| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 101 DE 22-05-90 |
| native_id | 575 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 576, DE 20 DE AGOSTO DE 1996. ALTERA LEI MUNICIPAL NO 101, DE 22.05.90 ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Camara de Vereadores, a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executi- vo a alterar o artigo 12 da Lei Municipal nº 12 de 22.05.90, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: " ART. 12 - Acarretam suspensão da contagem do tempo para fins de pro- moção: I - as licenças e afastamento sem direito à remuneração; 11 - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família por tempo superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou intercalados; III - os afastamentos para exercício de atividades não relacio- nadas com magisterio." ART. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em con- trario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 20 de agosto de 1996. à quien! reed “1 Pb L pot SÊ o! Ed Em o ANTONÍO COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL