| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1989 |
| Date | 1989-01-17 |
| Ementa | ESTABELECE FERIADOS MUNICIPAIS |
| native_id | 6 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 006, DE À7 DE JANEIRO DE 1989. ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereade res aprovou e eu sanciono e promilgo a seguin te Leis: ART. 1º - Ficam declarados se seguintes Feriados Municipais com tase no decreto Lei nº 86 de 27.12.66: * Sexta-Feira Santa - Dáta Móvel * Santo Antonio -ÍBia 13 de Junho * Finados - Dia 02 de Novembro * Nossa Senhora da Salete - Dia 08 de Dezembro. ART. 2º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re " vogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos O 17 de Janeiro de 1989, E CASA ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal. Atesto que foi efetuada a publicação em 17.01.89. S/A