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norma nº 575/1996

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 1996
Date 1996-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 575, DE 20 DE AGOSTO DE 1996.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE. VILA
FLORES,
Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
ART. 10 - Ficam estabelecidas, para elaboração
dos orçamentos da Administração Publica Municipal, direta e indireta, relativos
ao exercício de 1997, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e
metas constantes do Anexo I.
ART. 20 - A partir das prioridades e objeti-
vos constantes do Anexo 1 desta, serão elaboradas as propostas orçamentárias pa-
ra 1997, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros.
PARÁGRAFO 10 - Os investimentos em fase de
execução terão preferência sobre os novos projetos.
PARÁGRAFO 20 - A programação de novos proje-
tos.
PARÁGRAFO 30 - O pagamento dos serviços da
dívida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.
ART. 30 - Os projetos e atividades constantes
da constantes da lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Pluria-
nual e com esta Lei.
ART. 49 - As receitas e despesas dos orça-
mentos da Administração direta, das autarquias e das fundações instituídas e
mantidas pelo Município, serao classificadas e demonstradas segundo a legislação
em vigor.
ART. 50 - Nos projetos da Lei Orçamentária
de receitas e despesas serão apresentadas em valores do mes de julho de 1996,
e serao automaticamente corrigidas pelo Índice Oficial da Inflação no período
compreendido emtre os meses de julho de 1996 a dezembro de 1996.
ART. 60 - Na estimativa das receitas serao
considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especifica-
mente sobre:
1 - Consolidação da legislação vigente que
regula cada tributo de competencia do Município;
II - adequação da legislação tributária mu-
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ver. e.
nicipal às eventuais modificações da legislatura federal;
III - revisão dos indices já existentes que são
indexados de tributos,tarifas e multas e criação de novos indices;
IV - revisão das isenções e incentivos fiscais.
ART. 7º - As alterações na legislação tributá-
ria vigente serão propostas mediante projeto de Lei a ser encami-
nhado à Camara Municipal até 04 (quatro) meses do encerramento do
exercício e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta
orçamentária.
ART. 8º - Nos projetos de Lei Orçamentária cons
tarão as seguintes autorizações:
I - para abertura de créditos suplementares;
II - para a realização de operações de Crédito
com destinação especifica e vinculada ao projeto, nos termos da
legislação em vigor;
III - para a realização em qualquer mês de exer
cicio, de operações de Crédito por antecipação da receita, ofere-
cendo as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em
vigor.
ART. 99 - Os auxílio ou subvenções a entidades
reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, se-
rão concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de a-
cordo com a Lei Municipal.
ART. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado:
I- prover os cargos e funções vagos nos termos
da legislação vigente;
II - conceder aumento de remuneração ou outras
vantagens, mediante autorização legislativa especifica.
ART. 11 - A criação de cargos, a alteração de
estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer titulo, con
cessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão
ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender as
projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes,
ART. 12 - As despesas com pessoal e encargos so
ciais não poderão ultrapassar os limites de 60% previsto na Lei
Complementar nº 82 de 27/03/95.
Parágrafo Único - O limite estabelecido para as
despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos
nas seguintes despesas:
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Salários;
Obrigações Patronais;
Provento de aposentadoria e pensões;
Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
Remuneração de Vereadores.
ART. 13 - São considerados objetivos da Adminis
tração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a:
I - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos
servidores através de programas informativos, educativos e cultu
rais;
IV - melhorar as condições de trabalno,especial-
mente no que concerne à saúde, alimentação e segurança no trabalho;
III - capacitar os servidores para melhor desem-
penho de funções específicas;
. IV - racionalização dos recursos naturais mate-
riais e humanos visnado diminuir os custos e aumentar a produtivi-
dade e eficiência no atendimento dos serviços Municipais.
