| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1996 |
| Date | 1996-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE BOCHÓFILA DO QUARTO DISTRITO |
| native_id | 581 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 582, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996. AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE BOCHÓFILA DO QUARTO DISTRITO. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 — Fica autorizado o POder Executivo na pessoa do Sr. Prefeito Municipal! conceder auxílio no valor de R$ 300,00 ( trezen- tos reais), a Sociedade Bochófila do Quarto Distrito, para participação no em Campeonato Estadual de Bochas Categoria "A!, em Cachoeira do Sul - RS. ART. 2º — A entidade beneficiada com o presente auxi- lio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até 60 ( sessenta.) dias após a concessão do benefício. “ ART. 39 — As despesas decorrentes da presente Lei cor rerão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 07 — SECRETARIA MNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0846224.2051 - Eventos Esportivos 3.2.3.1 - Subvenções Sociais ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. ART. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES, aos 10 de outubro de 1996. a aminado a ENA ama Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio, que entre si firmam de um lado o Município de Vila Flores, pessoa Jurídica de direito público, interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO OOSTELLA, brasileiro, casado, CPF 0577286900, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante denominado simplesmente de Município e de outro lado a” Sóciedade Bochófila do Quarto Distrito, entidade éívil, com sede no Bairro Barro preto, registrado no CCC 87.874.001/0001-87, neste atorepresentado por seu presiden te Sr. Elio Dal'Pian, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Vila Flores, a seguir denominado simplesmente de conveniado, objetivando a parti- cipação no Campeonato Estadual de Bochas, Categoria "A!!, na cidade de Cacho- eira do Sul- RS, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no va lor de R$ 300,00 (trezentos reais), a Sociedade Bochofi la do Quarto Distrito com a finalidade de participação no Campeonato Estadual de Bochas categoria “Ar, na cidade de Cachoeira do Sul-RS. CLÁLSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestará contas ao Município do valor recebido até 60(sessenta) dias após a concessão do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessi- tar da sede social da entidade beneficiada, para atividades cívicas e espor- tivas, o conveniado deverá liberar o uso de forma gratúita, desde que sol ici tado com antecedência de 07(sete) dias. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da cláusula ante- rior, implicará na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conve niada a devolução do valor recebido, mais a correção monetária e juros de 1% ao mês. Vila Flores, 10 de outubro de 1996. CONVENI Soc. Bochof. 4º Distrito ANTONIO COSTELLA Prefeito Mmicipal