br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 580/1996

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 1996
Date 1996-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR GASTOS COM A VIII JORNADA DA INTEGRAÇÃO
native_id579

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MJNICIPAL Nº 580, DE 18 DE SETEVBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR GASTOS
COM A VEETA JORNADA DE INTEGRAÇÃO.
ANTONIO COSTELLA, Preféito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Camara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a «se
guinte Lei:
ART. 19 — Fica autorizado o Poder Executivo a
efetuar gastos com a realização da Villa Jornada de Integração, VIII Expo-
sição de Gado Leiteiro, IVa Exposição de pequenos animais, là Festa do pao
e do vinho, no dia 29 de setembro de 1996, com refeições a convidados, pre-
miação de animais, transporte de animais, filmagem, fotos, cartazes, convi-
tes, faixas, instalação de som, prestação de serviços, brindes, Mateada com
a RBS Tv, até o valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
ART. 29 — As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
ART. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
ART. 4º — Revogam-se as disposições em contrá
rio.
GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES;
aos 18 de setembro de 1996.
a pertiçrig
1 preta p? 7/2: ;
' EL na ANTONÃO COSTELLA
E»
Prefeito Mmicipal

open original →