ART. 14 - O poder Executivo poderá firmar convê-
nios com outras esferas do Governo para desenvolvimento de Progra-
mas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistên-
cia social, sem ônus para o município, ou com contra-partida, cons
tituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebi-
mento de recursos.
ART. 15 - O Poder Executivo não repassará recur-
sos aos órgãos que,possuindo tesouraria e/ou contabilidade descen-
tralizadas, não tiverem prestado contas até o 5º dia útil do mês
subsegtlente.
ARt. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. '
ART. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
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VILA FLORES ,
01 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.01
01.02
01.03
Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Dotar a Camara Municipal de móveis e equipamentos
no sentido de melhorar as condições de trabalho do legisla-
tivo.
Custeio operacional do Poder Legilativo.
Objetivo: Proporcionar condições financeiras ao Poder Legis-
lativo de atender suas funções, desde pagamento de pessoal,
material e serviços.
Criação da estrutura administrativa da Camara Municipal à Je-
gilação constitucional vigente, bem como datã-la de melhores
condições de funcionamento, com estruturação própria, não so
em termos legislativos, mas administrativos, de pessoal e com
relação à pagadoria.
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
07 - ADMINISTRAÇÃO:
07.02 - Aquisição de equipamentos e material permanente para escritorio.
07.03
07.04
07.06
07.08
07.09
Objetivo: Adquirir moveis, máquinas de escrever e calcular, fu-
radores, grampeadores e outros utensílios (discriminar ou aglu-
tinar - móveis e utensílios de escritório) para equipar conve-
nientemente os órgãos da Administração Municipal.
Despesas de custeio do Poder Executivo.
Objetivo: Proporcionar condições para que os diversos orgãos
da Administração Municipal possam desenvolver suas funções,
realizando despesas com pessoal e encargos, material e serviços,
admissão de pessoal e reestruturaçap administrativa, com cria-
ção de Secretarias e Órgãos Municipais.
Montagem da Oficina Municipal
Objetivo: Adquirir maquinas e equipamentos necessários para a
montagem da Oficina junto à Garagem Municipal.
Reforma, ampliação e manutenção do britador.
Objetivo: reformar e/ou ampliar o britador Municipal, oportu-
nizando maior produtividade.
Aquisição de veiculos para a Administração Municipal.
Objetivo: Adquirir veículos para atender os diversos orgãos Mu-
nicipais em suas atividades administrativas.
Conservação de veículos de diversos orgãos da Administração Mu-
nicipal de circularem convenientemente.
AMET coesa
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U/.1U - Aquisição, construçao e ampliação de predios publicos.
Objetivo: Adquirir novos prédios e/ou construir em terrenos pró-
prios ou adquiri-los e, tambem ampliar os atuais de uso do Muni-
cípio visando melhor instalar os orgãos municipais , prevendo-se
um aumento da àrea Util,
07.11 - Conservação e manutenção de predios públicos.
Objetivo: Dar perfeitas condições de uso aos prédios utilizados
pela Administração Municipal, como pintura, mudança de aberturas.
07.12 - Divulgação oficial.
Objetivo: Promover a divulgação dos atos oficiais do Municipali-
dade e de interesses dos Munícipes. Jornal Informativo, rádio,
TV, panfletos.
07.13 - Recepções e homenagens a autoridades.
Objetivo: promover recepções e/ou homenagens póstumas a pessoas
que prestaram relevantes serviços ao Município, assim declara-
das em Lei.
07.14 - Informatização dos serviços Municipais.
Objetivo: Modernizar os serviços de controles financeiros e de
prestação de serviços, agilizando as informações, atraves de a-
quisição ou locação de equipamentos e desenvolvimento, locações
ou aquisição de sistemas e programas.
07.16 - Seminário de desenvolvimento,
Objetivo: Criar Plano Diretor para o Município.
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:
08.01 - Elaboração do Orçamento com participação da Comunidade.
Objetivo: Ouvir as comunidades na elaboração do orçamento para
estabelecer prioridades a serem realizadas.
