| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 1996 |
| Date | 1996-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O SUBSÍDIO DO CALCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 572 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 573, DE 08 DE AGOSTO DE 1996. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES; PARA SUBSÍDIO DE CALCÁRIO E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 10 - É o Executivo Municipal autorizado a sub- sidiar calcário aos produtores agricolas do Município de Vila Flores, e a ti- tulo de incentivo a produtores agrícolas no presente exercício de 1996. ART. 20 - São destinatários deste incentivo os pe- quenos produtores rurais possuidores de area de terra rural no Município cor- respondente ate 50 ha. ART. 30 - O incentivo será prestado pelo Município, obedecendo os seguintes criterios: PARÁGRAFO 10 - Para inscrição e cadastramento dos produtores, o Município poderã dispor do auxílio de outros orgãos que integrem as atividades agrícolas, com EMATER e FUNDEC. PARÁGRAFO 20 - O interessado irá requerer o incenti- vo na Prefeitura Municipal ou EMATER; que emitira despacho conclusivo e funda- mentado ao Chefe do Executivo, com vista a autorização de sua concessão. PARÁGRAFO 30 - Os produtores agricolas interessados em receber calcário subsidiado pelo Município deverão proceder a inscrição jun- to à Prefeitura Municipal ou EMATER para o que sera dada ampla divulgação. PARÁGRAFO 49 - O incentivo sera aprovado mediante a apresentação do interessado de um laudo técnico expedido pela EMATER, baseado na análise do solo: PARÁGRAFO 50 - Ao requerer o incentivo o interessa- do deverã apresentar nota fiscal, ou outro documento hábil, comprovadora da aquisição do produto. PARÁGRAFO 60 - O Município subsisdiarã até 13 tone- ladas de calcário a granel, solicitado por produtor agricola, ficando o res- tante do pedido e o frete da usina atê a sua propriedade, expensas do produtor. X “ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES PARÁGRAFO 70 - O produtor que recebeu o incentivo, reembolsara o Município no valor correspondente a 10(dez) sacos de milho, com base no preço mínimo do mês de pagamento em moeda corrente, apos a colheita de 1997. ART. 40 - Efetivadas as inscrições e o cadastramen- to dos produtores, o Município contratarã o fornecimento do calcário a granel, mediante licitação publica, observando para tanto o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. ART. 59 - O Município aplicara no subsídio ora cria- do recursos até o limite de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). PARÁGRAFO 10 - Caso o limite fixado no capítulo deste artigo for insuficiente, o Município podera valer-se de outras formas de distribuição de calcario subsidiado, reduzindo o volume de calcário propor- cionalmente a solicitação de cada produtor. ART. 62 - Caberá à EMATER e a Prefeitura Municipal a fiscalização e o controle da aplicaçao do presente incentivo, observando as tecnicas de uso e conservação do solo. PARÁGRAFO 19 - Os beneficiados pelo incentivo: :-que não seguirem o disposto neste artigo deverão ressarcir o valor total do in- centivo recebido da Prefeitura Municipal. ART. 79 - O Executivo podera regulamentar a presen- te lei no que couber. ART. 89 - As despesas decorrentes à aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte rubrica: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 0418111.2021 - Incentivo ao pequeno produtor rural 3.1.2.0 - Material de consumo ART. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. ART. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 08 de agosto de 1996. Fo! Rictuado & publicação gm 4£ (Lim pf J£E a, ANTONIO COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL