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norma nº 585/1996

Tipo Lei
Número / Ano 585 / 1996
Date 1996-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id584

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 585, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996. é
AUTORIZA PODER EXCUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CONSES—:
PRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, “Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo.a seguinte Lei:
ART: 19 - Fica autorizado o Poder Executivo na pessoa
do Sr. Prefeito Municipal, a conceder auxílio no valor total de R4 3.000,00 (
três mil reais), para o CONSEPRO - Conselho Comunitário Proó-Segurança Pública
de Vila Flores - com a finalidade de auxiliar no pagamento de despesas - para
transporte e conserto de viatura da Brigada Militar de Vila Flores.
ART. 2º - A entidade beneficiada com o presente auxi-
lio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até 60(sessneta) “dias
após a concessão -do auxílio. ,
ART. 39 —- Como contrapartida fica assegurado ao Muni-
cípio o direito de segurança pública, nos termos do incluso convênio, que fi-
ca fazendo parte integrante do auxílio.
ART. 49 — As despesas decorrentes da presente Lei Lei
correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária:
05 — SECRETARIA MNICIPAL DE CBRAS PÚBLICAS
0630179.2024 — Convênio de segurança pública
3.2.3.1 — Subvenções Sociais
ART. 59 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
CABINETE DO PREFEITO MNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 23 de outubro de 1996.
Pos Metucde q nuElicag.
Em 23/40 IPEP amava
Prefeito Mnicipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio, que entre si firmam de um lado O
Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, brasi-
leiro, casado, CPF: 05772869000, residente e domiciliado nesta cidade de
Vila Flores, doravante designado simplesmente de Município e de outro lado
o CONSEPRO - Conselho Comunitario Pró-segurança Pública de Vila Flores -
entidade pública, com sede na Av. das Flores, nesta cidade, sala anexa à
Prefeitura Municipal, CGC: 94,722.443/0001-66, neste ato representado por
seu Presidente Sr. Antonio Fiori, com a finalidade de auxiliar no pagamen-
to de despesas para transporte e conserto de viatura da Brigada Militar de
Vila Flores.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no
valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), ao CONSEPRO (Conselho Comunitário
Pro-Segurança Publica de Vila Flores), com a finalidade de auxiliar no pa-
gamento de despesas com trasnporte e conserto de viatura da Brigada Militar
de Vila Flores.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestará contas ao Município do valor recebido ate 60 (sessen-
ta) dias após a concessão do auxílio sob pena de devolução do valor, corri-
gido.
CLÁUSULA TERCEIRA: A entidade beneficiada se com-
promete em promover a segurança pública em territorio Municipal.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da cláusula ante-
rior, implicará na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade con-
veniada a devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mes,
Vila Flores, 23 de outubro de 19967
ONVENIADO ANTÔNIO COSTELLA
ANTONIO FIORI , PREFEITO MUNICIPAL
PRESIDENTE DO CONSEPRO

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