08.02 - Incentivo à arrecadação.
Objetivo: Incentivar a arrecadação atraves de premiações para
melhorar o percentual de arrecadação.
04 - AGRICULTURA:
14 - PRODUÇÃO VEGETAL:
14.01 - Incentivo ao Programa de Irrigação e Microbacias.
Objetivo: oportunizar pequenos agricultores de nosso Município,
maior produtividade de sua lavoura a assim melhorando as suas
condições de vida.
ML
14.02
14.03
14.04
14.05
14.06
14.07
14.08
14.09
14.11
14.12
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VILA FLORES -
Incremento ao Horto Florestal.
Objetivo: Produzir o maior número de mudas para desenvolver o
reflorestamento.
Aquisição de equipamentos e maquinário agricola.
Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com hora/trabalho pa-
ra que o mesmo cultive uma área maior, aumentando a produti-
vidade.
Incentivo ao uso de equipamentos de proteção para a aplicação
de defensivos agricolas.
Objetivo: Conscientizar da necessidade de preservação da sau-
de das pessoas.
Assistência ao pequeno produtor.
Objetivo: Dar apoio tecnico ao pequeno produtor colocando a
disposição maquinas, sementes, adubos e fertilizantes, direta-
mente ou em convênio,
Criação de convenio de assistência tecnica.
Objetivo: Promover convênio com orgãos públicos oficiais, es-
taduais e federais visando dar maior apoio ao pequeno produtor.
Realização de feiras agro-pastoris.
Objetivo: promover e divulgar a produção agricola e pastoril
do Município atraves de promoção de feiras anuais em conjunto
com associação de produtores.
Conservação de máquinas e implementos agrícolas.
Objetivo: Conservar as maquinas e implementos agrícolas
Implantação do'sistema troca-troca.
Objetivo: Aumentar a produtividade com oferecimento de sementes
e matrizes financiadas para pagamento na safra,
Criação do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento dos pe-
quenos proprietários (Lei Municipal nº 217/91).
Objetivo: Dar melhores condições de vida ao homem do campo e
evitar o êxodo rural.
Incentivar e auxiliar no setor de assistência tecnica atraves
da EMATER.
Objetivo: Suprir possíveis deficiências no desempenho da EMA-
TER no Município.
LL
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15 - PRODUÇÃO ANIMAL
15.01 -
15.02 -
Incentivo à inseminação artificial.
Objetivo: proporcionar a produção de matrizes de alta qualida-
de com baixo custo.
Terraplanagem de aviários, pocilgas e estábulos.
Objetivo: Viabilizar, facilitar e incentivar a melhoria das
propriedades rurais.
16 - ABASTECIMENTO:
16.03 -
16.09 -
Realização de feiras anuais de artesanato.
Objetivo: criar condições de comercialização de produtos fabri-
cados artesanalmente por pessoas ou micro-empresas,
Atendimento aos acessos nas propriedades rurais.
Objetivo: Garantir acessos em boas condições para facilitar o
escoamento da produção primária.
17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS:
- 17.02 -
17.03 -
17.04 -
Embelezamento paisagístico de todo o Municipio.
Objetivo: Renovar, com o plantio de árvores, flores e arbustos
a paisagem, tornando o lugar acolhedor.
Despoluição e preservação dos mananciais de agua.
Objetivo: Zelar para que as matas ciliares dos mananciais de
àgua sejam preservadas a fim de que seja mantida em condições
potáveis para servir ao homem, animais e vegetais.
Recuperação de aterros de pedreiras e locais de extração de ar-
gila.
Objetivo: recuperar aterros e banhados com técnicas que prote-
jam o meio ambiente.
18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL:
18.01 -
18.02 -
18.03 -
Promoção de estudos e campanhas sobre produção primaria.
Objetivo: Oferecer maiores conhecimentos para o agricultor
sobre as mais diversas atividades rurais. (Tecnologias, etc.).
Incentivo a criação de organização entre agricultores por se-
tor de produção.
Objetivo: Melhorar o desempenho da profissão trabalhando mais
coletivamente,
Incentivar e subsidiar a construção de silos e secadores co-
munitários de cereais.
Objetivo: Incentivar o associativismo e coletivismo, facili-
tando a conservação e armazenamento de cereais.
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18.04 - Incentivo ao cooperativismo.
Objetivo: Auxiliar na obtenção de benefícios atraves de coo-
perativismo.
18.05 - Criar local de comercialização.
Objetivo: Orientar tanto quem quer vender, como quem quer com-
prar qualquer tipo de bens ou mercadorias para incentivar para
incentivar as iniciativas locais e coletivas.
05 - COMUNICAÇÕES:
22 - TELECOMUNICAÇÕES:
22.01 - Ampliação da telefonia automatizada na área urbana e rural.
Objetivo: Beneficiar a comunidade urbana e rural com DDD, fa-
cilitando a comunicação interna e externa.
22.02 - Ampliação da retransmissora de TV.
Objetivo: Melhorar as condições de captação dos sinais de TV,
dos diferentes canais de televisão.
22.03 - Auxiliar as comunidades na criação de uma associação de tele-
fones, fora da area base.
Objetivo: Terem condições financeiras de consertar linhas e te-
Tefones que vierem apresentar problemas.
30 - SEGURANÇA:
30.01 - Doação de terreno e auxílio para construção do predio da po-
Jícia civil, militar e corpo de bombeiros.
Objetivo: Doar um terreno à polícia civil e auxiliar na cons-
trução do prédio, em convênio com o Estado.
30.02 - Auxílio financeiro ao CONSEPRO.
Objetivo: Proporcionar maior segurança aos Muniícipes nos termos
da Lei Municipal
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA:
41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE O A 6 ANOS:
41.01 - Construção e acabamento de creches.
Objetivo: Permitir que as mães possam sair para o trabalho e
que as crianças recebam carinho especial para não serem cria-
das na rua.
41.02 - Auxiliar e criar um pré-escolar.
Objetivo: Oferecer assistencia às crianças em idade pre-escolar
nos setores: educacional, medico, odontologico e alimentar.
41.03 - Aquisição de equipamentos e material permanente para creche mu-
nicipal.
Objetivo: Equipar a creche municipal, para que tenha condições
de atendimento para as crianças que ali permanecem algumas horas.
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42 - ENSINO FUNDAMENTAL:
42.01 -
42.02 -
42.03 -
42.04 -
42.05 -
Assistência aos estudantes do Município.
Objetivo: Assistência oas alunos do Município em suas necessi-
dades materiais e de saúde, inclusive com transporte escolar.
Aquisição e manutenção de veículos para transporte escolar.
Objetivo: Transportar alunos do interior, de 59 a 80 series,
a fim de continuar os seus estudos.
Construção, reforma, ampliação e conservação de prédios escolares,
Objetivo: oferecer condições mínimas necessárias, aos alunos
que frequentas nossas escolas, inclusive calçamentos, muros,
cercas e jardins.
Aquisição de aparelhos e equipamentos didaticos-pedagoógicos.
Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o corpo docente
através de cursos audiovisuais. Favorecer a aprendizagem.
Acabamento do prédio da Secretaria de Educação e Cultura, jun-
tamente com quadra polivalente coberta para pratica de educa-
ção física, com arquibancada para os assistentes, para alunos
de 19 e 29 graus.
Objetivo: Acabamento do predio onde funcione todos os orgãos
que envolvem esta Secretaria.
