| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 574 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 575, DE 20 DE AGOSTO DE 1996. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE. VILA FLORES, Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei ART. 10 - Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da Administração Publica Municipal, direta e indireta, relativos ao exercício de 1997, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo I. ART. 20 - A partir das prioridades e objeti- vos constantes do Anexo 1 desta, serão elaboradas as propostas orçamentárias pa- ra 1997, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros. PARÁGRAFO 10 - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos. PARÁGRAFO 20 - A programação de novos proje- tos. PARÁGRAFO 30 - O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão. ART. 30 - Os projetos e atividades constantes da constantes da lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Pluria- nual e com esta Lei. ART. 49 - As receitas e despesas dos orça- mentos da Administração direta, das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Município, serao classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor. ART. 50 - Nos projetos da Lei Orçamentária de receitas e despesas serão apresentadas em valores do mes de julho de 1996, e serao automaticamente corrigidas pelo Índice Oficial da Inflação no período compreendido emtre os meses de julho de 1996 a dezembro de 1996. ART. 60 - Na estimativa das receitas serao considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especifica- mente sobre: 1 - Consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competencia do Município; II - adequação da legislação tributária mu- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ver. e. nicipal às eventuais modificações da legislatura federal; III - revisão dos indices já existentes que são indexados de tributos,tarifas e multas e criação de novos indices; IV - revisão das isenções e incentivos fiscais. ART. 7º - As alterações na legislação tributá- ria vigente serão propostas mediante projeto de Lei a ser encami- nhado à Camara Municipal até 04 (quatro) meses do encerramento do exercício e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária. ART. 8º - Nos projetos de Lei Orçamentária cons tarão as seguintes autorizações: I - para abertura de créditos suplementares; II - para a realização de operações de Crédito com destinação especifica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor; III - para a realização em qualquer mês de exer cicio, de operações de Crédito por antecipação da receita, ofere- cendo as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vigor. ART. 99 - Os auxílio ou subvenções a entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, se- rão concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de a- cordo com a Lei Municipal. ART. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado: I- prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente; II - conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa especifica. ART. 11 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer titulo, con cessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, ART. 12 - As despesas com pessoal e encargos so ciais não poderão ultrapassar os limites de 60% previsto na Lei Complementar nº 82 de 27/03/95. Parágrafo Único - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Salários; Obrigações Patronais; Provento de aposentadoria e pensões; Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; Remuneração de Vereadores. ART. 13 - São considerados objetivos da Adminis tração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a: I - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e cultu rais; IV - melhorar as condições de trabalno,especial- mente no que concerne à saúde, alimentação e segurança no trabalho; III - capacitar os servidores para melhor desem- penho de funções específicas; . IV - racionalização dos recursos naturais mate- riais e humanos visnado diminuir os custos e aumentar a produtivi- dade e eficiência no atendimento dos serviços Municipais. ART. 14 - O poder Executivo poderá firmar convê- nios com outras esferas do Governo para desenvolvimento de Progra- mas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistên- cia social, sem ônus para o município, ou com contra-partida, cons tituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebi- mento de recursos. ART. 15 - O Poder Executivo não repassará recur- sos aos órgãos que,possuindo tesouraria e/ou contabilidade descen- tralizadas, não tiverem prestado contas até o 5º dia útil do mês subsegtlente. ARt. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ' ART. 17 - Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES , 01 - PROCESSO LEGISLATIVO 01.01 01.02 01.03 Aquisição de equipamento e material permanente. Objetivo: Dotar a Camara Municipal de móveis e equipamentos no sentido de melhorar as condições de trabalho do legisla- tivo. Custeio operacional do Poder Legilativo. Objetivo: Proporcionar condições financeiras ao Poder Legis- lativo de atender suas funções, desde pagamento de pessoal, material e serviços. Criação da estrutura administrativa da Camara Municipal à Je- gilação constitucional vigente, bem como datã-la de melhores condições de funcionamento, com estruturação própria, não so em termos legislativos, mas administrativos, de pessoal e com relação à pagadoria. 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: 07 - ADMINISTRAÇÃO: 07.02 - Aquisição de equipamentos e material permanente para escritorio. 07.03 07.04 07.06 07.08 07.09 Objetivo: Adquirir moveis, máquinas de escrever e calcular, fu- radores, grampeadores e outros utensílios (discriminar ou aglu- tinar - móveis e utensílios de escritório) para equipar conve- nientemente os órgãos da Administração Municipal. Despesas de custeio do Poder Executivo. Objetivo: Proporcionar condições para que os diversos orgãos da Administração Municipal possam desenvolver suas funções, realizando despesas com pessoal e encargos, material e serviços, admissão de pessoal e reestruturaçap administrativa, com cria- ção de Secretarias e Órgãos Municipais. Montagem da Oficina Municipal Objetivo: Adquirir maquinas e equipamentos necessários para a montagem da Oficina junto à Garagem Municipal. Reforma, ampliação e manutenção do britador. Objetivo: reformar e/ou ampliar o britador Municipal, oportu- nizando maior produtividade. Aquisição de veiculos para a Administração Municipal. Objetivo: Adquirir veículos para atender os diversos orgãos Mu- nicipais em suas atividades administrativas. Conservação de veículos de diversos orgãos da Administração Mu- nicipal de circularem convenientemente. AMET coesa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES U/.1U - Aquisição, construçao e ampliação de predios publicos. Objetivo: Adquirir novos prédios e/ou construir em terrenos pró- prios ou adquiri-los e, tambem ampliar os atuais de uso do Muni- cípio visando melhor instalar os orgãos municipais , prevendo-se um aumento da àrea Util, 07.11 - Conservação e manutenção de predios públicos. Objetivo: Dar perfeitas condições de uso aos prédios utilizados pela Administração Municipal, como pintura, mudança de aberturas. 07.12 - Divulgação oficial. Objetivo: Promover a divulgação dos atos oficiais do Municipali- dade e de interesses dos Munícipes. Jornal Informativo, rádio, TV, panfletos. 07.13 - Recepções e homenagens a autoridades. Objetivo: promover recepções e/ou homenagens póstumas a pessoas que prestaram relevantes serviços ao Município, assim declara- das em Lei. 07.14 - Informatização dos serviços Municipais. Objetivo: Modernizar os serviços de controles financeiros e de prestação de serviços, agilizando as informações, atraves de a- quisição ou locação de equipamentos e desenvolvimento, locações ou aquisição de sistemas e programas. 07.16 - Seminário de desenvolvimento, Objetivo: Criar Plano Diretor para o Município. 08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: 08.01 - Elaboração do Orçamento com participação da Comunidade. Objetivo: Ouvir as comunidades na elaboração do orçamento para estabelecer prioridades a serem realizadas. 08.02 - Incentivo à arrecadação. Objetivo: Incentivar a arrecadação atraves de premiações para melhorar o percentual de arrecadação. 04 - AGRICULTURA: 14 - PRODUÇÃO VEGETAL: 14.01 - Incentivo ao Programa de Irrigação e Microbacias. Objetivo: oportunizar pequenos agricultores de nosso Município, maior produtividade de sua lavoura a assim melhorando as suas condições de vida. ML 14.02 14.03 14.04 14.05 14.06 14.07 14.08 14.09 14.11 14.12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES - Incremento ao Horto Florestal. Objetivo: Produzir o maior número de mudas para desenvolver o reflorestamento. Aquisição de equipamentos e maquinário agricola. Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com hora/trabalho pa- ra que o mesmo cultive uma área maior, aumentando a produti- vidade. Incentivo ao uso de equipamentos de proteção para a aplicação de defensivos agricolas. Objetivo: Conscientizar da necessidade de preservação da sau- de das pessoas. Assistência ao pequeno produtor. Objetivo: Dar apoio tecnico ao pequeno produtor colocando a disposição maquinas, sementes, adubos e fertilizantes, direta- mente ou em convênio, Criação de convenio de assistência tecnica. Objetivo: Promover convênio com orgãos públicos oficiais, es- taduais e federais visando dar maior apoio ao pequeno produtor. Realização de feiras agro-pastoris. Objetivo: promover e divulgar a produção agricola e pastoril do Município atraves de promoção de feiras anuais em conjunto com associação de produtores. Conservação de máquinas e implementos agrícolas. Objetivo: Conservar as maquinas e implementos agrícolas Implantação do'sistema troca-troca. Objetivo: Aumentar a produtividade com oferecimento de sementes e matrizes financiadas para pagamento na safra, Criação do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento dos pe- quenos proprietários (Lei Municipal nº 217/91). Objetivo: Dar melhores condições de vida ao homem do campo e evitar o êxodo rural. Incentivar e auxiliar no setor de assistência tecnica atraves da EMATER. Objetivo: Suprir possíveis deficiências no desempenho da EMA- TER no Município. LL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 15 - PRODUÇÃO ANIMAL 15.01 - 15.02 - Incentivo à inseminação artificial. Objetivo: proporcionar a produção de matrizes de alta qualida- de com baixo custo. Terraplanagem de aviários, pocilgas e estábulos. Objetivo: Viabilizar, facilitar e incentivar a melhoria das propriedades rurais. 16 - ABASTECIMENTO: 16.03 - 16.09 - Realização de feiras anuais de artesanato. Objetivo: criar condições de comercialização de produtos fabri- cados artesanalmente por pessoas ou micro-empresas, Atendimento aos acessos nas propriedades rurais. Objetivo: Garantir acessos em boas condições para facilitar o escoamento da produção primária. 17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS: - 17.02 - 17.03 - 17.04 - Embelezamento paisagístico de todo o Municipio. Objetivo: Renovar, com o plantio de árvores, flores e arbustos a paisagem, tornando o lugar acolhedor. Despoluição e preservação dos mananciais de agua. Objetivo: Zelar para que as matas ciliares dos mananciais de àgua sejam preservadas a fim de que seja mantida em condições potáveis para servir ao homem, animais e vegetais. Recuperação de aterros de pedreiras e locais de extração de ar- gila. Objetivo: recuperar aterros e banhados com técnicas que prote- jam o meio ambiente. 18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL: 18.01 - 18.02 - 18.03 - Promoção de estudos e campanhas sobre produção primaria. Objetivo: Oferecer maiores conhecimentos para o agricultor sobre as mais diversas atividades rurais. (Tecnologias, etc.). Incentivo a criação de organização entre agricultores por se- tor de produção. Objetivo: Melhorar o desempenho da profissão trabalhando mais coletivamente, Incentivar e subsidiar a construção de silos e secadores co- munitários de cereais. Objetivo: Incentivar o associativismo e coletivismo, facili- tando a conservação e armazenamento de cereais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 18.04 - Incentivo ao cooperativismo. Objetivo: Auxiliar na obtenção de benefícios atraves de coo- perativismo. 18.05 - Criar local de comercialização. Objetivo: Orientar tanto quem quer vender, como quem quer com- prar qualquer tipo de bens ou mercadorias para incentivar para incentivar as iniciativas locais e coletivas. 05 - COMUNICAÇÕES: 22 - TELECOMUNICAÇÕES: 22.01 - Ampliação da telefonia automatizada na área urbana e rural. Objetivo: Beneficiar a comunidade urbana e rural com DDD, fa- cilitando a comunicação interna e externa. 22.02 - Ampliação da retransmissora de TV. Objetivo: Melhorar as condições de captação dos sinais de TV, dos diferentes canais de televisão. 22.03 - Auxiliar as comunidades na criação de uma associação de tele- fones, fora da area base. Objetivo: Terem condições financeiras de consertar linhas e te- Tefones que vierem apresentar problemas. 