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norma nº 594/1997

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 1997
Date 1997-02-04
EmentaCRIA A SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LET MUNICIPAL Nº 594, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL, DA AGRI-
CULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
criar a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio
e Turismo, tendo sob sua responsabilidade, as atribuições de:
I
II
III
IV
VI
VII
VIII
IX
x
XI
- executar, orientar e coordenar a política de desenvol-
vimento agropecuário no âmbito do território do Municí-
pio;
- incentivar a produção agrícola, pecuária e avícola,
orientando -os produtores para melhorar a produtividade e
obter melhores resultados na comercialização;
- executar convênios e programas destinados a melhor a-
tender o setor rural, promovendo o seu desenvolvimento e
estimulando o produtor rural a permanecer em seu meio,
evitando o êxodo rural.
- cuidar da observância dos dispositivos constantes da
Lei Orgânica Municipal e promover ações permanentes de
proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente;
- tratar de todas as questões referentes ao equilíbrio
ecológico e ao combate à poluição ambiental na área do
município;
- executar, orientar e coordenar a política de desenvol-
vimento industrial e comercial do Município;
- apoiar e incentivar a ampliação e instalação de novas
indústrias ou outros empreendimentos, objetivando o de-
senvolvimento e o progresso do Município;
- organizar e coordenar eventos que possam dar aos empre-
sários locais, condições de expor e vender seus produtos;
- organizar o desenvolvimento do setor turístico, visando
incrementar a produção de bens e serviços, com a finali-
dade de consolidar fluxo de visitantes de forma continua;
- programar, executar e ordenar eventos turísticos e des-
portivos;
- propugnar para que o turismo e o desporto contribuam
para o desenvolvimento da comunidade.
Art. 2º - Fica criado mais o seguinte cargo, que passará
a integrar o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas
previsto no artigo 20 da Lei Municipal nº 415, de 24 de maio de
1994:
Nº CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO CÓDIGO
01 Secretário Municipal cc 7 ou FG 7 1
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GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Art. 3º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a a-
brir no presente exercício, um crédito especial para dar cober-
tura às despesas decorrentes desta Lei, no valor de R$ 60.829,94
(sessenta mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e quatro
centavos), com a seguinte classificação:
08 - Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo
01 - Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo
03.07.021 Administração Geral
03.07.021.2059 - Manutenção das atividades da Secretaria
3.1.1.1.00.00 Pessoal Civil..........c.cccecceccccelccer cri ccerca R$ 16.000,00
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo R$ 2.000,00
3.1.3.1.00.00 Remuneração de Serviços Pessoais.................. R$ 1.000,00
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos................... +. .-R$ 12.000,00
3.2.5.3.00.00 Salário Família..............ccccclccce lee e seres R$ 800,00
OBJETIVO: Visa dar suporte necessário para
desenvolver as atividades da Secretaria.
03.07.021.1030 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4.1.2.0.00.00 Equipamento e Material Permanente................. R$ 500,00
OBJETIVO: Este projeto visa a aquisição de equipamento e
material permanente para escritório.
04 Agricultura
04.14 Produção Vegetal
04.14.078 Mecanização Agrícola
04.14.078.2060 - Aquisição de Maquinas e Implementos Agricolas
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo...........ccccccercercccerec ro R$ 860,60
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos............ccccccccco.. R$ 1.028,60
4.1.2.0.00.00 Equipamento e Material Permanente................. R$ 1.028,60
OBJETIVO: Visa a manutenção e aquisição de equipamentos agrí-
las necessários ao atendimento da agricultura.
04.14.080 Sementes e Mudas
04.14.080.2061 - Incremento ao Horto Florestal
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo.........cccceccccecescccrrcrcs R$ 205,72
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos........................ R$ 205,72
OBJETIVO: Objetiva a manutenção dos serviços do Horto Florestal.
04.16 Produção Animal
04.16.095 Armazenamento e Silagem
04.16.095.1031 - Construção de Silo Secador
4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações............cccccccccccrccreros R$ 102,86
OBJETIVO: Construir, em parceria com a comunidade ou associação
de produtor, silo secador municipal para auxiliar na
conservação e armazenamento de cereais.
04.17 Preserv. dos Recursos Naturais Renováveis
04.17.103 Proteção à Flora e à Fauna
04.17.103.2062 - Conservação de Recursos Naturais
00.00 Material de Consumo.........cccccccescerccrcreeecs R$ 102,86
0.00 Remuneração de Serviços Pessoais.................. R$ 102,86
3.1.2.0.
3.1.3.1.0
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos........................ R$ 102,86
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VILA FLORES
OBJETIVO: Preservar os recursos naturais renováveis do Município
através de programas de defesa da flora, fauna e recu-
peração do solo.
04.18 Promoção e Extensão Rural
04.18.111 Extensão Rural
04.18.111.2063 - Manutenção da Fundo de Agricultura
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos........................ R$
OBJETIVO: Dar apoio técnico, materiais e incentivo ao produtor
através de cursos de extensão, colocando à disposição
máquinas, sementes, adubos, fertilizantes, convênio de
assistência, emprego de inseminação artificial e prepa-
ração de terreno para instalação agropecuária e acesso
às propriedades.
04.18.111.2064 - Realização de Feiras Agro-pastoris
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo.....................o cc. ooco.. R$
3.1.3.1.00.00 Remuneração de Serviços Pessoais.................. R$
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos........................ R$
OBJETIVO: Divulgar a produção agrícola e pastoril do Município,
através de feiras anuais em conjunto com associação de
produtores.