- Almoxarifado;
- Sala de cursos profissionalizantes, projeção de slides, e
filmes;
- Biblioteca;
- Museu estudantil;
- Auditório para apresentações;
- Sala para a Secretaria de Educação;
- Sala para supervisora;
- Sala para estoque de merenda;
- Quadra polivalente para Educação Física, beneficiando os alu-
nos do município, escola de 19 e 20 graus, competições esporti-
vas, intercambio estudantil, convençoes;
- Sala para laboratorio (visto que a Escola de 10 e 29 graus,
não oferece espaço físico para a montagem de um laboratório e
o curso oferecido pela escola é preparação para o trabalho,
faz-se necessário oferecer um espaço da Secretaria de Educação
à Escola;
- Coral estudantil;
- Banda estudantil;
- Grupo folclorico estudantil "CTG".
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42.06 - Criáção de cursos especiais para os alunos do supletivo.
Objetivo: Facilitar para que os queiram prestar exames suple-
tivos, tanto para 19 grau como de 20 grau.
42.07 - Auxílio no transporte de professores estaduais e Municipais
que lecionem no Município.
Objetivo: Dar condições melhores para que os professores de-
sempenhem bem as suas funções,
42.08 - Cursos de especialização para professores.
Objetivo: Reciclar todos os professores sempre que necessário.
43 - ENSINO MÉDIO:
43.01 - Transporte de alunos da zona rural para a urbana.
Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condições de
concluirem o ensino de 20 grau, sem abandonar a roça.
43.02 - Possível implantação em parceria com o governo estadual o en-
sino noturno.
Objetivo: Para que os alunos que necessitam trabalhar de dia
tenham oportunidade de estudar à noite.
43.03 - Curso de 2º grau profissionalizante.
Objetivo: Questionar junto aos Orgãos competentes para a cria-
ção do curso de 20 grau com habilitação específica, para que o
aluno, quando tiver terminado o 29 grau, tenha profissão defi-
nida.
44 - ENSINO SUPERIOR.
44.01 - Auxiliar no transporte escolar.
Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam à outras cidades,
para estudos de graduação.
44.02 - Participação da extensão da Universidade na nossa região.
Objetivo: Proporcionar facilidade para todos os que precisam
continuar os estudos.
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO:
46.02 - Construção, ampliação e manutenção do parque recreativo.
Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e recreação.
46.03 - Compra de equipamento de lazer.”
Objetivo: proporcionar a todas as comunidades e escolar, major
conforto e diversidade na educação física.
46.04 - Auxílio na realização de Jogos Municipais e representação muni-
cipal.
Objetivo: Integrar as comunidades e promover o esporte sadio,
ocupando nossos adultos, jovens e crianças. realizar intercam-
bio intermunicipal para maior divulgação e educação para a
convivência. 7
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47 — ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS:
47.01 —
Assistência integral aos educandos.
Objetivo: Oferecer à classe estudantil em geral, assistência in-
tegral em suas necessidades de alimentação, saúde, esporte, ves-
tuário, transporte escolar, material didático e pedagógico e cur-
sos profissionalizantes.
48 — CULTURA:
48,01 —
48.02
48.03 —:
48.04
48.05
48.06
48.07
Ampliação do acervo da biblioteca Municipal e bibliotecas escolares.
Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico de todos os as-
suntos, visto ser este o único centro cultural de pesquisas nº mu-
nicípio. Oferecer novidades as crianças para criar o hábito da
leitura.
Promoção de cursos eseminários de estudo.
Objetivo: proporcionar às pessoas interessadas, cursos de formação.
Encontro para alunos, professores, servidores e Círculo de Pais e
Mestres,
Objetivo: Promover encontros culturais e de lazer capazes de aten-
der a formação integral para professores, alunos e circulo de pais
e mestres.
Realização de eventos cívicos.
Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus feitos históricos,
Criação de cursos profissionalizantes em todos os níveis e cate-
gorias.
Objetivo: Especializar as pessoas, cada qual na sua atividade,
para dar a todos melhores condições de vida dentro de sua ati-
vidade específica.
Tombamento, restauração e manutenção de Prédios Históricos.
