municipalidade do valor recebido até 60(sessenta) dias após a con cessão do auxílio. - 30 — As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária: 07 - SECRETARIA MNICIPAL"DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0846224.2051 —- Eventos Esportivos 3.2.3.1 - Subvenções Sociais ART. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES, aos 17 de julho de 1996. dricação m pa E cia Prefeito Mmicipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERVO DE CONVÊNIO Termo de Convênio que entre si firmam, de um lado o Mu nicípio de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público, interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, residente e domi ciliado nesta cidade de Vila Flores, portador do CPF nº 0577286900, brasileiro, casado, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado o Clube Esportivo e Cultural São Caetano, entidade pública, neste ato representado pe- lo presidente da Comissão de esportes Sr. AGENOR BOARETTO, a seguir denomina- do simplesmente de CONVENIADO, objetivando auxilio para ampliação da Cancha de Esportes anexa ao salão da Comunidade de São Caetano. CLÁUSULA PRIMEIRA - O município concede auxílio no vator de R$ 5.000,00 (cin- co mil reais), ao Clube esportivo e Cultural São Caetano, para ampliação da Cancha de esportes anexa ao salão da Comunidade de São Caetano. CLÁUSULA SEGUNDA - A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará con- tas à municipalidade do valor recebido até 60(sessenta) dias após a concessão do auxílio, sob pena de devolução do valor recebido. CLÁUSULA TERCEIRA - Sempre que o Municipio necessitar da sede social da entida de beneficiada, para atividades cívicas e esportivas, o converiado deverá libe rar o uso de forma gratuita, desde que comunicado com antecedência de 97(sete) dias. CLÁLISULA QUARTA - O descumprimento da solicitação tempestiva de que trata a cláusula anterior, implicará na rescisão do presente, obrigando a entidade con veniada à devolução do valor recebido e mais a correção monetaria de 13(um por cento) ao mês, Vila Flores, 17 de julho de 1996. Asi Dosh CONVENIADO ANTONIO COSTELLA Prefeito Mmnicipal