30 - SEGURANÇA: 30.01 - Doação de terreno e auxílio para construção do predio da po- Jícia civil, militar e corpo de bombeiros. Objetivo: Doar um terreno à polícia civil e auxiliar na cons- trução do prédio, em convênio com o Estado. 30.02 - Auxílio financeiro ao CONSEPRO. Objetivo: Proporcionar maior segurança aos Muniícipes nos termos da Lei Municipal 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA: 41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE O A 6 ANOS: 41.01 - Construção e acabamento de creches. Objetivo: Permitir que as mães possam sair para o trabalho e que as crianças recebam carinho especial para não serem cria- das na rua. 41.02 - Auxiliar e criar um pré-escolar. Objetivo: Oferecer assistencia às crianças em idade pre-escolar nos setores: educacional, medico, odontologico e alimentar. 41.03 - Aquisição de equipamentos e material permanente para creche mu- nicipal. Objetivo: Equipar a creche municipal, para que tenha condições de atendimento para as crianças que ali permanecem algumas horas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 42 - ENSINO FUNDAMENTAL: 42.01 - 42.02 - 42.03 - 42.04 - 42.05 - Assistência aos estudantes do Município. Objetivo: Assistência oas alunos do Município em suas necessi- dades materiais e de saúde, inclusive com transporte escolar. Aquisição e manutenção de veículos para transporte escolar. Objetivo: Transportar alunos do interior, de 59 a 80 series, a fim de continuar os seus estudos. Construção, reforma, ampliação e conservação de prédios escolares, Objetivo: oferecer condições mínimas necessárias, aos alunos que frequentas nossas escolas, inclusive calçamentos, muros, cercas e jardins. Aquisição de aparelhos e equipamentos didaticos-pedagoógicos. Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o corpo docente através de cursos audiovisuais. Favorecer a aprendizagem. Acabamento do prédio da Secretaria de Educação e Cultura, jun- tamente com quadra polivalente coberta para pratica de educa- ção física, com arquibancada para os assistentes, para alunos de 19 e 29 graus. Objetivo: Acabamento do predio onde funcione todos os orgãos que envolvem esta Secretaria. - Almoxarifado; - Sala de cursos profissionalizantes, projeção de slides, e filmes; - Biblioteca; - Museu estudantil; - Auditório para apresentações; - Sala para a Secretaria de Educação; - Sala para supervisora; - Sala para estoque de merenda; - Quadra polivalente para Educação Física, beneficiando os alu- nos do município, escola de 19 e 20 graus, competições esporti- vas, intercambio estudantil, convençoes; - Sala para laboratorio (visto que a Escola de 10 e 29 graus, não oferece espaço físico para a montagem de um laboratório e o curso oferecido pela escola é preparação para o trabalho, faz-se necessário oferecer um espaço da Secretaria de Educação à Escola; - Coral estudantil; - Banda estudantil; - Grupo folclorico estudantil "CTG". ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 42.06 - Criáção de cursos especiais para os alunos do supletivo. Objetivo: Facilitar para que os queiram prestar exames suple- tivos, tanto para 19 grau como de 20 grau. 42.07 - Auxílio no transporte de professores estaduais e Municipais que lecionem no Município. Objetivo: Dar condições melhores para que os professores de- sempenhem bem as suas funções, 42.08 - Cursos de especialização para professores. Objetivo: Reciclar todos os professores sempre que necessário. 43 - ENSINO MÉDIO: 43.01 - Transporte de alunos da zona rural para a urbana. Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condições de concluirem o ensino de 20 grau, sem abandonar a roça. 43.02 - Possível implantação em parceria com o governo estadual o en- sino noturno. Objetivo: Para que os alunos que necessitam trabalhar de dia tenham oportunidade de estudar à noite. 43.03 - Curso de 2º grau profissionalizante. Objetivo: Questionar junto aos Orgãos competentes para a cria- ção do curso de 20 grau com habilitação específica, para que o aluno, quando tiver terminado o 29 grau, tenha profissão defi- nida. 44 - ENSINO SUPERIOR. 44.01 - Auxiliar no transporte escolar. Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam à outras cidades, para estudos de graduação. 44.02 - Participação da extensão da Universidade na nossa região. Objetivo: Proporcionar facilidade para todos os que precisam continuar os estudos. 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO: 46.02 - Construção, ampliação e manutenção do parque recreativo. Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e recreação. 46.03 - Compra de equipamento de lazer.” Objetivo: proporcionar a todas as comunidades e escolar, major conforto e diversidade na educação física. 46.04 - Auxílio na realização de Jogos Municipais e representação muni- cipal. Objetivo: Integrar as comunidades e promover o esporte sadio, ocupando nossos adultos, jovens e crianças. realizar intercam- bio intermunicipal para maior divulgação e educação para a convivência. 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 47 — ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS: 47.01 — Assistência integral aos educandos. Objetivo: Oferecer à classe estudantil em geral, assistência in- tegral em suas necessidades de alimentação, saúde, esporte, ves- tuário, transporte escolar, material didático e pedagógico e cur- sos profissionalizantes. 48 — CULTURA: 48,01 — 48.02 48.03 —: 48.04 48.05 48.06 48.07 Ampliação do acervo da biblioteca Municipal e bibliotecas escolares. Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico de todos os as- suntos, visto ser este o único centro cultural de pesquisas nº mu- nicípio. Oferecer novidades as crianças para criar o hábito da leitura. Promoção de cursos eseminários de estudo. Objetivo: proporcionar às pessoas interessadas, cursos de formação. Encontro para alunos, professores, servidores e Círculo de Pais e Mestres, Objetivo: Promover encontros culturais e de lazer capazes de aten- der a formação integral para professores, alunos e circulo de pais e mestres. Realização de eventos cívicos. Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus feitos históricos, Criação de cursos profissionalizantes em todos os níveis e cate- gorias. Objetivo: Especializar as pessoas, cada qual na sua atividade, para dar a todos melhores condições de vida dentro de sua ati- vidade específica. Tombamento, restauração e manutenção de Prédios Históricos. Objetivo: Manter as características originais dos prédios histo- ricos, construídos pelos antepassados. Subvenções a entidades culturais. Objetivo: Esta atividade visa dotar as entidades de recursos ne- cessários para a execução de programas sociais ( culturais e artis- ticos). 49 — EDUCAÇÃO ESPECIAL: 49.01 — Assistência para os exepcionais Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condiçoes de desenvolvimen- to de acordo com as suas possibilidades e aptidoes, 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 51 — ENERGIA ELÉTRICA: 51.01 - 51.02 - 51.03 - Extenção, manutenção e melhoria de rede de energia aletrica na zona rural e urbana. Objetivo: Dotar o Município da energia elétrica necessaria para motores domésticos e industriais. Substituição de rede de Energia Elétrica monofásica para trifã- sica. Objetivo: Estender a todo interior do município a rede elétrica trifasica, Melhoria e extensão de iluminação pública. Objetivo: COnservar e ampliar a rede de iluminação pública. £L— x 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 57 - HABITAÇÕES RURAIS: 57.01 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Terraplanagens para construir casa própria na zona rural. Objetivo: facilitar a construção de casa própria para todos os que quiserem construir a sua moradia. 58 - URBANISMO: 58.01 - 58.02 - Melhoramentos e benfeitorais na area urbana. Objetivo: Realizar melhorias Construção de um monumento retratando os símbolos do Município Objetivo: Construção de um monumento em forma de painel re- tratando a história do Município. 60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 60.02 - - 60.03 - 60.04 - 60.05 - 60.06 - 60.07 - 60.08 - Melhoria da rede eletrica. Objetivo: Melhorar a rede elétrica da àrea urbana, instalan- do a mesma no centro das Avenidas. Criação e manutenção deparques e jardins. Objetivo: Criar, conservar e manter os jardins, canteiros de ruas, praças, para dar aspecto aconchegante ao Município. Aquisição de equipamentos e manutenção da Capela Mortuária. Objetivo: Dar condições adequadas para a realização de velo- rios e cerimônias fúnebres em nosso Município. Aquisição de equipamentos e material] permanente para coleta de lixo. Objetivo: Adiquirir equipamentos para varredura de vias pú- blicas e auxiliar na coleta de lixo. Construção de casas populares. Objetivo: Construir casas populares visando atender à família de baixa renda, ou ainda auxiliando com material na reforma das ja existentes. Loteamento popular. Objetivo: Implantação e manutenção do Joteamento visando a- tender as pessoas de baixa renda, incluindo-se da area, pro- jeto e todas as obras de infra-estrutura. Ampliação e conservação do Cemitério Municipal. Objetivo: Ampliar e conservar o atual Cemitério Municipal, inclusive com ajardinamento., SE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: 62 - INDÚSTRIA: 62.01 - Aquisição e instalação de uma usina para industrialização do li- xo domiciliar para o Município ou em consórcio, ou convênio com outros municípios ( Lei Orgânica Municipal, art. 80, 5 29). Objetivo: Eliminar os depositos de lixo domiciliar, causadores de poluição e que tornam foco de transmissão de doenças. 62.02 - Incentivo as indústrias: Objetivo: Criar fundo de incentivo a instalação e ampliação de pequenas indústrias com prioridades para as de origem local e para ocupar a mão de obra local, 62.04 - Conservação do local de acesso para a indústria e o comércio. Objetivo: Facilitar a entrada e saida dos produtos. 62.05 - Limpeza de entulhos das pedreiras. Objetivo: Abastecimento do britador e evitar problema ecologico dos aterros. 63 - COMÉRCIO 63.01 - Incentivo ao comércio local. Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de casas de comércio em nosso Município. 64 - SERVIÇOS FINANCEIROS: 64.01.- Incentivo à instalação de agências bancárias. Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem que seja ne- cessário o deslocamento para outros municípios. 65 - TURISMO 65.01 - Realização de eventos turísticos. Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de divulgar o) nosso município, nossos produtos e divulgar locais turísticos. 13 - SAÚDE E SANEAMENTO 75 - SAÚDE 75.01 - Assistência médica e sanitária à população. Objetivo: Promover a assistência medica à população em postos de saúde e hospital, incluindo-se alem de assistencia medica, medica- mentos e exames laboratoriais e radiológicos, utilizando-se para LL tanto 75.02 75.03 75.04 75.05 75.06 75.07 75.08 75.10 75.1 75.12. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES , todos os recursos disponíveis, inclusive formação de fundos especiais. Realização de campanhas de saude, Objetivo: Controlar para erradicar as doenças transmitiveis, de- tectadas em nossa região. Incremento a fiscalização e inspeção sanitária. Objetivo: Realizar uma fiscalização firme sobre agentes poluido- res e causadores de doenças. Aquisição de medicamentos. Objetivo: Manter uma farmácia basica para atendimentos para a- tendimento aos mais necessitados e aos que dela necessitarem. Aquisição e manutenção do serviço de ambulância. Objetivo: Transportar doentes mais graves. Ampliação da Unidade Sanitária. Objetivo: Dotar a Unidade Sanitária de um pequeno centro de aten- dimento ambulatorial, onde um doente ficará em observação, recu- peração e recebera os primeiros socorros e assistência obstetri- ca, Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para ambulato- rio e hospital. Objetivo: Equipar e adquirir materiais permanentes para melhor funcionamento dos ambulatórios e hospital municipal. Encaminhamento de pessoas para exames especializados e a medicos especialistas. Objetivo: Atender a todos, auxiliando na cura mais imediata. Conservação e manutenção de veículos de atendimento à saúde, Objetivo: Conservar e manter em condições de uso as ambulâncias e unidades móveis de atendimento à saude. Auxílios e subvenções. Objetivo: Conceder nos termos da Lei nº 218/91, que instutui o plano de auxílios, auxílio e subvenções à entidades que se de- dicam a assistência a carentes, idosos, crianças e adolescentes e diariamente as pessoas naquilo que a lei permitir. Assistência a criança e adolescente. Objetivo: Promover a assistência e proteção da criança e do a- KH x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES adolescente nos termos do estatuto da criança e através de ações diretas ou em convênio com orgãos estaduais ou federais. 75.14 - Assistência à agentes de saude com equipamentos de primeiros socorros. Objetivo: Equipar para dar melhores condições de atendimento para as comunidades e bairros. 75.15 - Cursos e palestras sobre medicina atual, medicina convencio- nal, medicina homeopática para toda a população. Objetivo: Prevenir e curar a custos baixos. 75.16 - Assistência médica domiciliar. Objetivo: Para prevenir e evitar idas constantes aos postos de saúde e hospitais,.principalmente os idosos atraves de médicos contratados pelo Município. 