Objetivo: Manter as características originais dos prédios histo-
ricos, construídos pelos antepassados.
Subvenções a entidades culturais.
Objetivo: Esta atividade visa dotar as entidades de recursos ne-
cessários para a execução de programas sociais ( culturais e artis-
ticos).
49 — EDUCAÇÃO ESPECIAL:
49.01 —
Assistência para os exepcionais
Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condiçoes de desenvolvimen-
to de acordo com as suas possibilidades e aptidoes,
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
51 — ENERGIA ELÉTRICA:
51.01 -
51.02 -
51.03 -
Extenção, manutenção e melhoria de rede de energia aletrica na zona
rural e urbana.
Objetivo: Dotar o Município da energia elétrica necessaria para
motores domésticos e industriais.
Substituição de rede de Energia Elétrica monofásica para trifã-
sica.
Objetivo: Estender a todo interior do município a rede elétrica
trifasica,
Melhoria e extensão de iluminação pública.
Objetivo: COnservar e ampliar a rede de iluminação pública.
£L—
x
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
57 - HABITAÇÕES RURAIS:
57.01 -
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Terraplanagens para construir casa própria na zona rural.
Objetivo: facilitar a construção de casa própria para todos
os que quiserem construir a sua moradia.
58 - URBANISMO:
58.01 -
58.02 -
Melhoramentos e benfeitorais na area urbana.
Objetivo: Realizar melhorias
Construção de um monumento retratando os símbolos do Município
Objetivo: Construção de um monumento em forma de painel re-
tratando a história do Município.
60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
60.02 -
- 60.03 -
60.04 -
60.05 -
60.06 -
60.07 -
60.08 -
Melhoria da rede eletrica.
Objetivo: Melhorar a rede elétrica da àrea urbana, instalan-
do a mesma no centro das Avenidas.
Criação e manutenção deparques e jardins.
Objetivo: Criar, conservar e manter os jardins, canteiros de
ruas, praças, para dar aspecto aconchegante ao Município.
Aquisição de equipamentos e manutenção da Capela Mortuária.
Objetivo: Dar condições adequadas para a realização de velo-
rios e cerimônias fúnebres em nosso Município.
Aquisição de equipamentos e material] permanente para coleta
de lixo.
Objetivo: Adiquirir equipamentos para varredura de vias pú-
blicas e auxiliar na coleta de lixo.
Construção de casas populares.
Objetivo: Construir casas populares visando atender à família
de baixa renda, ou ainda auxiliando com material na reforma
das ja existentes.
Loteamento popular.
Objetivo: Implantação e manutenção do Joteamento visando a-
tender as pessoas de baixa renda, incluindo-se da area, pro-
jeto e todas as obras de infra-estrutura.
Ampliação e conservação do Cemitério Municipal.
Objetivo: Ampliar e conservar o atual Cemitério Municipal,
inclusive com ajardinamento.,
SE
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11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
62 - INDÚSTRIA:
62.01 - Aquisição e instalação de uma usina para industrialização do li-
xo domiciliar para o Município ou em consórcio, ou convênio com
outros municípios ( Lei Orgânica Municipal, art. 80, 5 29).
Objetivo: Eliminar os depositos de lixo domiciliar, causadores
de poluição e que tornam foco de transmissão de doenças.
62.02 - Incentivo as indústrias:
Objetivo: Criar fundo de incentivo a instalação e ampliação de
pequenas indústrias com prioridades para as de origem local e
para ocupar a mão de obra local,
62.04 - Conservação do local de acesso para a indústria e o comércio.
Objetivo: Facilitar a entrada e saida dos produtos.
62.05 - Limpeza de entulhos das pedreiras.
Objetivo: Abastecimento do britador e evitar problema ecologico
dos aterros.
63 - COMÉRCIO
63.01 - Incentivo ao comércio local.
Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de casas de
comércio em nosso Município.
