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norma nº 6/1989

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1989
Date 1989-01-17
EmentaESTABELECE FERIADOS MUNICIPAIS
native_id6

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 006, DE À7 DE JANEIRO DE 1989.
ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereade
res aprovou e eu sanciono e promilgo a seguin
te Leis:
ART. 1º - Ficam declarados se seguintes Feriados Municipais com
tase no decreto Lei nº 86 de 27.12.66:
* Sexta-Feira Santa - Dáta Móvel
* Santo Antonio -ÍBia 13 de Junho
* Finados - Dia 02 de Novembro
* Nossa Senhora da Salete - Dia 08 de Dezembro.
ART. 2º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
" vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos O
17 de Janeiro de 1989,
E CASA
ZELIA BRANDALISE FIORI
Prefeito Municipal.
Atesto que foi efetuada a
publicação em 17.01.89. S/A

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