| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1996 |
| Date | 1996-12-17 |
| Ementa | INSTITUI TAXAS POR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE COMPETÊNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 590 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 591, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996. INSTITUI A TAXA POR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE COMPETÊNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE: SAÚDE - SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Camara de Vereadores a- provou e eu sanciono e promulgo a seguin- te Lei: ART. 10 - Fica instituída a TAXA POR A- ÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE de competência da Direção Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. ART. 20 - A Taxa por Ações e Serviços de Saúde tem como ato gerador as atividades administrativas de execução dos ser- viços de saúde e de controle e vigilancia sanitária, especificados na tabela de Incidência constante do Anexo Único desta Lei. ART. 30 - É contribuinte da Taxa por Ações e Serviços de Saude a pessoa física ou jurídica a quem o Município pres- ta ou põe à disposição serviço de saude pública, que realize atividade sujei- ta ao controle e fiscalização sanitária, ou seja proprietário ou possuidor de bem movel ou imovel ou de equipamentos e instalações sujeitos aos mesmos con- troles e fiscalização. ART. 40 - A base de calculo da Taxa por Ações e Serviços de Saude é o. valor do Valor de Referência Municipal (VRM). ART. 59 - A alíquota da Taxa & variável “em função do ato administrativo e da natureza do fato ou atividade sujeitos ao controle e fiscalização sanitária, conforme expresso na Tabela de Incidência que constitui o Anexo Único desta Lei. ART. 69 - A taxa sera lançada e cobrada no ato do requerimento para exame, vistoria, alvará de saúde ou, quando a atua- ção administrativa ocorrer de ofício, na forma que for estabelecida em regula- mento. ART. 70 - Os atos administrativos de con- trole e vigilância sanitária terão como objeto de verificação a observância ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES « das normas e exigências constantes da legislação federal, estadual e munici- pal pertinente. ART. 80 - Aplicam-se à Taxa por Ações e Serviços de Saúde, os dispositivos constantes do Codigo Tributário Municipal, em especial no que se refere ao lançamento, arrecadação, multas, juros, cor- reção monetária, inscrição em divida ativa e demais aspectos pertinentes. Paragrafo Único: O calendário - para arrecadação da Taxa por Ações e Serviços de Saúde, em especial na hipotese de concessão e de renovação de alvarã de licença de saúde, serã estabelecí- do em Decreto do Executivo. ART. 99 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 17 de dezembro de 1996. ANTONIO COSTELLA Tot Fittfuada € pis PREFEITO MUNICIPAL mm LI LE Zed ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TAXA POR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE. ANEXO ÚNICO TABELA DE INCIDÊNCIAS E ALÍQUOTAS I- EXAME À REQUERIMENTO DO INTERESSADO: PERCENTUAL DO VRM 1 - aparelhos, utensílios e vasilhames destinados ao pre- paro, fabrico e conservação ou acondicionamento de alimentos............30% 2 - bacteriologico de àgua, visando à potabilidade...........ccccccreccreeco 30% 3 - químico de àgua, visando à potabilidade......ccccccrcererercccarerecrese 30% 4 - de equipamento antipoluição.......ccesercercrrcrcreraccocrcercercesensos 30% 5 - outros, não especificados.......ecccccersercrccercercrarrcoessesecsccacas 30% H - VISTORIA TÉCNICO - SANITÁRIA PERCENTUAL DO VRM 1 - a requerimento de terceiros......cccoccccncorrorcoccorero oro oscar oro ooo ci LOS para concessão de habite-se.....cccecccecercecorererearoreccrrocerercore BÉ de prédios, suas unidades ou dependencias utilizadas em atividades de: om 1! ' a) consultório: medico, odontológico, veterinário, de psico- PT logia e de nutrição, clinica sem internamento: médica, o- dontológica, veterinária, de psicologia, de nutrição, de fisioterapia e terapia ocupacional e de radiologia; ambu- latório, serviço de fonaudiologia; gabinete de massagem; serviços de audimetria; gabinete de pedicuro; Taboratório de analises químicas, laboratório de protese dentária; ban- co de sangue e sauna.....cccoccreocorcasraracorca rr cr soro corro o 0004 10h farmácia; drogaria; óptica; desinsetizadora; desratizado- ra; comercio de protese ortopedica; comércio de correlatos e clinica geriatrica com internamento. .....ccececccecccrrccrcoroor ooo ve LOL b o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES I - VISTORIA TÉCNICO-SANITÁRIA c) distribuidora de produtos farmaceuticos; distri- buidora de produtos correlatos, clínica medica com internamento, clínica veterinaria com inter- namento; hospital; hospital veterinario; pronto- PERCENTUAL DO VRM socorros em geral; laboratório industrial farma-. cêutico, laboratório industrial de cosméticos, laboratório industrial de saneantes domissanitã- rios e Taboratório industrial de correlatos..... de controle de alimentos: ambulantes em geral; veículos de transporte de produtos alimentícios em geral, refeitorio e comércio de frutas e hortaliças.....eccrcecerere açougue e peixaria; bar; lancheria; restaurante e similares; comércio de produtos alimentícios em geral, depositos de bebidas em geral, hotel e pensão com refeições e comercio de produtos alimentícios em traileres......ccececrercerercos indústria de alimentos em geral, indústria de extração e engarrafamento de agua mineral, co- zinha industrial e supermercado.......ccccccreso de proteção ambiental em: . indústria metalurgica; indústria mecânica, in- dústria de material eletrico e de comunicações; industria de madeira; indústria do mobiliários, indústria de matéria plastica; industria do ves- tuário; calçados, artefatos de tecidos, indus- tria editorial e grafica; industrias diversas; aviários; sociedade recreativa e/ou espotiva com piscina e depósito de produtos químicos..... corcorcorero serasa ar. 10 cerescorerrecasoa coco. 10% coccorerrera cce raro sos e LOL coconoconcoscos cesar us LUA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES II - VISTORIA TÉCNICO - SANITÁRIA PERCENTUAL DO VRM b) extração de minerais; industria ou serviços que utilizem galvanoplastia; industria de papel e papelão; industria de borracha, indústria de couro e peles e similares; indústria quimica; indústria textil; industria de bebids e àlcool etílico; indústria de fumo; industria petroqui- mica:e industria de produtos minerais e nao me- talicos....ccceccecercere renasce rec race rererce rena rrerce seres ra cr sas co 10% 6 - dos predios, suas unidades ou dependências, com usos não especificados nos itens anteriores: a) residencial (por m2 de àrea construida)......cececcserercrrecere reco 052% b) comercial. (por m2 de area construida)......cececercecercrcccrcro ro. Ds 1% c) industrial (por m2? de area construida)......cccccccersecrcerca soro. 0.0, 1% d) de prestação de serviços (por m? de area cons- truida).ecccccceeeeceere cre carere rose core ce cerccrrcerercorcca race soa Os 1% e) outros, inclusive de associações ou entidades de classe, recreativas e/ou esportivas sem pis- cina; de entidades assistenciais; educacionais; culturais e religiosas; de partidos políticos; de repartições públicas de administração direta e indireta e de empresas concessionárias de serviços públicos.......ccececercerercercrrerercrrro carece scr o ooo O, 1% III-- LICENÇA PERCENTUAL DO VRM 1 - para comercializar psicotropicos e entorpecentes..........cecc cc... 00.. 10% 2 - para fabricar psicotropicos e entorpecentes.......ccccccecrsrcrsserraoo 10% 3 - para comercializar produtos tOxicos....eccccccccccrrrerercenere raro r ao. 10%