| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1997 |
| Date | 1997-02-04 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 593 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LET MUNICIPAL Nº 594, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997 CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL, DA AGRI- CULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, tendo sob sua responsabilidade, as atribuições de: I II III IV VI VII VIII IX x XI - executar, orientar e coordenar a política de desenvol- vimento agropecuário no âmbito do território do Municí- pio; - incentivar a produção agrícola, pecuária e avícola, orientando -os produtores para melhorar a produtividade e obter melhores resultados na comercialização; - executar convênios e programas destinados a melhor a- tender o setor rural, promovendo o seu desenvolvimento e estimulando o produtor rural a permanecer em seu meio, evitando o êxodo rural. - cuidar da observância dos dispositivos constantes da Lei Orgânica Municipal e promover ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente; - tratar de todas as questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental na área do município; - executar, orientar e coordenar a política de desenvol- vimento industrial e comercial do Município; - apoiar e incentivar a ampliação e instalação de novas indústrias ou outros empreendimentos, objetivando o de- senvolvimento e o progresso do Município; - organizar e coordenar eventos que possam dar aos empre- sários locais, condições de expor e vender seus produtos; - organizar o desenvolvimento do setor turístico, visando incrementar a produção de bens e serviços, com a finali- dade de consolidar fluxo de visitantes de forma continua; - programar, executar e ordenar eventos turísticos e des- portivos; - propugnar para que o turismo e o desporto contribuam para o desenvolvimento da comunidade. Art. 2º - Fica criado mais o seguinte cargo, que passará a integrar o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas previsto no artigo 20 da Lei Municipal nº 415, de 24 de maio de 1994: Nº CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO CÓDIGO 01 Secretário Municipal cc 7 ou FG 7 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Art. 3º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a a- brir no presente exercício, um crédito especial para dar cober- tura às despesas decorrentes desta Lei, no valor de R$ 60.829,94 (sessenta mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), com a seguinte classificação: 08 - Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo 01 - Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo 03.07.021 Administração Geral 03.07.021.2059 - Manutenção das atividades da Secretaria 3.1.1.1.00.00 Pessoal Civil..........c.cccecceccccelccer cri ccerca R$ 16.000,00 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo R$ 2.000,00 3.1.3.1.00.00 Remuneração de Serviços Pessoais.................. R$ 1.000,00 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos................... +. .-R$ 12.000,00 3.2.5.3.00.00 Salário Família..............ccccclccce lee e seres R$ 800,00 OBJETIVO: Visa dar suporte necessário para desenvolver as atividades da Secretaria. 03.07.021.1030 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 4.1.2.0.00.00 Equipamento e Material Permanente................. R$ 500,00 OBJETIVO: Este projeto visa a aquisição de equipamento e material permanente para escritório. 04 Agricultura 04.14 Produção Vegetal 04.14.078 Mecanização Agrícola 04.14.078.2060 - Aquisição de Maquinas e Implementos Agricolas 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo...........ccccccercercccerec ro R$ 860,60 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos............ccccccccco.. R$ 1.028,60 4.1.2.0.00.00 Equipamento e Material Permanente................. R$ 1.028,60 OBJETIVO: Visa a manutenção e aquisição de equipamentos agrí- las necessários ao atendimento da agricultura. 04.14.080 Sementes e Mudas 04.14.080.2061 - Incremento ao Horto Florestal 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo.........cccceccccecescccrrcrcs R$ 205,72 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos........................ R$ 205,72 OBJETIVO: Objetiva a manutenção dos serviços do Horto Florestal. 04.16 Produção Animal 04.16.095 Armazenamento e Silagem 04.16.095.1031 - Construção de Silo Secador 4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações............cccccccccccrccreros R$ 102,86 OBJETIVO: Construir, em parceria com a comunidade ou associação de produtor, silo secador municipal para auxiliar na conservação e armazenamento de cereais. 04.17 Preserv. dos Recursos Naturais Renováveis 04.17.103 Proteção à Flora e à Fauna 04.17.103.2062 - Conservação de Recursos Naturais 00.00 Material de Consumo.........cccccccescerccrcreeecs R$ 102,86 0.00 Remuneração de Serviços Pessoais.................. R$ 102,86 3.1.2.0. 3.1.3.1.0 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos........................ R$ 102,86 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES OBJETIVO: Preservar os recursos naturais renováveis do Município através de programas de defesa da flora, fauna e recu- peração do solo. 04.18 Promoção e Extensão Rural 04.18.111 Extensão Rural 04.18.111.2063 - Manutenção da Fundo de Agricultura 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos........................ R$ OBJETIVO: Dar apoio técnico, materiais e incentivo ao produtor através de cursos de extensão, colocando à disposição máquinas, sementes, adubos, fertilizantes, convênio de assistência, emprego de inseminação artificial e prepa- ração de terreno para instalação agropecuária e acesso às propriedades. 04.18.111.2064 - Realização de Feiras Agro-pastoris 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo.....................o cc. ooco.. R$ 3.1.3.1.00.00 Remuneração de Serviços Pessoais.................. R$ 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos........................ R$ OBJETIVO: Divulgar a produção agrícola e pastoril do Município, através de feiras anuais em conjunto com associação de produtores. 04.18.112 Programação Agrária : 04.18.112.2065 - Contribuição ao Fundo da Agricultura 3.2.1.4.00.00 Contribuições a Fundos............ec..ccc ces ces cs R$ 4.3.1.3.00.00 Contribuições a Fundos...........ccecceerereereero R$ OBJETIVO: Dar apoio técnico, materiais e incentivo. ao produtor através de cursos de extensão, colocando à disposição máquinas, sementes, adubos, fertilizantes, convênio de assistência, emprego de inseminação artificial e prepa- ração de terreno para instalação agropecuária e acesso às propriedades. mo o. . Indústria, Comércio e Serviços 11.62.346 Promoção Industrial 11.62.346.2066 - Contribuição ao Fundo de Desenvolv. Municipal * 4.2.1.4.00.00 Contribuições a Fundos.....................olon... R$ 4.3.1.3.00.00 Contribuições a Fundos.............c....c..c cre cos R$ OBJETIVO: Atender despesas de encargos financeiros na obtenção de recursos e na administração financeira do fundo. 11.62.346.2067 - Incentivo às Indústrias 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo............ccccccccccrec cce R$ 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos........................ R$ OBJETIVO: Incentivar a instalação de indústrias para posterior aproveitamento de mão de obra local, inclusive con- servando o local de acesso facilitando a entrada e saída de produtos. 11.63.354 Promoção Interna do Comércio 11.63.354.2068 - Incentivo ao Comércio 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos...........ceccccsereros R$ 000,00 102,86 102,86 102,86 5.000,00 16.703,46 1.028,60 1.028,60 102,86 102,86 102,86 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES OBJETIVO: Incentivar a instalação de Casas de Comércio para facilitar a comercialização aos munícipes e aumen- tar o retorno de receitas para o Município. 11.64.362 Serviços Bancários e Financeiros 11.64.362.2069 - Incentivo à Instalação de Agências Bancárias 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos........................ R$ 205,72 OBJETIVO: Incentivar a instalação de Agências Bancárias, pro- porcionando maior diversidade de serviços e melhor atendimento aos munícipes. 11.65.363 Promoção do Turismo 11.65.363.2070 - Eventos Turísticos 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo...............c.......oc cce cos 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos ... TOTAL.......ccccsece leer es ce cerne re rero ceara cre cerco rencassos OBJETIVO: Incentivar a realização de eventos turísticos que visem a congregação da comunidade, bem como a divulgação do Município. Art. 4º - Servirá de recursos para dar cobertura ao cré- dito adicional acima, redução nas dotações orçamentárias que se- guem: 03 - Secretaria Municipal da Administração 01 - Secretaria Municipal da Administração 07.39.031.2007 - Contribuição ao Fundo de Desenvolv. Municipal 3.1.1.4.00.00 Contribuição a Fundos..................c...c..n.. R$ 1.028,60 4.3.1.3.00.00 Contribuição a Fundos..........ccccccccreceecreroo R$ 1.028,60 05 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 01 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 03.07.021.2013 - Manutenção das atividades da Secretaria 3.1.1.1.00.00 Pessoal Civil..............eccelceces leo c ecc c cacos 16.000,00 3.2.5.3.00.00 Salário Família 800,00 03.07.021.2014 - Conservação e Manutenção de Veículos 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo......... cenecarara rasa rec rãs R$ 14.985,70 04.14.078.2018 - Aquisição de Maquinas e Implementos Agrícolas 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo..........ccccccccccccccceccero R$ 860,60 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos........................ R$ 1.028,60 4.1.2.0.00.00 Equipamento e Material Permanente................. R$ 1.028,60 04.14.080.2019 - Incremento ao Horto Florestal 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo...........cccccccccrrcrcc cce R$ 205,72 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos........................ R$ 205,72 04.16.095.1008 - Construção de Silo Secador 4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações...........ccccccccceccer rena R$ 102,86 04.17.103.2020 - Conservação de Recursos Naturais 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo.............cccccccccrcc cerco 102,86 3.1.3.1.00.00 Remuneração de Serviços Pessoais... .. ... 102,86 3.1.3.2.00.00 Qutros Serviços e Encargos...........c.ecces...... 102,86 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 04.18.111.2022 - Realização de Feiras Agro-pastoris 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo............ccceccescescccrccoo R$ 102,86 3.1.3.1.00.00 Remuneração de Serviços Pessoais.................. R$ 102,86 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos................c.cc.... R$ 102,86 04.18.111.2023 - Sistema Troca-Troca 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo............cccccccccccrcc cocos R$ 514,30 04.18.112.2021 - Manutenção do Fundo da Agricultura 3.2.1.4.00.00 Contribuições a Fundos......................cc.... R$ 21.703,46 11.62.346.2031 - Incentivo às Indústrias 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo..........c.ccccccccrecrrcc res R$ 102,86 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos............cccc.cec.... R$ 102,86 11.62.354.2032 - Incentivo ao Comércio 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos.............ccceccen... R$ 102,86 11.64.362.2033 - Incentivo à Instalação de Agências Bancárias 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos................c....... R$ 205,72 11.65.363.2057 - Eventos Turísticos É 3.1.2.0.00.00 Material de Consumo................c..cclcc cc ne o. R$ 102,86 3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos............. Cecccrraroo R$ 102,86 TOTAL.......ceccelnene neces care rec rece rccan oro rraa co R$ 60.829,94 Art. 5º - Dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 04 de fevereiro de 1997. VILMOR CARBONERA Prefeito Municipal Tot Eretuada à puto. /. ma LL Ls