64 - SERVIÇOS FINANCEIROS:
64.01.- Incentivo à instalação de agências bancárias.
Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem que seja ne-
cessário o deslocamento para outros municípios.
65 - TURISMO
65.01 - Realização de eventos turísticos.
Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de divulgar o)
nosso município, nossos produtos e divulgar locais turísticos.
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
75 - SAÚDE
75.01 - Assistência médica e sanitária à população.
Objetivo: Promover a assistência medica à população em postos de
saúde e hospital, incluindo-se alem de assistencia medica, medica-
mentos e exames laboratoriais e radiológicos, utilizando-se para
LL
tanto
75.02
75.03
75.04
75.05
75.06
75.07
75.08
75.10
75.1
75.12.
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,
todos os recursos disponíveis, inclusive formação de fundos especiais.
Realização de campanhas de saude,
Objetivo: Controlar para erradicar as doenças transmitiveis, de-
tectadas em nossa região.
Incremento a fiscalização e inspeção sanitária.
Objetivo: Realizar uma fiscalização firme sobre agentes poluido-
res e causadores de doenças.
Aquisição de medicamentos.
Objetivo: Manter uma farmácia basica para atendimentos para a-
tendimento aos mais necessitados e aos que dela necessitarem.
Aquisição e manutenção do serviço de ambulância.
Objetivo: Transportar doentes mais graves.
Ampliação da Unidade Sanitária.
Objetivo: Dotar a Unidade Sanitária de um pequeno centro de aten-
dimento ambulatorial, onde um doente ficará em observação, recu-
peração e recebera os primeiros socorros e assistência obstetri-
ca,
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para ambulato-
rio e hospital.
Objetivo: Equipar e adquirir materiais permanentes para melhor
funcionamento dos ambulatórios e hospital municipal.
Encaminhamento de pessoas para exames especializados e a medicos
especialistas.
Objetivo: Atender a todos, auxiliando na cura mais imediata.
Conservação e manutenção de veículos de atendimento à saúde,
Objetivo: Conservar e manter em condições de uso as ambulâncias
e unidades móveis de atendimento à saude.
Auxílios e subvenções.
Objetivo: Conceder nos termos da Lei nº 218/91, que instutui o
plano de auxílios, auxílio e subvenções à entidades que se de-
dicam a assistência a carentes, idosos, crianças e adolescentes
e diariamente as pessoas naquilo que a lei permitir.
Assistência a criança e adolescente.
Objetivo: Promover a assistência e proteção da criança e do a-
KH
x
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VILA FLORES
adolescente nos termos do estatuto da criança e através de
ações diretas ou em convênio com orgãos estaduais ou federais.
75.14 - Assistência à agentes de saude com equipamentos de primeiros
socorros.
Objetivo: Equipar para dar melhores condições de atendimento
para as comunidades e bairros.
75.15 - Cursos e palestras sobre medicina atual, medicina convencio-
nal, medicina homeopática para toda a população.
Objetivo: Prevenir e curar a custos baixos.
75.16 - Assistência médica domiciliar.
Objetivo: Para prevenir e evitar idas constantes aos postos
de saúde e hospitais,.principalmente os idosos atraves de
médicos contratados pelo Município.
75.17 - Convênio com: farmácias, laboratorio, sindicato e outras en-
tidades que beneficiam a saúde da população.
Objetivo: Baratear os custos da saude para a população.
75.18 - Municipalização da saúde,
Objetivo: Controlar e tornar mais eficiente o atendimento à
saude em nosso Município.
75.19 - Destinar 7% da receita Municipal para atendimento à saude no
Município.
Objetivo: Ampliar o atendimento à saude, principalmente a
saude preventiva.
76 - SANEAMENTO
76.01 - Implantação do sistema de esgoto.
Objetivo: Realizar a rede de esgoto pluvial e cloacal no
Município, evitando assim poluição e focos transmissores de
doenças.