75.17 - Convênio com: farmácias, laboratorio, sindicato e outras en- tidades que beneficiam a saúde da população. Objetivo: Baratear os custos da saude para a população. 75.18 - Municipalização da saúde, Objetivo: Controlar e tornar mais eficiente o atendimento à saude em nosso Município. 75.19 - Destinar 7% da receita Municipal para atendimento à saude no Município. Objetivo: Ampliar o atendimento à saude, principalmente a saude preventiva. 76 - SANEAMENTO 76.01 - Implantação do sistema de esgoto. Objetivo: Realizar a rede de esgoto pluvial e cloacal no Município, evitando assim poluição e focos transmissores de doenças. 76.02 - Implantação e ampliação rede de agua potável nas comunidades. Objetivo: Abastecer as comunidades com água potável, prote- gendo assim a saude da população. 14 - TRABALHO 80 - RELAÇÕES DO TRABALHO. 80.01 - Cursos, treinamentos, seminários, palestras e encontros para servidores e professores municipais. Ed ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores, em suas áreas de atuação. 80.02 - Promover cursos profissionalizantes de artesanato,tricô, corte e costura, arte culinária, pintura, crochê e outros. Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de profissionali- zaçao a todos para aumento da renda familiar, 81 - ASSISTÊNCIA 81.01 Assistencia a carentes Objetivo: Oferecer aos carentes, através de material para constru ção, reformas ou recuperação de moradia própria; aquisição de caixões para sepultamento, alimentos, vestuários, fotografias para confecções de documentos oficiais, livros didáticos e material es colar, 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA: 82 - PREVIDÊNCIA 82.01 — Assistência Social a assegurados. Objetivo: Proporcionar a servidores municipais e familiares a segu ridade social. 82.02 - Previdência social a ínatívos e pensionistas. Objetivo: Proporcionar seguridade social aos inativos da municipa lidade. 82.03 — Assistência ao idoso. Objetivo: Prestar atendimento as pessoas da terceira idade, nas' suas diversas áreas. 84 - Programa de formação do patrimonio do servidor público. Objetivo: Contribuir com percentual definido em Lei para a forma- cão do patrimônio do servidor público em Vila Flores. 16 — TRANSPORTE E] - TRANSPORTE RODOVIÁRIO: 88.01 1 Conservação de estradas. Objetivo: Realizar serviços de alargamento e melhoria. 88.02 - Instalação de uma rodoviária. Objetivo: Favorecer os usuários para que não necessitem se deslo- objetivo car as cidades vizinhas para viagens de longo percurso. 88.03 — Ampliação, conservação do parque rodoviário municipal, Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimento aos munícipes quer na conservação de estradas, quer na execução de serviços par- ticulares, 88.04 - Gónservação e/ou reforma de pontes e pontilhões. "Objetivo: Melhorar o sistema viário do município e dar melhores condições de tráfego às estradas vicinais, ME ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 88.05 -« Aquisição de veículos para as diversas secretarias. Objetivo:Dotar as Secretarias de veículos necessários para a rea- lização de um trabalho eficiente. 88.06 - Construção de trevo. Objetivo: Proporcionar aos usuarios maior segurança e visibilida- de para acesso às vias secundárias. 88.07 - Aquisição de equipamentos e de material permanente para arruamen- to. Objetivo: Adquirir equipamentos e material permanente necessários para desenvolver as atividades de serviços de arruamentos, praças e jardins. 88.08 - Stnalização do tráfego urbano e rural. Objetivo: Facilitar o deslocamento e evitar acidentes, 91 - TRANSPORTE URBANO 91.01 - Implantação do serviço de transporte urbano e rural. Objetivo: Favorecer aos usuários e em especial aos trabalhadores e estudantes. 91.03 - Pavimentação de vias urbanas e rurais. Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em nosso muni- cípio. 91,04 - Abertura de vias. Objetivo: Favorecer o desenvolvimento na área urbana do munici- pio e conservação de estradas vicinais com o objetivo de faci- Vitar o acesso e. transporte de produtos. 91.05 - Construção de abrigos rodoviários no município. Objetivo: Oferecer condições satisfatórias de embarque e desem- barque de passageiros. 91.06 - Garantir passagem gratuíta para idosos. Objetivo: Facilitar aos idosos seu deslocamento para suas neces- idades, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 20 de agosto de 1996. piicação dg a pu Pot o p PO. 13646 gm Li ANTONÃO COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL