| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1996 |
| Date | 1996-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A ARI TONIAL - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 585 |
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ESTADO DO HIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES : LEI MUNICIPAL NO 586, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A ARI TONIAL - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder auxílio, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a ARI TONIAL - ME, empresa individual, para conclusão das dependências em" “que funcionarã a estação rodoviária no Município, nas condições enunciadas no ane- xo Termo de Compromisso. co ART. 28 - A beneficiária do auxílio concedido nos termos desta Lei prestará contas do valor recebido em até 60 (sessenta) dias, contados de sua liberação. ART. 30 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta dá seguinte rubrica orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 16885751020 - Instalação da Estação Rodoviaria 3.2.3.1 - Subvenções sociais....cccccccrcorccsrcce sro cce ce. «R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) ART. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 23 de outubro de 1996. e monçõo Aos (0 it Êo Bd — ANTONÍO COSTELA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio, que entre si firmam de um lado o Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefito Municipal Sr, ANTONIO COSTELLA, brasilei- ro, casado, CPF: 0577286900, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante denominado simplesmente de Município e de outro lado o Clube Esportivo e Cultural Gaúcho, entidade publica, com sede na Av. das Flores, neste ato representado por seu Presidente Sr. Ronaldo Bras Simonetto, objetivando a participação no Campeonato Estadual de Bochas, categoria 'B', na cidade de Porto Alegre - RS, nos dias 20.11.96 a 28.11.96, mediante as seguintes clausulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), ao Clube esportivo e Cul- tural Gaúcho, com a finalidade de participação no Campeonato Estadual de Bo- chas, categoria 'B', na cidade de Porto Alegre - RS, nos dias 20.11.96 a 24.11.96, . CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestara contas ao Município do valor recebido ate 60 (Sessen- ta) dias após a concessão do auxilio sob pena de devolução do valor recebido, corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessitar da sede social, da entidade beneficiada, para atividade cívicas e esportivas, o conveniado deverá liberar o uso de forma gratuita, desde que solicitada com antecedencia de 07 (sete) dias. CLAÚSULA QUARTA: O descumprimento da clausula anterior, implicarã na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conveniada, a devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Vila Flores, 23 DE OUTUBRO DE 1996 ONVENIADO ANTONIO COSTELLA RONALDO BRÃS SIMONETTO PREFEITO MUNICIPAL. PRES. DO C. E. C. GAÚCHO |