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norma nº 595/1997

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 1997
Date 1997-02-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 101, DE 22-05-1990
native_id594

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 595, DE 04 DE FEVEREIRO DE. 1997.
ALTERA LEI MUNICIPAL NO 101, DE 22.05.99.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de
Vila Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores a-
provou e eu sanciono e promulgo a seguin-
te Lei:
ART. 10 - O artigo 12 da Lei Municipal
nº 101, de 22 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ART. 12 - Acarretam a suspensão da contagem do tempo para fins de
promoção:
I - as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
II - as licenças para tratamento de sáúde de pessoa da família « por
tempo superior a trinta: (30) dias consecutivos ou intercalados;
III - os afastamentos para exercício de atividades nao relacionadas
com o Magistério."
ART. 20 - EstasLei entra em vigor na data
de sua publicação.
ART. 30 - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 04 de fevereiro de 1997.
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