| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1997 |
| Date | 1997-02-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 101, DE 22-05-1990 |
| native_id | 594 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 595, DE 04 DE FEVEREIRO DE. 1997. ALTERA LEI MUNICIPAL NO 101, DE 22.05.99. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Camara de Vereadores a- provou e eu sanciono e promulgo a seguin- te Lei: ART. 10 - O artigo 12 da Lei Municipal nº 101, de 22 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “ ART. 12 - Acarretam a suspensão da contagem do tempo para fins de promoção: I - as licenças e afastamentos sem direito à remuneração; II - as licenças para tratamento de sáúde de pessoa da família « por tempo superior a trinta: (30) dias consecutivos ou intercalados; III - os afastamentos para exercício de atividades nao relacionadas com o Magistério." ART. 20 - EstasLei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 04 de fevereiro de 1997. o publ pra A A eb pot pá "o is PREFEITO MUNICIPAL