| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1996 |
| Date | 1996-08-07 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NA LEI DO ORÇAMENTO Nº 526 DE 01-12-1995, NA LDO, 519 DE 27-09-1995 E NA LEI DO PLURIANUAL Nº351 DE 13-08-1993, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 573 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 574, DE 07 DE AGOSTO DO 1996. INCLUI PROJETO NA LEI DE ORÇAMENTO NO 526, DE 01.12.95, NA LDO 519, DE 27.09.95 E NA LEI DO PLURIANUAL NO 351, DE 13.08.93, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. ANTONIO COSTELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES. Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir Projeto na Lei de Orçamento nº 526, de 01.12.95, na LDO nº 519, de 27.09.95 e na Lei do Plurianual nº 351, de 13.08.93, abrindo Credito Adicional Especial, = no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), dando a seguinte redação: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 1691575:1029 - Construção de um monumento retratando os simbolos do Município 4.1.1.0 - Obras e instalações........ cererees cerne 000. R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) , OBJETIVO: Construção de um monumento em forma de painel retratando a historia do Município. ART. 20 - Servira de recursos paradar cobertura a esse Credito Adicional Especial a redução de igual importância na seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 1688534.2034 - Ampliação e conservação do parque rodoviário o 4.1.2.0 - Equipamento e material permanente........... secs. R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. ART. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 07 de agosto de 1996. Pd mB Mo nçÕ Tê gutrode as ; PE. im SLI LA a ANTONIO COSTELLA *& PREFEITO MUNICIPAL