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norma nº 569/1996

Tipo Lei
Número / Ano 569 / 1996
Date 1996-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO GRÊMIO ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id568

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL-Nº 569, DE 17 DE JULHO DE 1996. |
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO GREMIO ES="" "7
PORTE CULTURAL CARAVÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Camara municipal de vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo na pessoa
Sr. Prefeito Municipal conceder auxílio no valor de R$ 1.800,00 (Hunmil e oi
tocentos reais) ao Gremio Esporte Cultural Caravágio para conclusão dos ba-
nheiros e vestiários.
ART. 29 — A entidade beneficiada com o presente auxi-
lio prestará contas a Municipalidade do valor recebido até 60(sessenta) dias
após a concessão do auxílio.
ART. 3º — As despesas decorrentes da presente Lei cor
rerão a conta da seguinte rubrica orçamentária:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0846224.2051 - Eventos Esportivos
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
ART. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cação.
ART. 59 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 17 de julho de 1996.
Pot nidendo a Pr VÊ ars COSTELLA
prot ted
Prefeito Municipal
Em ILÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convenio que entre si firmam, de um lado o
Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, nes-
te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONTO COSTELLA, resi-
dente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, portador da CPF:0577286900,
brasileiro, casado, doravante denominado simplesmente de Município e de ou-
tro lado o Grêmio Esporte Cultural Caravágio, entidade publica, neste
ato representado pelo presidente Sr. jurandir Guzzo, CI: 80588325-72, CPF:
91.568.071/0001-40, CGC nº: 91.568.071/0001-40, a seguir denominado sim-
plesmente de Conveniado, objetivando auxílio para conclusão dos banheiros
e vestiários do Grêmio Esporte e Cultural Caravágio.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxilio no
valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), ao. Gremio Esporte e Cul-
tural Caravágio, para conclusão dos banheiros e vestiários.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o pre-"
sente auxílio prestarã contas à Municipalidade do valor recebido ate 60
(Sessenta) dias apos a concessão do auxílio, sob pena de devolução do valor
recebido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessi-
tar da sede social da entidade beneficiada, para atividades cívicas e es-
portivas, o conveniado deverá-liberar o uso de forma gratuita, desde que
comunicado com antecedência de 07 (sete) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: O descumprimento da solicitação
tempestiva de que trata a clausula anterior, implicara na rescisão do pre-
sente, obrigando a entidade conveniada à devolução do valor recebido e
mais a correção monetária de 1% (um por cento) ao mes.
Vila Flores, 17 de julho de 1996.
ç nú á IO COSTELLA
1ADO —
. W/0061.40 ' Prefeito Municipal
GREMIO ESPORTIVO E cr
RAL CARAVAGIO -
Linha Mat,
Nossa Senho
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Deododro, s/n.º
ra do Caravagio
— VILA FLORES — pg
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