| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1996 |
| Date | 1996-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 582 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MINICIPAL Nº 583, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO CILBE ESPORTIVO E CULTURAL GALICHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANTONIO COSTELIA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ART. 19 — Fica autorizado o Poder Executivo na pes- soa do Sr. prefeito Municipal conceder auxílio no valor total de R$ 250,00 (du- zentos e cincoenta reais), ao Clube Esportivo e Cultural Gaúcho, para participa ção no Campeonato Estadual de Bochas, categoria "B'!, em Porto Alegre - RS, dias 20.11.96 a 24.11.96. ART. 2º - A entidade beneficiada com o presente auxí lio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até 60 (sessenta) dias a pós a concessão do auxílio. ART. 3º — As despesas decorrentes da “presente . Lei correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0846224.2051 — Eventos esportivos 3.2.3.1 — Subvenções Sociais o ART. 49 — esta lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES, aos 23 de outubro de 1996. Fo! Eretuada a publicaça. ANTONIO COSTELLA Em 22 1.40 (SCI Prefeito Mnicipal