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norma nº 578/1996

Tipo Lei
Número / Ano 578 / 1996
Date 1996-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR OS ARTIGOS 4 E 10 DA LEI MUNICIPAL 500 DE 18 DE ABRIL DE 1996
native_id577

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 578, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996:
AUTORIZA PODER EXECUTIVO ALTERAR ARTIGOS 49 e 10 DA
LEI MUNICIPAL Nº 550, DE 18 DE ABRIL DE 1996.
ANTONIO COSTELIA, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a alterar
artigo 49 e 10 da Lei Municipal nº 550, de 18 de abri! de 1996, dando a se-
quinte redação:
"ART. 49 - O prazo para apresentação dos trabalhos será fixado atraves de E-
dital.
ART. 10 - Na sua extensão, o poema poderá conter até 04 (quatro) estrofes ,
incluindo estribilho."
ART. 2º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua pum
blicação.
ART. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
CABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 03 de setembro de 1996.
Prefeito Mnicipal

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