76.02 - Implantação e ampliação rede de agua potável nas comunidades.
Objetivo: Abastecer as comunidades com água potável, prote-
gendo assim a saude da população.
14 - TRABALHO
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO.
80.01 - Cursos, treinamentos, seminários, palestras e encontros para
servidores e professores municipais.
Ed
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Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores, em suas áreas de
atuação.
80.02 - Promover cursos profissionalizantes de artesanato,tricô, corte e
costura, arte culinária, pintura, crochê e outros.
Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de profissionali-
zaçao a todos para aumento da renda familiar,
81 - ASSISTÊNCIA
81.01 Assistencia a carentes
Objetivo: Oferecer aos carentes, através de material para constru
ção, reformas ou recuperação de moradia própria; aquisição de
caixões para sepultamento, alimentos, vestuários, fotografias para
confecções de documentos oficiais, livros didáticos e material es
colar,
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA:
82 - PREVIDÊNCIA
82.01 — Assistência Social a assegurados.
Objetivo: Proporcionar a servidores municipais e familiares a segu
ridade social.
82.02 - Previdência social a ínatívos e pensionistas.
Objetivo: Proporcionar seguridade social aos inativos da municipa
lidade.
82.03 — Assistência ao idoso.
Objetivo: Prestar atendimento as pessoas da terceira idade, nas'
suas diversas áreas.
84 - Programa de formação do patrimonio do servidor público.
Objetivo: Contribuir com percentual definido em Lei para a forma-
cão do patrimônio do servidor público em Vila Flores.
16 — TRANSPORTE
E] - TRANSPORTE RODOVIÁRIO:
88.01
1
Conservação de estradas.
Objetivo: Realizar serviços de alargamento e melhoria.
88.02 - Instalação de uma rodoviária.
Objetivo: Favorecer os usuários para que não necessitem se deslo-
objetivo
car as cidades vizinhas para viagens de longo percurso.
88.03 — Ampliação, conservação do parque rodoviário municipal,
Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimento aos munícipes
quer na conservação de estradas, quer na execução de serviços par-
ticulares,
88.04 - Gónservação e/ou reforma de pontes e pontilhões.
"Objetivo: Melhorar o sistema viário do município e dar melhores
condições de tráfego às estradas vicinais,
ME
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VILA FLORES
88.05 -« Aquisição de veículos para as diversas secretarias.
Objetivo:Dotar as Secretarias de veículos necessários para a rea-
lização de um trabalho eficiente.
88.06 - Construção de trevo.
Objetivo: Proporcionar aos usuarios maior segurança e visibilida-
de para acesso às vias secundárias.
88.07 - Aquisição de equipamentos e de material permanente para arruamen-
to.
Objetivo: Adquirir equipamentos e material permanente necessários
para desenvolver as atividades de serviços de arruamentos, praças
e jardins.
88.08 - Stnalização do tráfego urbano e rural.
Objetivo: Facilitar o deslocamento e evitar acidentes,
91 - TRANSPORTE URBANO
91.01 - Implantação do serviço de transporte urbano e rural.
Objetivo: Favorecer aos usuários e em especial aos trabalhadores
e estudantes.
91.03 - Pavimentação de vias urbanas e rurais.
Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em nosso muni-
cípio.
91,04 - Abertura de vias.
Objetivo: Favorecer o desenvolvimento na área urbana do munici-
pio e conservação de estradas vicinais com o objetivo de faci-
Vitar o acesso e. transporte de produtos.
91.05 - Construção de abrigos rodoviários no município.
Objetivo: Oferecer condições satisfatórias de embarque e desem-
barque de passageiros.
91.06 - Garantir passagem gratuíta para idosos.
Objetivo: Facilitar aos idosos seu deslocamento para suas neces-
idades,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 20 de agosto de 1996.
piicação
dg a pu
Pot o p PO. 13646
gm Li
ANTONÃO COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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