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norma nº 60/1989

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 1989
Date 1989-09-18
EmentaREAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA DE VEREADORES DE VILA FLORES
native_id60

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
». GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 060, DE 18 DE | SETEMBRO DE 1989.
REAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO E
XECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA
DORES DE VILA FLORES.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muni
cipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica reajustado o vencimento
do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores de
Vila Flores, Sr. JOÃO DOMINGOS BUSATTO: em 30% ( trinta e por
cento) sobre o total de seu vencimento do mês de agosto - de
1989.
Art 2º - As despesas decorrentes da
presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias . pró-
prias.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º
de setembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI-
LA FLORES, aos 18 de setembro de 1989.
«
6 ZELIA Clic Sos FIORI
Prefeito Municipal

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