| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1996 |
| Date | 1996-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR OS ARTIGOS 4 E 10 DA LEI MUNICIPAL 500 DE 18 DE ABRIL DE 1996 |
| native_id | 577 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 578, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996: AUTORIZA PODER EXECUTIVO ALTERAR ARTIGOS 49 e 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 550, DE 18 DE ABRIL DE 1996. ANTONIO COSTELIA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a alterar artigo 49 e 10 da Lei Municipal nº 550, de 18 de abri! de 1996, dando a se- quinte redação: "ART. 49 - O prazo para apresentação dos trabalhos será fixado atraves de E- dital. ART. 10 - Na sua extensão, o poema poderá conter até 04 (quatro) estrofes , incluindo estribilho." ART. 2º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua pum blicação. ART. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. CABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES, aos 03 de setembro de 1996. Prefeito Mnicipal