| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1996 |
| Date | 1996-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR GASTOS COM A VIII JORNADA DA INTEGRAÇÃO |
| native_id | 579 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MJNICIPAL Nº 580, DE 18 DE SETEVBRO DE 1996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR GASTOS COM A VEETA JORNADA DE INTEGRAÇÃO. ANTONIO COSTELLA, Preféito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Camara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a «se guinte Lei: ART. 19 — Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar gastos com a realização da Villa Jornada de Integração, VIII Expo- sição de Gado Leiteiro, IVa Exposição de pequenos animais, là Festa do pao e do vinho, no dia 29 de setembro de 1996, com refeições a convidados, pre- miação de animais, transporte de animais, filmagem, fotos, cartazes, convi- tes, faixas, instalação de som, prestação de serviços, brindes, Mateada com a RBS Tv, até o valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). ART. 29 — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. ART. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 4º — Revogam-se as disposições em contrá rio. GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES; aos 18 de setembro de 1996. a pertiçrig 1 preta p? 7/2: ; ' EL na ANTONÃO COSTELLA E» Prefeito Mmicipal