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norma nº 586/1996

Tipo Lei
Número / Ano 586 / 1996
Date 1996-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A ARI TONIAL - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id585

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ESTADO DO HIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
: LEI MUNICIPAL NO 586, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO
A ARI TONIAL - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores,
Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a
conceder auxílio, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a
ARI TONIAL - ME, empresa individual, para conclusão das dependências em" “que
funcionarã a estação rodoviária no Município, nas condições enunciadas no ane-
xo Termo de Compromisso.
co ART. 28 - A beneficiária do auxílio concedido
nos termos desta Lei prestará contas do valor recebido em até 60 (sessenta)
dias, contados de sua liberação.
ART. 30 - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão a conta dá seguinte rubrica orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
16885751020 - Instalação da Estação Rodoviaria
3.2.3.1 - Subvenções sociais....cccccccrcorccsrcce sro cce ce. «R$ 4.500,00
(Quatro mil e quinhentos reais)
ART. 40 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 23 de outubro de 1996.
e monçõo
Aos (0 it
Êo Bd
— ANTONÍO COSTELA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio, que entre si firmam de um lado o
Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, neste
ato representado por seu Prefito Municipal Sr, ANTONIO COSTELLA, brasilei-
ro, casado, CPF: 0577286900, residente e domiciliado nesta cidade de Vila
Flores, doravante denominado simplesmente de Município e de outro lado o
Clube Esportivo e Cultural Gaúcho, entidade publica, com sede na Av. das
Flores, neste ato representado por seu Presidente Sr. Ronaldo Bras Simonetto,
objetivando a participação no Campeonato Estadual de Bochas, categoria 'B',
na cidade de Porto Alegre - RS, nos dias 20.11.96 a 28.11.96, mediante as
seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no
valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), ao Clube esportivo e Cul-
tural Gaúcho, com a finalidade de participação no Campeonato Estadual de Bo-
chas, categoria 'B', na cidade de Porto Alegre - RS, nos dias 20.11.96 a
24.11.96, .
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestara contas ao Município do valor recebido ate 60 (Sessen-
ta) dias após a concessão do auxilio sob pena de devolução do valor recebido,
corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessitar
da sede social, da entidade beneficiada, para atividade cívicas e esportivas,
o conveniado deverá liberar o uso de forma gratuita, desde que solicitada com
antecedencia de 07 (sete) dias.
CLAÚSULA QUARTA: O descumprimento da clausula anterior,
implicarã na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conveniada,
a devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês.
Vila Flores, 23 DE OUTUBRO DE 1996
ONVENIADO ANTONIO COSTELLA
RONALDO BRÃS SIMONETTO PREFEITO MUNICIPAL.
PRES. DO C. E. C. GAÚCHO |

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