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norma nº 576/1996

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 1996
Date 1996-08-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 101 DE 22-05-90
native_id575

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 576, DE 20 DE AGOSTO DE 1996.
ALTERA LEI MUNICIPAL NO 101, DE 22.05.90
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de
Vila Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores, a-
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executi-
vo a alterar o artigo 12 da Lei Municipal nº 12 de 22.05.90, o qual passará a
vigorar com a seguinte redação:
" ART. 12 - Acarretam suspensão da contagem do tempo para fins de pro-
moção:
I - as licenças e afastamento sem direito à remuneração;
11 - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família
por tempo superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou intercalados;
III - os afastamentos para exercício de atividades não relacio-
nadas com magisterio."
ART. 20 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em con-
trario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 20 de agosto de 1996.
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ANTONÍO COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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