| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1996 |
| Date | 1996-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 584 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 585, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996. é AUTORIZA PODER EXCUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CONSES—: PRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, “Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo.a seguinte Lei: ART: 19 - Fica autorizado o Poder Executivo na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder auxílio no valor total de R4 3.000,00 ( três mil reais), para o CONSEPRO - Conselho Comunitário Proó-Segurança Pública de Vila Flores - com a finalidade de auxiliar no pagamento de despesas - para transporte e conserto de viatura da Brigada Militar de Vila Flores. ART. 2º - A entidade beneficiada com o presente auxi- lio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até 60(sessneta) “dias após a concessão -do auxílio. , ART. 39 —- Como contrapartida fica assegurado ao Muni- cípio o direito de segurança pública, nos termos do incluso convênio, que fi- ca fazendo parte integrante do auxílio. ART. 49 — As despesas decorrentes da presente Lei Lei correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 05 — SECRETARIA MNICIPAL DE CBRAS PÚBLICAS 0630179.2024 — Convênio de segurança pública 3.2.3.1 — Subvenções Sociais ART. 59 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. CABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES, aos 23 de outubro de 1996. Pos Metucde q nuElicag. Em 23/40 IPEP amava Prefeito Mnicipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio, que entre si firmam de um lado O Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, brasi- leiro, casado, CPF: 05772869000, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante designado simplesmente de Município e de outro lado o CONSEPRO - Conselho Comunitario Pró-segurança Pública de Vila Flores - entidade pública, com sede na Av. das Flores, nesta cidade, sala anexa à Prefeitura Municipal, CGC: 94,722.443/0001-66, neste ato representado por seu Presidente Sr. Antonio Fiori, com a finalidade de auxiliar no pagamen- to de despesas para transporte e conserto de viatura da Brigada Militar de Vila Flores. CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), ao CONSEPRO (Conselho Comunitário Pro-Segurança Publica de Vila Flores), com a finalidade de auxiliar no pa- gamento de despesas com trasnporte e conserto de viatura da Brigada Militar de Vila Flores. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestará contas ao Município do valor recebido ate 60 (sessen- ta) dias após a concessão do auxílio sob pena de devolução do valor, corri- gido. CLÁUSULA TERCEIRA: A entidade beneficiada se com- promete em promover a segurança pública em territorio Municipal. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da cláusula ante- rior, implicará na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade con- veniada a devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mes, Vila Flores, 23 de outubro de 19967 ONVENIADO ANTÔNIO COSTELLA ANTONIO FIORI , PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DO CONSEPRO