04.18.112 Programação Agrária :
04.18.112.2065 - Contribuição ao Fundo da Agricultura
3.2.1.4.00.00 Contribuições a Fundos............ec..ccc ces ces cs R$
4.3.1.3.00.00 Contribuições a Fundos...........ccecceerereereero R$
OBJETIVO: Dar apoio técnico, materiais e incentivo. ao produtor
através de cursos de extensão, colocando à disposição
máquinas, sementes, adubos, fertilizantes, convênio de
assistência, emprego de inseminação artificial e prepa-
ração de terreno para instalação agropecuária e acesso
às propriedades.
mo o. . Indústria, Comércio e Serviços
11.62.346 Promoção Industrial
11.62.346.2066 - Contribuição ao Fundo de Desenvolv. Municipal
* 4.2.1.4.00.00 Contribuições a Fundos.....................olon... R$
4.3.1.3.00.00 Contribuições a Fundos.............c....c..c cre cos R$
OBJETIVO: Atender despesas de encargos financeiros na obtenção
de recursos e na administração financeira do fundo.
11.62.346.2067 - Incentivo às Indústrias
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo............ccccccccccrec cce R$
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos........................ R$
OBJETIVO: Incentivar a instalação de indústrias para posterior
aproveitamento de mão de obra local, inclusive con-
servando o local de acesso facilitando a entrada e
saída de produtos.
11.63.354 Promoção Interna do Comércio
11.63.354.2068 - Incentivo ao Comércio
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos...........ceccccsereros R$
000,00
102,86
102,86
102,86
5.000,00
16.703,46
1.028,60
1.028,60
102,86
102,86
102,86
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GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
OBJETIVO: Incentivar a instalação de Casas de Comércio para
facilitar a comercialização aos munícipes e aumen-
tar o retorno de receitas para o Município.
11.64.362 Serviços Bancários e Financeiros
11.64.362.2069 - Incentivo à Instalação de Agências Bancárias
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos........................ R$ 205,72
OBJETIVO: Incentivar a instalação de Agências Bancárias, pro-
porcionando maior diversidade de serviços e melhor
atendimento aos munícipes.
11.65.363 Promoção do Turismo
11.65.363.2070 - Eventos Turísticos
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo...............c.......oc cce cos
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos ...
TOTAL.......ccccsece leer es ce cerne re rero ceara cre cerco rencassos
OBJETIVO: Incentivar a realização de eventos turísticos que
visem a congregação da comunidade, bem como
a divulgação do Município.
Art. 4º - Servirá de recursos para dar cobertura ao cré-
dito adicional acima, redução nas dotações orçamentárias que se-
guem:
03 - Secretaria Municipal da Administração
01 - Secretaria Municipal da Administração
07.39.031.2007 - Contribuição ao Fundo de Desenvolv. Municipal
3.1.1.4.00.00 Contribuição a Fundos..................c...c..n.. R$ 1.028,60
4.3.1.3.00.00 Contribuição a Fundos..........ccccccccreceecreroo R$ 1.028,60
05 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
01 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
03.07.021.2013 - Manutenção das atividades da Secretaria
3.1.1.1.00.00 Pessoal Civil..............eccelceces leo c ecc c cacos 16.000,00
3.2.5.3.00.00 Salário Família 800,00
03.07.021.2014 - Conservação e Manutenção de Veículos
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo......... cenecarara rasa rec rãs R$ 14.985,70
04.14.078.2018 - Aquisição de Maquinas e Implementos Agrícolas
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo..........ccccccccccccccceccero R$ 860,60
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos........................ R$ 1.028,60
4.1.2.0.00.00 Equipamento e Material Permanente................. R$ 1.028,60
04.14.080.2019 - Incremento ao Horto Florestal
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo...........cccccccccrrcrcc cce R$ 205,72
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos........................ R$ 205,72
04.16.095.1008 - Construção de Silo Secador
4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações...........ccccccccceccer rena R$ 102,86
04.17.103.2020 - Conservação de Recursos Naturais
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo.............cccccccccrcc cerco 102,86
3.1.3.1.00.00 Remuneração de Serviços Pessoais... .. ... 102,86
3.1.3.2.00.00 Qutros Serviços e Encargos...........c.ecces...... 102,86
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GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
04.18.111.2022 - Realização de Feiras Agro-pastoris
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo............ccceccescescccrccoo R$ 102,86
3.1.3.1.00.00 Remuneração de Serviços Pessoais.................. R$ 102,86
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos................c.cc.... R$ 102,86
04.18.111.2023 - Sistema Troca-Troca
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo............cccccccccccrcc cocos R$ 514,30
04.18.112.2021 - Manutenção do Fundo da Agricultura
3.2.1.4.00.00 Contribuições a Fundos......................cc.... R$ 21.703,46
11.62.346.2031 - Incentivo às Indústrias
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo..........c.ccccccccrecrrcc res R$ 102,86
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos............cccc.cec.... R$ 102,86
11.62.354.2032 - Incentivo ao Comércio
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos.............ccceccen... R$ 102,86
11.64.362.2033 - Incentivo à Instalação de Agências Bancárias
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos................c....... R$ 205,72
11.65.363.2057 - Eventos Turísticos É
3.1.2.0.00.00 Material de Consumo................c..cclcc cc ne o. R$ 102,86
3.1.3.2.00.00 Outros Serviços e Encargos............. Cecccrraroo R$ 102,86
TOTAL.......ceccelnene neces care rec rece rccan oro rraa co R$ 60.829,94
Art. 5º - Dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 04 de
fevereiro de 1997.
VILMOR CARBONERA
Prefeito Municipal
Tot Eretuada à puto. /.
ma LL Ls

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