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norma nº 582/1996

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 1996
Date 1996-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE BOCHÓFILA DO QUARTO DISTRITO
native_id581

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 582, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE
BOCHÓFILA DO QUARTO DISTRITO.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 — Fica autorizado o POder Executivo na pessoa
do Sr. Prefeito Municipal! conceder auxílio no valor de R$ 300,00 ( trezen-
tos reais), a Sociedade Bochófila do Quarto Distrito, para participação no
em Campeonato Estadual de Bochas Categoria "A!, em Cachoeira do Sul - RS.
ART. 2º — A entidade beneficiada com o presente auxi-
lio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até 60 ( sessenta.)
dias após a concessão do benefício.
“ ART. 39 — As despesas decorrentes da presente Lei cor
rerão à conta da seguinte rubrica orçamentária:
07 — SECRETARIA MNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0846224.2051 - Eventos Esportivos
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ART. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 10 de outubro de 1996.
a aminado a ENA ama
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio, que entre si firmam de um lado o
Município de Vila Flores, pessoa Jurídica de direito público, interno, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO OOSTELLA, brasileiro,
casado, CPF 0577286900, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores,
doravante denominado simplesmente de Município e de outro lado a” Sóciedade
Bochófila do Quarto Distrito, entidade éívil, com sede no Bairro Barro preto,
registrado no CCC 87.874.001/0001-87, neste atorepresentado por seu presiden
te Sr. Elio Dal'Pian, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Vila
Flores, a seguir denominado simplesmente de conveniado, objetivando a parti-
cipação no Campeonato Estadual de Bochas, Categoria "A!!, na cidade de Cacho-
eira do Sul- RS, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no va
lor de R$ 300,00 (trezentos reais), a Sociedade Bochofi la do Quarto Distrito
com a finalidade de participação no Campeonato Estadual de Bochas categoria
“Ar, na cidade de Cachoeira do Sul-RS.
CLÁLSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestará contas ao Município do valor recebido até 60(sessenta)
dias após a concessão do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessi-
tar da sede social da entidade beneficiada, para atividades cívicas e espor-
tivas, o conveniado deverá liberar o uso de forma gratúita, desde que sol ici
tado com antecedência de 07(sete) dias.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da cláusula ante-
rior, implicará na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conve
niada a devolução do valor recebido, mais a correção monetária e juros de 1%
ao mês.
Vila Flores, 10 de outubro de 1996.
CONVENI
Soc. Bochof. 4º Distrito
ANTONIO COSTELLA
Prefeito Mmicipal

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