| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1989 |
| Date | 1989-09-18 |
| Ementa | REAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA DE VEREADORES DE VILA FLORES |
| native_id | 60 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES ». GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 060, DE 18 DE | SETEMBRO DE 1989. REAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO E XECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA DORES DE VILA FLORES. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muni cipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica reajustado o vencimento do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Flores, Sr. JOÃO DOMINGOS BUSATTO: em 30% ( trinta e por cento) sobre o total de seu vencimento do mês de agosto - de 1989. Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias . pró- prias. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de setembro de 1989, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI- LA FLORES, aos 18 de setembro de 1989. « 6 ZELIA Clic Sos FIORI Prefeito Municipal